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A transação extrajudicial, nos moldes do artigo 840 C.C., importa em concessões mútuas e só pode ser admitida quando envolve direitos patrimoniais de caráter privado, e, portanto, disponíveis, conforme 841 C.C., sendo passível de anulação por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, segundo artigo 849 C.C., acrescentando, o parágrafo único, dispositivo novo, que não era encontrado no Código Civil anterior: ¿A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes¿. Na hipótese dos autos não há prova de dolo, coação ou erro, para autorizar a anulação do negócio jurídico firmado, que observou a regra geral do art.104, C.C., constituindo, pois, ato jurídico perfeito, que merece proteção constitucional ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO. ERRO ESSENCIAL QUANTO A PESSOA (ART. 1.557, I E II, CC/02). IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. O surgimento de duas dívidas em nome do réu, após o casamento, não constitui fundamento para anulação do matrimônio, sob alegação de erro essencial quanto à pessoa do outro (arts. 1.556 e 1.557, I do CC/02). A denúncia por crime de descaminho imputado ao réu, também não constitui erro essencial quanto à pessoa (art. 1.557, II, do CC/02), se não há sentença criminal condenatória com trânsito em julgado por esta conduta, tampouco prova de que a autora não sabia da atividade do réu, e que tal fato teria tornado insuportável a vida em comum. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042596551, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Pl...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO. ERRO ESSENCIAL QUANTO A PESSOA (ART. 1.557, I E II, CC/02). IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. O surgimento de duas dívidas em nome do réu, após o casamento, não constitui fundamento para anulação do matrimônio, sob alegação de erro essencial quanto à pessoa do outro (arts. 1.556 e 1.557, I do CC/02). A denúncia por crime de descaminho imputado ao réu, também não constitui erro essencial quanto à pessoa (art. 1.557, II, do CC/02), se não há sentença criminal condenatória com trânsito em julgado por esta conduta, tampouco prova de que a autora não sabia da atividade do réu, e que tal fato teria tornado insuportável a vida em comum. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042596551, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Pl...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. TRANSAÇÃO. POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO. QUESTÃO INTERNA QUE NÃO PODE PREJUDICAR TERCEIROS QUE DELA NÃO CONHECIAM.
Inexistente a alegada violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido.
Como bem ressaltou o Tribunal de origem, as questões trazidas pela recorrente, que inviabilizariam a transação, são internas, relativas à Ordem de Serviço de n. 5.215, de modo que não deve produzir efeitos em relação a terceiros, mormente quando eles não tinham conhecimento dela.
Ademais, concluída a transação, as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, e sua rescisão...
... se torna possível "por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa" (...
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De acordo com o artigo 849, do Código Civil., a inexistência de dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa, não autoriza a anulação da transação extrajudicial firmada nos moldes dos artigos 840 e 841, do referido Diploma, traduzindo-se em negócio jurídico, firmado com observância à regra geral do art.104, do C.C., protegido constitucionalmente (art.5°, XXXVI). Aplicação do item II, da Súmula 51, do C.TST. Recursos providos para julgar improcedente a ação Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho em razão da matéria, apresentada por ambas as recorrentes; Vara de origem, suscitada pela Caixa; rejeitar as preliminares de il...
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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO. ERRO ESSENCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste cerceamento de defesa por não ter sido marcada audiência de justificativa, quando tal solenidade se mostrava totalmente desnecessária, diante da manifesta impossibilidade jurídica do pedido. 2. Considerando que os autores não apontaram a ocorrência de erro essencial quanto à pessoa, torna-se inviável a pretensão de anulação do casamento. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70043620889, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 18/10/2011)
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A transação extrajudicial, nos moldes do artigo 840 C.C., importa em concessões mútuas e só pode ser admitida quando envolve direitos patrimoniais de caráter privado, e, portanto, disponíveis, conforme 841 C.C., sendo passível de anulação por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, segundo artigo 849 C.C., acrescentando, o parágrafo único, dispositivo novo, que não era encontrado no Código Civil anterior: ¿A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes¿. Na hipótese dos autos não há prova de dolo, coação ou erro, para autorizar a anulação do negócio jurídico firmado, que observou a regra geral do art.104, C.C., constituindo, pois, ato jurídico perfeito, que merece proteção constitucional ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CAUTELAR. TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS CAPITALIZADOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DE EMISSÃO DE BOLTEO. LEGALIDADE. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (art. 840 do CC). A transação só se anula por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa (art. 849 do CC). No caso dos autos, não ficou apurado a cobrança de juros capitalizados. Não há ilegalidade na cobrança da chamada Taxa de Administração (1%) e emissão de boleto bancário (R$ 1,60) porque não são vedadas pelo Código do Consumidor. Ademais, admitidas na Resolução n. 456 da ANEEL, a título de multa. Legalidade do aponte do valor estampado no termo de acordo. Improcedência da...
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Nos termos do art. 849 do C.C., a inexistência de dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, desautoriza a anulação da transação extrajudicial firmada nos moldes dos artigos 840/841 do mesmo diploma legal, por traduzir-se em negócio jurídico, firmado com observância à regra geral do art.104/C.C., protegido constitucionalmente (art.5°, XXXVI). Incide à hipótese a súmula nº. 51, II, TST Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso, por inovação à lide, suscitada pela FUNCEF, e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Recife, 28 de julho de 2010.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO Desª Relatora
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APELAÇÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPOTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. ERRO ESSENCIAL. CARACTERIZAÇÃO.
O pedido de anulação de casamento com base em erro essencial quanto a pessoa não tem prazo decadencial de 180 dias, mas sim de 03 anos. Inteligência do artigo 1.560, III, combinado com o artigo 1.557, ambos do CCB.
Comprovada a impotência sexual do varão, e comprovado que esse fato era desconhecido antes do matrimônio, é de rigor considerar demonstrada a caracterização de erro essencial.
Desimporta, para isso, a causa da impotência: se física ou psicológica. Importa apenas a consequência.
A saber: a ocorrência de erro quanto a uma circunstância essencial do outro, e a frustração de uma legítima expectativa, decorrente dos usos e costumes da nossa cultura, de que...