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A Súmula nº 331, do C. TST, ao adotar, no seu item IV, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, inclui, expressamente, os entes da administração pública, direta ou indireta, sendo alterada a sua redação original através da Resolução nº96, de 11.09.00, em razão do incidente de uniformização de jurisprudência nº IUJ-RR- 297.751/96. Os dispositivos das Leis nºs 8.666/93 e 9.032/95, anteriores a essa resolução, não excluem a aplicabilidade do entendimento do enunciado nº 331, TST. Recurso obreiro provido, no particular, para condenar a EMLURB a responder subsidiariamente pelos créditos porventura não adimplidos por sua litisconsorte - QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimi...
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PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE OCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. I Para que seja observada a cláusula de reserva de plenário, é necessário que o Plenário ou o Órgão Especial do Tribunal reúna-se com o fim específico de julgar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo. II - Embora tenha a atual redação do item IV do Enunciado 331 do TST resultado de votação unânime do pleno daquele Tribunal, o julgamento ocorreu em incidente de uniformização de jurisprudência. III Dessa forma, afastada a incidência do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, sem o procedimento próprio, restou violada a Súmula Vinculante 10. IV Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação.
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VÍNCULO DE EMPREGO COM A COOPERATIVA E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. A hipótese não se enquadra nas disposições da Lei 5.764/71 e no parágrafo único do art. 442 da CLT. Em que pese as teses das defesas, no sentido de que a contratação da Cooperativa pelo Município para prestação de serviços e da condição do autor de associado autônomo da Cooperativa, se observa, pela prova produzida nos autos, que a Cooperativa atuava como mera intermediária de mão-de-obra. Vínculo de emprego reconhecido com a Cooperativa, restando o Município responsável subsidiário, por aplicação do item V do Enunciado 331 do TST.
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Prestação de serviços. Ação de cobrança regressiva movida por tomadora de serviços que arcou com valores correspondentes a direitos trabalhistas de empregados da prestadora. Procedência na origem. Apelo da ré. Reiteração de argumentos. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Autora que pagou em razão de responsabilidade subsidiária como tomadora de serviços (Enunciado 331 do TST) e tem direito de regresso contra a ré, responsável direta. Juros de mora devidos. Alegada responsabilidade da autora pelo encerramento das atividades da ré que não influi. Honorários de sucumbência adequadamente fixados em 15% do valor da condenação. Apelo improvido.
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VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. REVELIA. Reconhecimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. Aplicação do Enunciado 331, IV do TST.
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RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUSIDIÁRIA. Caso em que é possível constatar a contratação de prestação de serviços, visando à prestação de trabalho (locatio operarum), não convencionando as partes a construção ou reforma de determinado bem, mas a prestação de serviços de mão de obra especializada na modalidade homem-hora, para a manutenção e ampliação do patrimônio da empresa, buscando o aumento dos lucros do empreendimento econômico. Aplicável o entendimento consubstanciado no Enunciado 331 do TST.
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RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA. Nos termos do Enunciado 331, IV, do TST, a empresa tomadora de serviços é subsidiariamente responsável pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora.
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VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. REVELIA. Reconhecimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Aplicação do Enunciado 331, IV do TST. Recurso da segunda demandada a que se nega provimento.
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA UNIÃO FEDERAL. As obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviço são transferidas à empresa tomadora, conforme orientação do Enunciado 331 do TST, atingindo, inclusive, os entes públicos. Recurso Ordinário da União a que se nega provimento, no aspecto.
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RECURSO DAS RECLAMADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Aplicável ao caso o entendimento jurisprudencial consolidado no inciso IV do Enunciado n. 331 do TST, devendo as tomadoras de serviços responder subsidiariamente pelos direitos reconhecidos à reclamante em decorrência da presente ação. Provimento negado.