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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE DESACOMPANHADA DO PAGAMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. ENTREGA DA DECLARAÇÃO. TERMO AD QUEM. DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. RECUSA PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO.
Não enseja conhecimento o recurso interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional quando não realizado o necessário cotejo analítico, consoante previsão dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ. Hipótese em que a recorrente limitou-se a transcrever a ementa dos arestos paradigmáticos.
A ausência de prequestionamento no tocante à suposta contrariedade aos arts. 618, I,...
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Sérgio Ricardo, cantor, compositor e cineasta, faz 80 anos dia 18 de junho e será o homenageado do Cinesul 2012, dia 12 próximo, no Rio.
Ele dirigiu q...
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Diante da necessidade da empresa XY continuar desenvolvendo sua atuação no mercado externo importando mercadorias, este trabalho tem o objetivo de estudar alternativas de melhoria no cumprimento de prazos de entrega das importações indiretas. Na pesquisa exploratória foram diagnosticadas as áreas da empresa, para detectar a importância do problema e através das técnicas de revisão bibliográfica e documental desenvolver maneiras para sua superação. Com base no estudo de contrato de compra e venda internacional e da importância do agente comercial na cadeia logística, foram analisados os principais aspectos para propor caminhos que conduzam a uma melhoria no fator tempo. A proposta tem e...
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RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - FIANÇA E AVAL - DISTINÇÃO - O PRIMEIRO TEM NATUREZA CAMBIAL E O SEGUNDO DE DIREITO COMUM - DAÇÃO EM PAGAMENTO - ORIGEM - RECEBIMENTO DE COISA DISTINTA DA ANTERIORMENTE AVENÇADA - ACORDO ENTRE CREDOR E DEVEDOR - REQUISITOS - EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO PRÉVIA - ACORDO POSTERIOR COM ANUÊNCIA DO CREDOR - ENTREGA EFETIVA DE COISA DIVERSA - EXIGÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR - SEGURANÇA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NA ESPÉCIE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - O aval refere-se exclusivamente aos títulos de crédito e, portanto, só se presta em contrato cambiário, exigindo-se, por conseguinte, que o avalista pague somente pelo que avalizou, representando obrigação solidária. Por sua vez, a fiança constitui-se em uma ga...
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La materia que vamos a tratar responde por una parte a la necesidad de superar los tradicionales procedimientos de auxilio judicial internacional en la Unión Europea, donde existe un alto grado de integración jurídica, y por otra la necesidad de preservar la Unión como un espacio de libertad, seguridad y justicia, tal y como se establece en el Tratado de Ámsterdam de 1997 y en las conclusiones del Consejo Europeo de Tampere de 1999. Todo ello está claramente definido en el denominado "Tercer Pilar de la U.E." (Título VI T.U.E.). Para conocer esta materia es imprescindible estudiar instrumentos como el Convenio de asistencia judicial en materia penal de 2000 y la Decisión Marco del Consejo de 13 de junio de 2002, por la que se crea la orden europea de detención y entrega. Si bien no son ...
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Desde meados da década de 90 a legislação processual civil vem passando por contínuas alterações, algumas de menor realce, outras de significativa importância. Entre as incorporações, acréscimos e inovações, destacam-se as regras para tutela específica (deveres de fazer, não fazer e entrega de coisa), contidas nos Artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil. O presente estudo busca analisar a tutela para a entrega de coisa. Identificam-se as razões e os limites de extensão das regras do Artigo 461 (atinentes aos deveres de fazer e de não fazer) à tutela para entrega de coisa, regulada pelo Artigo 461-A.
Palavras-chave: Tutela jurisdicional. Entrega de coisa. Execução de sentença.
From middles of the decade of 90 the civil suit legislation comes going by continuous alterations,...
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AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, E MEDIDAS CAUTELARES INCIDENTAIS DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA, NO REGISTRO DA INCORPORAÇÃO E NA CONCESSÃO DE HABITE-SE. RETENÇÃO E DEPÓSITO JUDICIAL DE PARCELAS CONTRATUAIS. RECONVENÇÃO, REQUERENDO PAGAMENTO DE SERVIÇOS E MATERIAL PARA MODIFICAÇÃO DE PROJETO, BEM COMO DAS PARCELAS CONTRATUAIS. Questão preliminar de não conhecimento da apelação da incorporadora. Verifica-se que o processo tramitou normalmente até a sentença, sem que tivesse sido exigido o pagamento das custas da reconvenção pelo juízo de origem, tratando-se de mera irregularidade, sanável, com o que não se justifica o não conhecimento da apelação. Questão preliminar rejeitada. Incidência dos princípios e regras do Código de Defesa...
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