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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1- Na importação de equipamentos destinados à finalidade de entidade beneficente e de assistência social, incide a regra da imunidade constitucional relativa ao ICMS. 2- A distinção entre impostos diretos e indiretos é irrelevante para a correta interpretação do art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição. Precedentes. 3- Tratando-se de hipótese de imunidade constitucional subjetiva, a alteração promovida pela EC 31/2001 ao art. 155, § 2º, inciso IX, alínea "a", da CRFB é irrelevante. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO. RECURSO DA IMPETRANTE PROVIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70039961347, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relato...
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Na importação de equipamentos destinados à finalidade de entidade beneficente e de assistência social, incide a regra da imunidade constitucional relativa ao ICMS. A distinção entre impostos diretos e indiretos é irrelevante para a correta interpretação do art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição. Precedentes. Tratando-se de hipótese de imunidade constitucional subjetiva, a alteração promovida pela EC 31/2001 ao art. 155, § 2º, inciso IX, alínea "a", da CRFB é irrelevante. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70045633328, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 01/12/2011)...
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Na importação de equipamentos destinados à finalidade de entidade beneficente e de assistência social, incide a regra da imunidade constitucional relativa ao ICMS. A distinção entre impostos diretos e indiretos é irrelevante para a correta interpretação do art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição. Precedentes. Tratando-se de hipótese de imunidade constitucional subjetiva, a alteração promovida pela EC 31/2001 ao art. 155, § 2º, inciso IX, alínea "a", da CRFB é irrelevante. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO (Apelação Cível Nº 70045873213, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliv...
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APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. INTERPRETAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. 1- Na importação de equipamentos destinados à finalidade de entidade beneficente e de assistência social, incide a regra da imunidade constitucional relativa ao ICMS. 2- A distinção entre impostos diretos e indiretos é irrelevante para a correta interpretação do art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal. Precedentes. 3- Tratando-se de hipótese de imunidade constitucional, a alteração promovida pela EC 31/2001 no art. 155, § 2º, inciso IX, alínea "a", da Carta Federal é irrelevante. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040046880, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar,...
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APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. INTERPRETAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. 1- Na importação de equipamentos destinados à finalidade de entidade beneficente e de assistência social, incide a regra da imunidade constitucional relativa ao ICMS. 2- A distinção entre impostos diretos e indiretos é irrelevante para a correta interpretação do art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal. Precedentes. 3- Tratando-se de hipótese de imunidade constitucional, a alteração promovida pela EC 31/2001 no art. 155, § 2º, inciso IX, alínea "a", da Carta Federal é irrelevante. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040046880, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar,...
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APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. INTERPRETAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. 1- Na importação de equipamentos destinados à finalidade de entidade beneficente e de assistência social, incide a regra da imunidade constitucional relativa ao ICMS. 2- A distinção entre impostos diretos e indiretos é irrelevante para a correta interpretação do art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal. Precedentes. 3- Tratando-se de hipótese de imunidade constitucional, a alteração promovida pela EC 31/2001 no art. 155, § 2º, inciso IX, alínea "a", da Carta Federal é irrelevante. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70041697103, Segunda Câmara Cível, ...
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APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. INTERPRETAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. 1- Na importação de equipamentos destinados à finalidade de entidade beneficente e de assistência social, incide a regra da imunidade constitucional relativa ao ICMS. 2- A distinção entre impostos diretos e indiretos é irrelevante para a correta interpretação do art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal. Precedentes. 3- Tratando-se de hipótese de imunidade constitucional, a alteração promovida pela EC 31/2001 no art. 155, § 2º, inciso IX, alínea "a", da Carta Federal é irrelevante. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70041697103, Segunda Câmara Cível, ...
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APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ICMS. IMUNIDADE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. Na importação de equipamentos destinados à finalidade de entidade beneficente e de assistência social, incide a regra da imunidade constitucional relativa ao ICMS. A distinção entre impostos diretos e indiretos é irrelevante para a correta interpretação do art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal. Precedentes. Tratando-se de hipótese de imunidade constitucional, a alteração promovida pela EC 31/2001 no art. 155, § 2º, inciso IX, alínea "a", da Carta Federal é irrelevante. CUSTAS PROCESSUAIS. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. ISENÇÃO. Reconhecimento da isenção das pessoas jurídicas de direito púb...
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APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. INTERPRETAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. 1- Na importação de equipamentos destinados à finalidade de entidade beneficente e de assistência social, incide a regra da imunidade constitucional relativa ao ICMS. 2- A distinção entre impostos diretos e indiretos é irrelevante para a correta interpretação do art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal. Precedentes. 3- Tratando-se de hipótese de imunidade constitucional, a alteração promovida pela EC 31/2001 no art. 155, § 2º, inciso IX, alínea "a", da Carta Federal é irrelevante. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70039422233, Segunda Câmara Cível, ...