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Cutucar Jesse
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE INSERTA NO ARTIGO 535 DO CPC.
Não se conhece de petição enviada por via eletrônica quando não há identidade entre o advogado subscritor da peça e o titular da identidade digital indicada para enviar o documento, justificando-se a aplicação da Súmula 115/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.107.598/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 6.10.2010; EDcl no AgRg no REsp 1.146.013/SC, Rel. Min. Gilson Dipp, DJe 22.11.2010;
AgRg nos Edcl no REsp 1.234.892/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 21.06.11; Edcl no REsp 1.187.736/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 10.06.11; AgRg no Ag 1.356.294/SP, Rel. Min. Massami Ueda, DJe de 15.03.11; AgRg no Ag 1.246.828/PI, Rel. Min. Vasco Della Giustina, DJe de 19.10.10.
Embargos...
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Cutucar Justin
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MANDADO DE INJUNÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE DE RISCO. OMISSÃO LEGISLATIVA NÃO EVIDENCIADA. MERA FACULDADE NA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. Na esteira das decisões majoritárias deste Órgão Especial, vai denegada a ordem de injunção, uma vez que a Constituição Estadual estabeleceu mera faculdade ao Chefe do Poder Executivo para regulamentação das atividades insalubres, penosas ou perigosas, para efeito de aposentadoria especial. Observando-se os critérios de oportunidade e conveniência, cabe-lhe enviar ou não projeto de regulamentação do art. 38, § 1º, da Constituição Estadual. Ato discricionário. Omissão legislativa não configurada. Precedentes. De ser considerado também que a matéria ainda não foi disciplinada em nível federal, havendo então o risco ...