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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Nos termos do artigo 461 da CLT, a equiparação salarial é possível quando houver a identidade de funções, trabalho de igual valor para o mesmo empregador na mesma localidade, diferença de tempo de serviço (na função) inferior a dois anos e inexistência de pessoal organizado em quadro de carreira.
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RECURSO DE EMBARGOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESNÍVEL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. O item VI da Súmula 6 do TST não obsta que a equiparação salarial se faça entre aqueles que obtiveram a vantagem através de sentença judicial, desde que presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT, que informam a matéria, circunstância não verificada no presente caso, em que a reclamante pretende a equiparação salarial por via transversa com modelo que obteve equiparação salarial por decisão judicial com um terceiro. In casu, não é possível a equiparação -indireta-, já que a reclamante nem mesmo conheceu o paradigma original. Recurso de embargos conhecidos e providos. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO TOALETE. DANO MORAL. TEMPO PARA O USO DO BANHEIRO. A dignidade é a pedra angular de todos os outros dir...
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PELA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O adicional de insalubridade deve integrar o salário para todos os fins, inclusive para o cálculo das horas extraordinárias. Nesse sentido, é a súmula nº 264 do TST.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Nos termos do artigo 461 da CLT, a equiparação salarial é possível quando houver a identidade de funções, trabalho de igual valor para o mesmo empregador na mesma localidade, diferença de tempo de serviço (na função) inferior a dois anos e inexistência de pessoal organizado em quadro de carreira.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Ausente demonstração de preenchimento dos requisitos do artigo 461 da CLT, não há direito à equiparação salarial.
DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. Constatando-se a ausência de comprovação de que as patologias sofridas pelo autor decorreram do trabalho desenvolvido na reclamada, é indevido o pagamento da indenização requerida.
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ENQUADRAMENTO SINDICAL. INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. As empresas de crédito são equiparadas às instituições financeiras por força da Lei 4.595/64, sendo-lhes aplicável a súmula 55 do TST, equiparando-se, os seus empregados, aos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DENOMINAÇÕES FUNCIONAIS DISTINTAS. INVOCAÇÃO PELO RÉU. ÔNUS DA PROVA DA IGUALDADE FUNCIONAL. Provado pelo réu o exercício de funções com denominações distintas, entre equiparando e paradigma, ditas distintas também no seu conteúdo, é do autor o ônus de provar a igualdade funcional, sem o que não há direito à igualização salarial. Aplicação do disposto no art. 461, combinado com o art. 818, ambos da CLT.
... bis in idem a condenação); equiparação salarial (sustentam que o autor não se desincumb...
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RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO. Hipótese em que restou demonstrada a existência dos requisitos ensejadores da equiparação salarial (art. 461 da CLT). Recurso desprovido.
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RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Hipótese em que estão presentes os requisitos previstos no art. 461 da CLT para fins de equiparação salarial. Recurso desprovido.
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RECURSO DA RECLAMADA. TRABALHO EXTERNO - FISCALIZADO - HORAS EXTRAS DEVIDAS. Para que o empregado se enquadre na hipótese prevista no artigo 62, I, CLT, não basta que exerça atividades externas. Necessário se faz que a função desempenhada seja incompatível com a fixação de horário de trabalho. O comparecimento diário à empresa, no início e no final do expediente, somado à fiscalização por diversos meios, ao longo do dia, exclui a possibilidade de inserção do trabalhador na exceção do artigo 62, I, da CLT. 2. RECURSO DO AUTOR. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 461 DA CLT. Consoante o disposto no artigo 461 da CLT, para ocorrência da equiparação salarial, necessário se faz o atendimento de alguns pressupostos, quais sejam, que paradigma e para...
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Nos termos do artigo 461 da CLT, a equiparação salarial é possível quando houver a identidade de funções, trabalho de igual valor para o mesmo empregador na mesma localidade, diferença de tempo de serviço (na função) inferior a dois anos e inexistência de pessoal organizado em quadro de carreira. No que diz respeito ao ônus da prova, o empregado deve provar a realização das mesmas atividades que o paradigma, nos moldes do referido artigo, e o empregador, a maior perfeição técnica ou produtividade do paradigma.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O princípio tutelar que informa o Direito do Trabalho não admite a interpretação restritiva que deixa ao desamparo empregados sem sindicato e que lhes neg...
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Nos termos do artigo 461 da CLT, a equiparação salarial pressupõe o labor concomitante dos empregados na mesma função, ainda que por curto período. Tratando-se de mera substituição de empregados na função, não há falar em diferenças salariais decorrentes de equiparação.