Equipagem

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663 documentos para Equipagem
  • RECURSO DE REVISTA. FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. ENQUADRAMENTO. Considerando que equipagem é sinônimo de pessoal de bordo, que os trens de carga não possuem bordo, característica intrínseca das embarcações de passageiros, e que o reclamante, maquinista da RFFSA, traciona trens de carga, deslocando-os de um ponto ao outro, ou seja, colocando-os em movimento, exsurge clara sua classificação como pessoal de tração, segundo um enfoque léxico. Entendo, ademais, que o pessoal de equipagem de trens, apenas por extensão, é tido como ferroviário, pois desenvolve atividades secundárias ao transporte ferroviário propriamente dito. Assim, como o maquinista traciona os trens, levando-os de um ponto ao outro, desenvolvendo a atividade fim da reclamada, fica claro que ele é ferroviário no sentido literal,...

  • ...2- o passaporte do navio;. 3- o rol da equipagem ou matrícula;. 4- a guia ou manifesto da Alfânde...

  • Tomada de Contas Especial. Convênio. Apoio Financeiro Destinado à Construção e Equipagem de Dois Postos de Saúde. Execução Parcial do Ajuste. Falecimento do Responsável. Citação do Espólio, Na Pessoa de Sua Administradora Provisória. Revelia. Irregularidade das Contas. Condenação do Espólio ao Ressarcimento do Dano Causado Aos Cofres Públicos. Ciên

  • ...§ 4º Para o pessoal da equipagem de trens, só será considerado esse trabalho efet...

  • ... brasileiros ou indivíduos estranhos à equipagem do navio. TITULO VI. DEVERES DOS OFICIAIS EM OUTRO...

  • RECURSO DE REVISTA. FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. ENQUADRAMENTO. Considerando que equipagem é sinônimo de pessoal de bordo, que os trens de carga não possuem bordo, característica intrínseca das embarcações de passageiros, e que o reclamante, maquinista da RFFSA, traciona trens de carga, deslocando-os de um ponto ao outro, ou seja, colocando-os em movimento, exsurge clara sua classificação como pessoal de tração, segundo um enfoque léxico. Entendo, ademais, que o pessoal de equipagem de trens, apenas por extensão, é tido como ferroviário, pois desenvolve atividades secundárias ao transporte ferroviário propriamente dito. Assim, como o maquinista traciona os trens, levando-os de um ponto ao outro, desenvolvendo a atividade fim da reclamada, fica claro que ele é ferroviário no sentido literal,...

  • CONSUMIDOR. CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM. DESISTÊNCIA JUSTIFICADA EM FACE DE IRREGULARIDADES. RESCISÃO CUMULADA COM A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. O autor inscreveu-se no curso, pagando todas as prestações até a desistência motivada pela invalidade das atividades escolares do curso técnico de enfermagem realizado pelo Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde, no local previsto no contrato (endereço diverso da sede). Em face da insegurança quanto ao futuro reconhecimento do curso do qual participava, justificada foi a desistência do autor, que ainda necessitou buscar aproveitamento junto a outra instituição, suportando verdadeiro infortúnio até obter aceitação no curso do SENAC. Neste sentido, não poderia o réu e...

    ... ao autor, com acervo bibliográfico e equipagem do laboratório insuficientes. 4. O dano moral adv...

  • RECURSO DE REVISTA. FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. ENQUADRAMENTO. Considerando que equipagem é sinônimo de pessoal de bordo, que os trens de carga não possuem bordo, característica intrínseca das embarcações de passageiros, e que o reclamante, maquinista da RFFSA, traciona trens de carga, deslocando-os de um ponto ao outro, ou seja, colocando-os em movimento, exsurge clara sua classificação como pessoal de tração, segundo um enfoque léxico. Entendo, ademais, que o pessoal de equipagem de trens, apenas por extensão, é tido como ferroviário, pois desenvolve atividades secundárias ao transporte ferroviário propriamente dito. Assim, como o maquinista traciona os trens, levando-os de um ponto ao outro, desenvolvendo a atividade fim da reclamada, fica claro que ele é ferroviário no sentido literal,...

  • ... enquadrados na categoria de pessoal de equipagem, prevista na alínea c do artigo 237 da CLT ou na ...

  • RECURSO DE REVISTA. FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. ENQUADRAMENTO. Considerando que equipagem é sinônimo de pessoal de bordo, que os trens de carga não possuem bordo, característica intrínseca das embarcações de passageiros, e que o reclamante, maquinista da RFFSA, traciona trens de carga, deslocando-os de um ponto ao outro, ou seja, colocando-os em movimento, exsurge clara sua classificação como pessoal de tração, segundo um enfoque léxico. Entendo, ademais, que o pessoal de equipagem de trens, apenas por extensão, é tido como ferroviário, pois desenvolve atividades secundárias ao transporte ferroviário propriamente dito. Assim, como o maquinista traciona os trens, levando-os de um ponto ao outro, desenvolvendo a atividade fim da reclamada, fica claro que ele é ferroviário no sentido literal,...



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