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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARCERIA RURAL.
ENTREGA DE RESES. INADIMPLEMENTO. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CONVERSÃO PARA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. APURAÇÃO DO VALOR DOS SEMOVENTES TOMANDO EM CONSIDERAÇÃO A DATA DA CONVERSÃO COM INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA REFERIDA DATA.
Nos termos do acórdão, "o contrato somente previa a entrega de gado ou equivalente em arroba, não prevendo valor pré fixado em dinheiro, e que opção do credor foi o recebimento de semoventes, o valor da arroba do boi a ser apurado deve ser aquele verificado na data da perícia e partir daí passam a incidir juros e correção monetária".
Rever esse entendimento em sede de recurso especial, é defeso a este Superior Tribun...
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EMBARGOS DE TERCEIROS. CÉDULA DE PRODUTO RURAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA.
Ausência de indicação do meio de prova e da matéria de fato ou de direito pretendida evidenciar. Justificativas à preliminar que traduzem verdadeira defesa do mérito da lide. Falta de fundamento objetivo à prejudicial. Não-acolhimento.
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CPR. INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. SEQÜESTRO.
Inscrita a CPR junto ao Registro de Imóveis, inviável o seqüestro ou penhora dos bens vinculados à Cédula por dívidas outras que não a expressa no título. Inteligência do art. 18 da Lei n.º 8.929/94. Frustração da safra. Prorrogação do penhora para a safra seguinte. Preferência do registro antecedente no caso de instituição de mais de um penhor sobre o mesmo bem.
HONORÁRI...
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PROCESSO CIVIL. DIREITO AGRÁRIO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR).
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ENTREGA DE COISA INCERTA. ILEGITIMIDIDADE PASSIVA DO ENDOSSANTE DA CPR. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO PARA O OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Apesar de os arts. 621 e 622 do CPC determinarem a necessidade de depósito da coisa para a apresentação de embargos, a segurança do juízo, no atual quadro jurídico, introduzido pela Lei 11.382/2006, não é mais pressuposto para o ajuizamento dos embargos à execução, configurando apenas um dos requisitos para atribuição de efeito suspensivo.
O procedimento da execução para entrega de coisa, fundada em título extrajudicial, deve ser interpretado à luz das modificações feitas pela Lei 11.382/2006, porquanto o juiz deve conferir unidade ao ordena...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA - APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PREVISTA NO ART. 621, § ÚNICO, DO CPC - POSSIBILIDADE. De acordo com o art. 631, do Código de Processo Civil, aplica-se à execução para entrega de coisa incerta o que está previsto na seção anterior, que, por sua vez, disciplina a execução para entrega de coisa certa. Correta a aplicação de multa diária ao caso em concreto, a fim de garantir o cumprimento da obrigação objeto da execução. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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CIVIL. ACORDO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. CONDIÇÃO POTESTIVA NÃO CARACTERIZADA. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA ILÍQUIDA.
É pressuposto da condição a subordinação do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
A obrigação assumida pelo ex-marido, no acordo de separação consensual, de custear a diferença de preço entre o imóvel em que residia a família e outro imóvel a ser adquirido pela sua ex-mulher em cidade especificada no acordo não está subordinada a condição puramente potestativa.
A incerteza quanto ao objeto da obrigação não traduz arbítrio de uma das partes. Obrigação pecuniária ilíquida, cuja execução depende de prévia determinação do imóvel a ser adquirido, o qual, embora da escolha da credora, deve observar critério médio (nem o melhor e nem o pior imóvel da cidade de destino), ...
... legais aplicáveis às obrigações de entrega de coisa incerta. 4. Recurso especial parcialmente...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DO DEPOSITÁRIO. PRETENSÃO NÃO DEDUZIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CÉDULAS DE PRODUTO RURAL QUE, CONQUANTO MENCIONEM A EXPRESSÃO "FINANCEIRA", NÃO CONTÉM OS DEMAIS REQUISITOS PARA SUA LIQUIDAÇÃO, MOSTRANDO-SE ADEQUADO O PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO NA PARTE EM QUE CONHECIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70044499820, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 22/09/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título de crédito não inibe o credor de promover-lhe a execução, a teor do que estabelece o art. 585, § 1º, do CPC. Em decisão monocrática, nego seguimento ao agravo de instrumento, por ser manifestamente improcedente. (Agravo de Instrumento Nº 70042732115, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 18/05/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. Kg DE SOJA. JUROS MORATÓRIOS. Não se tratando de obrigação pecuniária e não tendo havido pedido do credor/exeqüente para converter a execução para entrega de coisa incerta e fungível em execução por quantia certa, não há permitir a incidência de juros moratórios. Incidência, ao caso, do art. 407 do NCC. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039777404, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 27/04/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. CASO CONCRETO EM QUE SE VERIFICA A NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME DA MATÉRIA POSTERGADA PARA MOMENTO PROCESSUAL MAIS OPORTUNO, COM MELHOR ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COLACIONADOS E AUDIÊNCIA DE TODAS AS PARTES. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70040546756, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 23/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título de crédito não inibe o credor de promover-lhe a execução, a teor do que estabelece o art. 585, § 1º, do CPC. Em decisão monocrática, nego seguimento ao agravo de instrumento, por ser manifestamente improcedente. (Agravo de Instrumento Nº 70042732115, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 18/05/2011)