ensino superior gratuito

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  • CONSTITUCIONALE PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PÚBLICA. COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO. AFRONTA AO ART. 206, I e IV, DA CF. PRELIMINAR DE ILEGITMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORIDADE IMPETRADA. REJEIÇÃO. I - O Reitor da instituição pública de ensino superior é a sua autoridade máxima, competindo-lhe, dentre outras atribuições, a apreciação de pedidos de isenção do pagamento de taxas de inscrição em concurso vestibular, mormente em face da circustância de ter encampado, nessa condição, a defesa do mérito do ato impugnado, atraindo para si a legitimidade passiva ad causam. II - Afigura-se ilegítima a cobrança de taxa de inscrição em processo seletivo para ingresso em instituição de ensino pública, em face da garantia constituciona...

    ... igualdade de acesso ao ensino superior e gratuito, prevista no art. 206, I, da Carta Magna. Neste se...

  • ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DOIS CURSOS EM UNIVERSIDADE FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO ESCOLAR. Afigura-se legal a vedação de matricula de candidato classificado em processo seletivo para freqüentar curso de graduação em Universidade pública que já esteja matriculado em outro curso regular de graduação na mesma instituição de ensino. Tal restrição encontra guarida com o princípio da universalização do atendimento escolar (arts. 205 e 214, II da CF) pois visa assegurar o acesso ao ensino superior gratuito a todos. Apelação e remessa oficial providas.

  • CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PÚBLICA. PRELIMINAR PERDA OBJETO REJEITADA. COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO. AFRONTA AO ART. 206, I e IV, DA CF. I - A eventual reprovação da impetrante no concurso vestibular não conduz à perda do objeto da demanda, que objetiva impedir a cobrança da taxa para participar do processo seletivo. II - Afigura-se ilegítima a cobrança de taxa de inscrição em processo seletivo para ingresso em instituição de ensino pública, em face da garantia constitucional de gratuidade de ensino público e de igualdade de acesso ao ensino superior e gratuito (art. 206, I e IV, da CF), mormente quando se trata de candidata comprovadamente hipossuficiente, como na hipótese dos autos. III - Apelação e remessa oficial desprov...

  • UNIVERSIDADE ESTADUAL. ENSINO PÚBLICO. GRATUIDADE. ART. 206, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. Sendo a educação direito de todos e dever do Estado e, sendo o mesmo proporcionado através do ensino público gratuito, não cabe à universidade pública a cobrança de taxa de matrícula como requisito para que o indivíduo ingresse no ensino público superior.

  • ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DOIS CURSOS EM UNIVERSIDADE FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO ESCOLAR. Afigura-se legal a vedação de matricula de candidato classificado em processo seletivo para freqüentar curso de graduação em Universidade pública que já esteja matriculado em outro curso regular de graduação na mesma instituição de ensino. Tal restrição encontra guarida com o princípio da universalização do atendimento escolar (arts. 205 e 214, II da CF) pois visa assegurar o acesso ao ensino superior gratuito a todos. Apelação e remessa oficial providas.

  • ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA CONCOMITANTE NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E CIÊNCIAS SOCIAIS OFERECIDOS POR UNIVERSIDADE FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO ESCOLAR. ÓBICE AFASTADO. PECULIARIDADE. IMPETRANTE CONCLUINTE DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS. Afigura-se legal a vedação de matricula de candidato classificado em processo seletivo para freqüentar curso de graduação em Universidade pública que já esteja matriculado em outro curso regular de graduação na mesma instituição de ensino. Tal restrição encontra guarida com o princípio da universalização do atendimento escolar (arts. 205 e 214, II da C.F) pois visa assegurar o acesso ao ensino superior gratuito a todos. Em que pese o entendimento do Tribunal de que não é possível a matrícula concomitant...

  • ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DOIS CURSOS EM UNIVERSIDADE FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO ESCOLAR. Afigura-se legal a vedação de matricula de candidato classificado em processo seletivo para freqüentar curso de graduação em Universidade pública que já esteja matriculado em outro curso regular de graduação na mesma instituição de ensino. Tal restrição encontra guarida com o princípio da universalização do atendimento escolar (arts. 205 e 214, II da CF) pois visa assegurar o acesso ao ensino superior gratuito a todos. Apelação e remessa oficial providas.

  • ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DOIS CURSOS EM UNIVERSIDADE FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO ESCOLAR. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. Afigura-se legal a vedação de matricula de candidato classificado em processo seletivo para freqüentar curso de graduação em Universidade pública que já esteja matriculado em outro curso regular de graduação na mesma instituição de ensino. Tal restrição encontra guarida com o princípio da universalização do atendimento escolar (arts. 205 e 214, II da C.F) pois visa assegurar o acesso ao ensino superior gratuito a todos. Remessa Oficial provida.

  • ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DOIS CURSOS EM UNIVERSIDADE FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO ESCOLAR. Afigura-se legal a vedação de matricula de candidato classificado em processo seletivo para freqüentar curso de graduação em Universidade pública que já esteja matriculado em outro curso regular de graduação na mesma instituição de ensino. Tal restrição encontra guarida com o princípio da universalização do atendimento escolar (arts. 205 e 214, II da CF) pois visa assegurar o acesso ao ensino superior gratuito a todos. Apelação e remessa oficial providas.

  • CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PÚBLICA. COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SERIADO - PSS. AFRONTA AO ART. 206, I e IV, DA CF. I - A garantia constitucional da gratuidade do ensino público e da igualdade de acesso ao ensino superior e gratuito (art. 206, I e IV, da CF) assegura ao aluno, mormente quando hipossuficiente, como no caso, a isenção do pagamento de qualquer taxa para o ingresso no ensino superior ministrado por instituição pública de ensino, independentemente de qualquer limitação de ordem quantitativa. II - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.



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