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RECURSO DE EMBARGOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESNÍVEL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. O item VI da Súmula 6 do TST não obsta que a equiparação salarial se faça entre aqueles que obtiveram a vantagem através de sentença judicial, desde que presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT, que informam a matéria, circunstância não verificada no presente caso, em que a reclamante pretende a equiparação salarial por via transversa com modelo que obteve equiparação salarial por decisão judicial com um terceiro. In casu, não é possível a equiparação -indireta-, já que a reclamante nem mesmo conheceu o paradigma original. Recurso de embargos conhecidos e providos. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO TOALETE. DANO MORAL. TEMPO PARA O USO DO BANHEIRO. A dignidade é a pedra angular de todos os outros dir...
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Preenchidos os requisitos objetivos elencados no art. 461 da CLT, são devidas diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial com a modelo indicada, na forma estabelecida pela sentença, inclusive com os reflexos deferidos na origem.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Preenchidos os requisitos objetivos elencados no art. 461 da CLT, são devidas diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial com o modelo indicado.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrado, o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 461 da CLT, são devidas as diferenças salariais ao reclamante, por equiparação salarial com o modelo apontado. Provimento negado.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Preenchidos os requisitos objetivos elencados no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, são devidas diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial com a modelo indicada, na forma estabelecida pela sentença, inclusive com os reflexos deferidos na origem.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Preenchidos os requisitos objetivos elencados no art. 461 da CLT, são devidas diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial com o modelo indicado.
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DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrado que as atividades exercidas pela parte autora e o paradigma não eram idênticas e que a aptidão técnica do modelo era maior, incabível a equiparação salarial pretendida, por não estarem preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 461 da CLT.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. Até que seja definida a matéria através de lei, a base de cálculo do adicional de insalubridade deve corresponder ao salário mínimo (entendimento desta 5ª Turma).
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Tendo em vista o não preenchimento dos requisitos objetivos elencados no art. 461 da CLT, inviável acolher-se o pleito de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial com o modelo indicado.
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O fato de o modelo já receber salário superior quando passou a desempenhar as mesmas funções que o reclamante não justifica a falta de isonomia. O patamar salarial alcançado não é garantia apenas pessoal. Designado a trabalhar em idênticas condições a outro trabalhador, este tem direito ao mesmo salário. Direito à equiparação mantido.
HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. Não obstante a existência de autorização nas normas coletivas para a adoção do regime compensatório, a prorrogação máxima permitida por lei (art. 7º, inc. XIII da CF c/c art. 59 da CLT) é de 2 horas diárias. É irregular o regime de 12 horas diárias em escala de 3 x 3 à luz da lei, que autoriza a prorrogação da jornada até o limite de 10 horas diárias (art. 59 da CLT...
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL INDIRETA. PARADIGMA MATRIZ NÃO INDICADO NA INICIAL. PRINCÍPIO DA DEMANDA. Incabível examinar de pedido realizado na fase de cumprimento e execução de sentença, envolvendo equiparação salarial indireta ou em cadeia com modelo ao qual o paradigma indicado na petição inicial obteve direito a equiparação salarial em ação judicial posterior, pois na petição inicial sequer se refere ao paradigma matriz. Princípio da demanda (arts. 2º e 460 do CPC). Aplicação da Súmula de nº 6 do TST, com a nova redação do item VI.