entidades sindicais

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  • MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE DOS ADVOGADOS PÚBLICOS. AÇÃO AJUIZADA POR ENTIDADES DE CLASSE. LEGITIMIDADE. DESCONTOS DOS DIAS PARADOS. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. DATA EM QUE PROFERIDA DECISÃO NA SUSPENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPENSAÇÃO, NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E LIMITE DOS DESCONTOS: QUESTÕES PREJUDICADAS. ORDEM DENEGADA. "As entidades sindicais têm legitimidade ativa para demandar em juízo a tutela de direitos subjetivos individuais dos integrantes da categoria, independentemente de autorização dos filiados, só exigível, se for o caso, na fase de cumprimento da sentença condenatória genérica." (REsp nº 838353/MT, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 16.11.2006). É possível o desconto dos dias parados em virtude de ...

  • TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ART. 150, VI, C, DA CF. ENTIDADES SINDICAIS, PARTIDOS POLÍTICOS, INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IOF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO. PORTARIA 982/2010. CONFEDERAÇÃO. REPASSES DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ACRÉSCIMO PARA REGULAR HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA PORTARIA 488/2005. ATO NORMATIVO GERAL E ABSTRATO. SÚMULA 266/STF. Cuida-se de impetração contra o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que publicou a Portaria MTE 982/2010, que adicionou os §§ 1º ao 4º ao art. 5º, da Portaria MTE 488/2005. A Confederação impetrante alega que a alteração irá gerar perda de receita, por permitir a potencial confusão entre os conceitos de filiação e de vinculação institucional, em pretensa infração ao disposto no art. da Consolidação das Leis do Trabalho. A Portaria MTE 982/2010 somente acresceu quatro parágrafos ao art. 5º da Portaria MTE 488/2005 para prever...

    ... recolhimento e no Cadastro Nacional das Entidades Sindicais (CNES). Não é possível inferir de tai...

  • REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ENTIDADES SINDICAIS DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar ações relativas à representação sindical entre entidades sindicais de servidores estatutários. Inteligência do art. 114, III, da Constituição Federal.

  • ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS TRABALHADORES AVULSOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA. Com a entrada em vigor das Leis n. 8.630/93 e 9.719/98 a responsabilidade pelo recolhimento e administração dos valores destinados ao pagamento das férias e décimo terceiro salários dos trabalhadores portuários avulsos foi transferida dos sindicatos para o órgão gestor de mão de obra - OGMA. Incompetência das entidades sindicais para cobrança das taxas de administração dos recursos destinados ao pagamento das férias e décimo terceiro salários. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1378302/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 29/03/2011) ...

  • DISSÍDIO COLETIVO. EMPREGADOS DE ENTIDADES SINDICAIS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Dissídio Coletivo ajuizado por empregados de entidades sindicais. 2. O agrupamento de empregados em entidades sindicais não integra categoria profissional alguma, porquanto inexiste grupo econômico que a ele se contraponha.

  • AGRAVO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE SINDICAL. IMÓVEL. SEDE. São imunes a impostos o patrimônio, a renda ou os serviços das entidades sindicais de trabalhadores vinculados, direta ou indiretamente, às suas finalidades essenciais, ainda que não abriguem sua sede. Recurso desprovido. (Agravo Nº 70042342188, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 28/04/2011)

  • TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ART. 150, VI, C, DA CF. ENTIDADES SINDICAIS, PARTIDOS POLÍTICOS, INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IOF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

  • MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE DOS ADVOGADOS PÚBLICOS. AÇÃO AJUIZADA POR ENTIDADE SINDICAL. LEGITIMIDADE. AUTORIDADES COATORAS: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E DIRETOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. DESCONTOS DOS DIAS PARADOS. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. DATA EM QUE PROFERIDA DECISÃO NA SUSPENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPENSAÇÃO, NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E LIMITE DOS DESCONTOS: QUESTÕES PREJUDICADAS. ORDEM DENEGADA. "As entidades sindicais têm legitimidade ativa para demandar em juízo a tutela de direitos subjetivos individuais dos integrantes da categoria, independentemente de autorização dos filiados, só exigível, se for o caso, na fase de cumprimento da sentença condenatória genérica." (REsp nº 838353/MT, Relator ...

  • RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CURITIBA. ADVOGADOS EMPREGADOS DE ENTIDADES SINDICAIS. DISSÍDIO COLETIVO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 11.295/06. APLICAÇÃO DO ART. 10 DA LEI Nº 4.725/65. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Conforme a jurisprudência desta Seção Especializada, a Lei nº 11.295/06, que alterou o art. 526 da CLT para garantir o direito de associação dos empregados de entidades sindicais, não se aplica aos dissídios coletivos ajuizados anteriormente, para os quais permanece a disciplina do art. 10 da Lei nº 4.725/68. Em consequência, configura-se a impossibilidade jurídica do pedido, impondo-se a reforma da decisão do Tribunal Regional para extinguir o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, em relação à...



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