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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ÓPTICOS. LEI ESTADUAL Nº 12.903/2008. SINDICATO MÉDICO DO RIO GRANDE DO SUL. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo SIMERS contra regras da Lei Estadual nº 12.903, de 14 janeiro de 2008, que dispôs acerca da "comercialização de produtos ópticos e o licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins no Estado do Rio Grande do Sul", bem como do respectivo decreto regulamentar (Decreto nº 45.650/2008). Preliminares de ilegitimidade ativa do sindicato demandante rejeitadas. Não conhecimento da alegação de inconstitucionalidade material por inocorrência de afronta direta à Constituição Estadual (art. 125, § 1º, da Constituição Federal). Reconhecimento da inconstitucionalidade...
..., do exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de far...Orientar a ergonomia da visão; 7. Solicitar exames e pareceres de outr...
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