PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TUTELA JURÍDICA DOS CONSUMIDORES. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO BÁSICO DE SERVIÇO ("CELULAR PÓS PAGO"). NEGATIVA DE ACESSO A CONSUMIDOR EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA PERANTE TERCEIROS. DISPONIBILIZAÇÃO APENAS DO PLANO ALTERNATIVO ("CELULAR PRÉ-PAGO"). TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO.
O Ministério Público está legitimado a promover judicialmente a defesa de direitos dos consumidores, inclusive os individuais homogêneos, quando a lesão deles, visualizada em sua dimensão coletiva, pode comprometer interesses sociais relevantes. Aplicação dos artigos 127 e 129, III, da Constituição da República, e 81 e 82, I, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.
Ao considerar ilegítim...
... privado da prestação do serviço, enunciados nos artigos 126 a 128 da Lei 9.472⁄97. Tais prin...
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO ERÁRIO. ELEMENTOS FÁTICOS DA CAUSA. ENUNCIADOS N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE E 282 E 356 DA SÚMULA DO STF. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
- Descabe, em recurso especial, a reapreciação dos elementos fático-probatórios da causa, bem como a análise de tema não debatido pela Corte de origem. Aplicação dos enunciados n. 7 da Súmula do STJ e 282 e 356 da Súmula do STF.
- O exame de matéria constitucional foge do escopo do apelo nobre, o que prejudica, no caso, o exame da questão relativa à ilegitimidade ativa do Ministério Público.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 1240058/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 20/10/2011)