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AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que os depoimentos dos substituídos e das testemunhas lograram infirmar o contido no laudo pericial em relação à neutralização do agente insalubre para os empregados dos setores 5451, 5461 e 5529, resultando comprovado pela reclamada o efetivo uso constante dos equipamentos de proteção individual, bem como a exigência e fiscaliz...
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Comprovado o trabalho com produtos químicos contendo agentes insalubres em grau médio, sem utilização de equipamento de proteção individual, é devido o pagamento do adicional respectivo à reclamante. Recurso ordinário da reclamada improvido.
HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. Ainda que existente o regime de compensação de horas, o mesmo se mostra irregular, uma vez que não respeitado os limites pactuados, fazendo jus a autora ao pagamento do adicional incidente sobre as horas irregularmente compensadas durante toda a contratualidade. Recurso ordinário da reclamada improvido.
INDENIZAÇÃO RELATIVA AOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. Ante os expressos termos legais, que determinam a retenção do imposto de renda na fonte e o recolhimento das contribuições ...
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Laborando o obreiro em contato com agentes nocivos enquadrados na NR-15 da Portaria nº 3.214/78, não elididos pelo uso de equipamento de proteção individual, faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. O fornecimento de equipamento de proteção individual - EPI, elide o direito de a servidora receber o pagamento da gratificação de insalubridade (§ 2º, do art. 107, da Lei nº 10.098/94). Ausência de prova de que o EPI fornecido não seja efetivo para a proteção do trabalhador em face das condições insalubres do trabalho. Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70035284348, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 04/05/2011)
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Acidente de trabalho - ação de indenização no direito comum fundada - sentença de improcedência - apelação do autor - não se divisa culpa da empregadora por ter deixado de fornecer equipamento de proteção individual (luvas) de inviabilizado uso na tarefa que o obreiro empreendia quando se acidentou - recurso improvido.
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INSALUBRIDADE (EXPOSIÇÃO A RUÍDO) - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Constatada a presença de prova documental do fornecimento adequado de equipamento de proteção individual em relação a um dos períodos da condenação, impõe-se a exclusão do adicional respectivo, pois elidida a insalubridade. Recurso parcialmente provido A Constituição Federal, em seu artigo 7°, inciso XIV, admitiu a prorrogação da jornada cumprida em turno ininterrupto de revezamento, quando presente a negociação coletiva. Desse modo, diante da ausência de norma coletiva válida, são devidas ao empregado o pagamento da sétima e oitava horas como extras. Recurso parcialmente provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região, sem divergênc...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. IMPOSSIBILIDADE. Prescrição do fundo de direito (art. 1º do Decreto nº 20.910/32) não evidenciada, pois aplicável a Súmula nº 85 do STJ, por se tratar de pretensão de trato sucessivo. O fornecimento de equipamento de proteção individual - EPI, elide o direito de a servidora receber o pagamento da gratificação de insalubridade (§ 2º, do art. 107, da Lei nº 10.098/94). Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70035549872, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 04/05/2011)
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SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES. ATIVIDADES GERAIS EM ESCOLA PÚBLICA. Não prospera a pretensão das apelantes, uma vez que as atividades de serviços gerais em escola pública estadual não ensejam o pagamento da gratificação pretendida. É necessária a diferenciação entre lixo doméstico e lixo urbano. Por outro lado, o recebimento de equipamento de proteção individual (EPI) elide os efeitos da insalubridade decorrente do contato com agentes insalubres de origem química. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70025696527, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 01/09/2011)
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Incontroversa a condição insalubre nas atividades da reclamante de aplicar adesivos à base de solventes orgânicos, pelo emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos e não comprovado o efetivo uso do equipamento de proteção individual fornecido (creme protetor), impõe-se reconhecer-lhe o direito ao adicional de insalubridade em grau médio no período contratual em que exerceu tais atividades. Aplicação da SJ 289 do TST. Recurso da reclamante a que se dá provimento.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI. CREME DE PROTEÇÃO E LUVAS. O uso do equipamento de proteção individual, no caso creme protetor e luvas, é eficaz para elidir o contato com agentes químicos insalubres, sobretudo quando o próprio empregado admite sua utilização de forma suficiente. Recurso do reclamante a que se nega provimento.