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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EXCLUSÃO DO CERTAME POR NÃO ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR. PUBLICAÇÃO DE ERRATA DO EDITAL Nº 061/2006. Ainda que a errata publicada na imprensa oficial, cerne da questão debatida nesta ação de segurança, não se constitui em fase do concurso, não se subsumindo à disposição do item 17.5 do edital do certame, essa publicação, na véspera das datas designadas para a entrega de documentos, por ausência de razoabilidade e por infringir os princípios da proteção da confiança e da segurança jurídica, certamente prejudicou o impetrante. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Reexame Necessário Nº 70045826005, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Ju...
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EXCLUSÃO DO CERTAME POR NÃO ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR. PUBLICAÇÃO DE ERRATA DO EDITAL Nº 061/2006. Ainda que a errata publicada na imprensa oficial, cerne da questão debatida nesta ação de segurança, não se constitua em fase do concurso, não se subsumindo à disposição do item 17.5 do edital do certame, essa publicação, na véspera das datas designadas para a entrega de documentos, por ausência de razoabilidade e por infringir os princípios da proteção da confiança e da segurança jurídica, certamente prejudicou o agravante. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo Regimental Nº 70041674920, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz...
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EXCLUSÃO DO CERTAME POR NÃO ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR. PUBLICAÇÃO DE ERRATA DO EDITAL Nº 061/2006. Ainda que a errata publicada na imprensa oficial, cerne da questão debatida nesta ação de segurança, não se constitua em fase do concurso, não se subsumindo à disposição do item 17.5 do edital do certame, essa publicação, na véspera das datas designadas para a entrega de documentos, por ausência de razoabilidade e por infringir os princípios da proteção da confiança e da segurança jurídica, certamente prejudicou o agravante. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo Regimental Nº 70041674920, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz...
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO REGIMENTAL. VINCULAÇÃO COM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EXCLUSÃO DO CERTAME POR NÃO-ATENDIMENTO A CONVOCAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR. PUBLICAÇÃO DE ERRATA DO EDITAL Nº 061/2006. Ainda que a errata, cerne da questão debatida nesta ação de segurança, não se constitua em fase do concurso, não se subsumindo à disposição do item 17.5 do edital do certame, publicada na imprensa oficial na véspera das datas designadas para entrega de documentos, por ausência de razoabilidade e por infringir os princípios da proteção da confiança e da segurança jurídica, trouxe prejuízo ao agravante. A liminar foi concedida em sede de agravo regimental em data anterior ao prazo de encerramento do concurso. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EXCLUSÃO DO CERTAME POR NÃO-ATENDIMENTO A CONVOCAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR. PUBLICAÇÃO DE ERRATA DO EDITAL Nº 061/2006. Ainda que a errata, cerne da questão debatida nesta ação de segurança, não se constitua em fase do concurso, não se subsumindo à disposição do item 17.5 do edital do certame, publicada na imprensa oficial na véspera das datas designadas para entrega de documentos, por ausência de razoabilidade e por infringir os princípios da proteção da confiança e da segurança jurídica, trouxe prejuízo ao agravante. A antecipação de tutela foi concedida em sede de primeiro grau em data anterior ao prazo de encerramento do concurso. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044060762, ...
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EXCLUSÃO DO CERTAME POR NÃO ATENDIMENTO A CONVOCAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR. PUBLICAÇÃO DE ERRATA DO EDITAL Nº 061/2006. Ainda que a errata publicada na imprensa oficial - cerne da questão debatida nesta ação de segurança - não se constitua em fase do concurso, não se subsumindo à disposição do item 17.5 do edital do certame, tal publicação, na véspera das datas designadas para a entrega de documentos, por ausência de razoabilidade e por infringir os princípios da proteção da confiança e da segurança jurídica, prejudicou o agravante. SEGURANÇA CONCEDIDA, POR MAIORIA. (Mandado de Segurança Nº 70041394131, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 10/06/2011)...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 01/2006-SUSEPE. EXCLUSÃO DO CERTAME. NÃO ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE ERRATA DO EDITAL N. 061/2006-SUSEPE. DESCUMPRIMENTO DE NORMA ESPECÍFICA DO EDITAL DE ABERTURA. A conduta da Administração de publicar errata sobre comunicação anterior, assinando aos candidatos prazo exíguo para informar o interesse em assumir o cargo disputado no certame (Edital nº 061/2006), sob pena de exclusão do concurso em caso de não comparecimento, viola os princípios da razoabilidade e da confiança. Precedente da Câmara. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042578997, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 19/10/2011)...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PUBLICAÇÃO DAS CONVOCAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. OPÇÃO DE ASSUMIR O CARGO EM LOCALIDADE DIVERSA DA ESCOLHIDA NA INSCRIÇÃO. EXCLUSÃO DO CERTAME POR NÃO ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE ERRATA DO EDITAL Nº 061/2006 EM DESCUMPRIMENTO A NORMA ESPECÍFICA DO EDITAL DE ABERTURA. A conduta da Administração, ao publicar errata sobre comunicação anterior, assinando aos candidatos prazo exíguo para a prática de determinado ato (convocação dos classificados para assinar documento informando interesse de assumir o cargo almejado no certame em localidade diversa daquela escolhida no momento da inscrição, Edital nº 061/2006), sob pena de grave consequência (exclusão do certame em caso de não comparecimen...