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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - IES. INSCRIÇÃO TARDIA NO ENADE/2010. AUTORIDADES COATORAS. INEP E MINISTRO DA EDUCAÇÃO. PEDIDO ALTERNATIVO DE DISPENSA DA PROVA. - Perda do objeto em relação ao pedido de participação no Enade/2010, tendo em vista a realização da prova após a impetração. - A impetração do mandado de segurança não dispensa um mínimo de instrução do feito até mesmo para verificar o interesse de agir - agora relativa à dispensa da prova, o ato coator, a autoridade coatora e o Juízo competente. - Ausência, no caso, de demonstração da prática de qualquer ato ou de omissão por parte do Ministro da Educação. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS 15.839/DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEI...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - EXAME NACIONAL DE CURSOS - REALIZAÇÃO DO EXAME POR ORDEM JUDICIAL - CUSTAS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO INEP OU DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DAS TESES. Os embargos procuraram estabelecer o ponto central da divergência de entendimento entre as Primeira e Segunda Turmas do STJ como sendo a responsabilidade pelas custas decorrentes da condenação em ações, que permitiram a realização judicial do Exame Nacional de Cursos por alunos interessados. É perceptível que não há similitude entre as teses, capaz de permitir sua superação por meio de embargos de divergência. A tese do acórdão embargado é genérica e afirma ser o INEP responsável pelo pagamento de custas em processo q...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. Nos embargos, o impetrante alega omissão em razão da ausência de manifestação expressa acerca da liminar concedida e da competência do INEP para figurar na demanda, em acórdão que restou assim ementado: ENSINO SUPERIOR. NÃO PARTICIPAÇÃO DO ENADE. FALHA DO INEP COM RELAÇÃO À INSCRIÇÃO DOS ALUNOS. DIREITO À PARTICIPAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA IMPROVIDA. 1. Sendo certo que o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, instituído pela Lei nº 10.861/2004 e regulamentado pela Portaria nº 2.051, de 09.07.2004, passou a ser um componente curricular obrigatório, e não tendo, a própria instituição responsáve...
ENSINO SUPERIOR. NÃO PARTICIPAÇÃO DO ENADE. FALHA DO INEP COM RELAÇÃO À INSCRIÇÃO DOS ALUNOS. DIREITO À PARTICIPAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA IMPROVIDA. Sendo certo que o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, instituído pela Lei nº 10.861/2004 e regulamentado pela Portaria nº 2.051, de 09.07.2004, passou a ser um componente curricular obrigatório, e não tendo, a própria instituição responsável pelo exame (INEP), inscrito os alunos na prova, é inviável a punição dos alunos, por erro que não cometeram, devendo ser-lhes assegurada a participação na prova, sob pena de ofensa do princípio da razoabilidade. Remessa oficial improvida.
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES (ENADE). MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO. PARTICIPAÇÃO NA COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA PELA IMPETRADA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. Tendo o aluno deixado de participar da avaliação do Enade por motivos alheios à sua vontade, não pode ser obstada a expedição de seu diploma, pois, nos termos da Lei n. 10.861/2004, cabem sanções tão somente à instituição de ensino, pela não inscrição de aluno habilitado para participação no exame, nos prazos estipulados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). Correta, assim, a sentença que, confirmando a liminar, determinou a colação de grau e a expedição do diploma respectivo, pois o aluno não pode ser penalizado por situação a que não ...
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES (ENADE). MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO. PARTICIPAÇÃO NA COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA PELA IMPETRADA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. Tendo o aluno deixado de participar da avaliação do Enade por motivos alheios à sua vontade, não pode ser obstada a expedição de seu diploma, pois, nos termos da Lei n. 10.861/2004, cabem sanções tão somente à instituição de ensino, pela não inscrição de aluno habilitado para participação no exame, nos prazos estipulados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). Correta, assim, a sentença que, confirmando a liminar, determinou a colação de grau e a expedição do diploma respectivo, pois o aluno não pode ser penalizado por situação a que não ...
... E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP. PROCURADOR : MÔNICA ABDALLA DE VASCONCELOS E OUT...ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXAME NACIONAL DE CURSOS. DEFERIMENTO DA...
ADMINISTRATIVO - ENSINO SUPERIOR - EXAME NACIONAL DE CURSOS - FALTA DE CADASTRAMENTO DE ALUNO FORMANDO, PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE OFERECE O CURSO A SER AVALIADO - DIREITO DE SE SUBMETER AO EXAME - ART. 3º DA LEI Nº 9.131/95 - ART. 6º DA PORTARIA MINISTERIAL Nº 963, DE 15/08/97. I - Os impetrantes, alunos formandos regulares, têm direito líquido e certo de prestar o Exame Nacional de Cursos, de vez que compete à instituição de ensino superior que oferece o curso a ser avaliado, encaminhar ao INEP, anualmente, até 70 (setenta) dias antes da realização do Exame, o cadastro de seus formandos, para aquela finalidade, consoante dispõem o art. 3º da Lei nº 9.131/95 e o art. 6º da Portaria Ministerial nº 963, de 15/08/97. II - A exclusão do nome de aluno formando, que preenche os requisit...
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES (ENADE). MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO. PARTICIPAÇÃO NA COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA PELA IMPETRADA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. Tendo o aluno deixado de participar da avaliação do Enade por motivos alheios à sua vontade, não pode ser obstada a expedição de seu diploma, pois, nos termos da Lei n. 10.861/2004, cabem sanções tão somente à instituição de ensino, pela não inscrição de aluno habilitado para participação no exame, nos prazos estipulados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). Correta, assim, a sentença que, confirmando a liminar, determinou a colação de grau e a expedição do diploma respectivo, pois o aluno não pode ser penalizado por situação a que não ...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. INSCRIÇÃO NO EXAME NACIONAL DE CURSOS. CONDENAÇÃO DO INEP AO PAGAMENTO DE CUSTAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. Se a Universidade foi a causadora do litígio, ao deixar de enviar o nome de estudante ao INEP, inviabilizando a sua inscrição no Exame Nacional de Cursos, deve arcar, integralmente, com as custas processuais de sucumbência. Aplicação do princípio da causalidade. É de ser reconhecida a situação fática consolidada pelo decurso do tempo, quando o aluno, por força de medida judicial, consegue se inscrever no aludido exame (Provão/2003). Apelação do INEP provida, para desobrigá-lo do reembolso das custas processuais Remessa oficial a que se nega provimento.
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