entregar veiculo a pessoa nao habilitada

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6.738 documentos para entregar veiculo a pessoa nao habilitada
  • ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ENTREGAR DIREÇÃO DE VEÍCULO À PESSOA NÃO HABILITADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. Entregar a direção de veículo à pessoa não habilitada é crime que não exige a demonstração de dano concreto. Comprovado que a ré entregou a direção de veículo automotor ao filho adolescente, impositiva a condenação. APELO PROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002643005, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 12/07/2010)

  • APELAÇÃO CRIME. ART. 310, DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. ENTREGA DE VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA PARA DIRIGIR. Para a configuração do delito basta a conduta de entregar veículo automotor à pessoa não habilitada, tratando-se de crime de mera conduta, não exigindo nenhum resultado para a sua incidência. Entregar veículo à pessoa não habilitada é crime de perigo abstrato, não exigindo a demonstração de dano em concreto. Restando comprovada a prática, pelo recorrente, do delito denunciado, impositiva a confirmação da sentença condenatória. Pena reduzida ao mínimo legal. Deferida a AJG ao apelante. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002494508, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 26/04/2010)

  • ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ENTREGAR DIREÇÃO DE VEÍCULO À PESSOA NÃO HABILITADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Entregar a direção de veículo à pessoa não habilitada é crime que não exige a demonstração de dano concreto. Restando comprovada a prática, pela recorrente do delito denunciado, impositiva a confirmação da sentença condenatória. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Recurso Crime Nº 71002635084, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 12/07/2010)

  • APELAÇÃO CRIME. ART. 310 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. ENTREGA DE VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA PARA DIRIGIR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS A ordem da formulação das perguntas não produz qualquer nulidade absoluta, especialmente como no caso, em que a defensora estava presente na audiência e nada objetou. Orientação do STF nesse sentido. O artigo 203 do CPP prevê a possibilidade do magistrado determinar que as testemunhas, após serem qualificadas, relatem o que souberem sobre o fato delituoso. MÉRITO Para a configuração do delito basta a conduta de entregar veículo automotor à pessoa não habilitada, tratando-se de crime de mera conduta, não exigindo nenhum resultado para a sua incidência. Entregar veículo à pessoa não habilit...

  • ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ENTREGAR DIREÇÃO DE VEÍCULO À PESSOA NÃO HABILITADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Entregar a direção de veículo à pessoa não habilitada é crime que não exige a demonstração de dano concreto. Contudo, no caso dos autos, restou comprovado que a pessoa para a qual o réu entregou o veículo possuía habilitação, sendo, portanto, a conduta atípica. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002787828, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em 18/10/2010)

  • ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ENTREGAR DIREÇÃO DE VEÍCULO À PESSOA NÃO HABILITADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Entregar a direção de veículo à pessoa não habilitada é crime que não exige a demonstração de dano concreto. Comprovado que o réu entregou a direção de veículo automotor ao filho adolescente, impositiva a confirmação da sentença condenatória. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002668978, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 16/08/2010)

  • ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ENTREGAR DIREÇÃO DE VEÍCULO À PESSOA NÃO HABILITADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Entregar a direção de veículo à pessoa não habilitada é crime que não exige a demonstração de dano concreto. Comprovado que o réu entregou a direção de veículo automotor ao filho adolescente, impositiva a confirmação da sentença condenatória. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002668978, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 16/08/2010)

  • ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ENTREGAR DIREÇÃO DE VEÍCULO À PESSOA NÃO HABILITADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Entregar a direção de veículo à pessoa não habilitada é crime que não exige a demonstração de dano concreto. Comprovado que o réu entregou a direção de veículo automotor ao filho adolescente, impositiva a confirmação da sentença condenatória. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002653590, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 16/08/2010)

  • ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ENTREGAR DIREÇÃO DE VEÍCULO À PESSOA NÃO HABILITADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Entregar a direção de veículo à pessoa não habilitada é crime que não exige a demonstração de dano concreto. Comprovado que o réu entregou a direção de veículo automotor ao filho adolescente, impositiva a confirmação da sentença condenatória. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002653590, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 16/08/2010)

  • APELAÇÃO CRIME. ART. 310, DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. ENTREGA DE VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA PARA DIRIGIR. CONDENAÇÃO. DA TIPICIDADE Para a configuração do delito basta a conduta de entregar veículo automotor à pessoa não habilitada, tratando-se de crime de mera conduta, não exigindo nenhum resultado para a sua incidência. DO MÉRITO Restando comprovada a prática do delito denunciado, impositiva a confirmação da sentença condenatória. APELAÇÃO PROVIDA. (Recurso Crime Nº 71002571214, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 14/06/2010)



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