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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Contradição no dispositivo do Acórdão - Acórdão suficientemente fundamentado - Erro material na formatação do voto - Embargos conhecidos e providos em parte para retificar erro material.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO DA DECISÃO. CORREÇÃO. Constatado erro material ocorrido por ocasião da formatação da decisão, impõe-se sua correção. Entretanto, tal correção em nada afeta a decisão já prolatada, visto que a fundamentação continua a mesma. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS EM PARTE. (Embargos de Declaração Nº 70042459123, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 25/05/2011)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO DA DECISÃO. CORREÇÃO. Constatado erro material ocorrido por ocasião da formatação da decisão, impõe-se sua correção. Entretanto, tal correção em nada afeta a decisão já prolatada, visto que a fundamentação continua a mesma. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS EM PARTE. (Embargos de Declaração Nº 70044800688, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 14/09/2011)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. CÔMPUTO DOS VOTOS. REFERÊNCIA EQUIVOCADA, NA FORMATAÇÃO DO ACÓRDÃO, DE VOTO DE UM DOS JULGADORES. CORREÇÃO. Havendo erro material no julgado, devem ser acolhidos os embargos de declaração, para correção dos erros materiais apontados, sem alteração do julgado. Indicação errônea, na formatação do acórdão, de voto de desembargador acompanhando o relator, quando em realidade, pelo teor da tira de julgamento, o voto foi para acompanhar o revisor. PRESTAÇÕES VINCENDAS. TERMO INICIAL. OMISSÃO. O termo inicial das prestações vincendas corresponde à data da sessão de julgamento, momento no qual foi reconhecido o direito da parte autora a percepção da pensão mensal. VIOLAÇÃO AO ART. 187, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. Não hou...
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO DA DECISÃO. CORREÇÃO. Constatado erro material ocorrido por ocasião da formatação da decisão, impõe-se sua correção. Entretanto, tal correção em nada afeta a decisão já prolatada, visto que a fundamentação continua a mesma. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS EM PARTE. (Embargos de Declaração Nº 70044800688, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 14/09/2011)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO DA DECISÃO. CORREÇÃO. Constatado erro material ocorrido por ocasião da formatação da decisão, impõe-se sua correção. Entretanto, tal correção em nada afeta a decisão já prolatada, visto que a fundamentação continua a mesma. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS EM PARTE. (Embargos de Declaração Nº 70042459123, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 25/05/2011)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. CÔMPUTO DOS VOTOS. REFERÊNCIA EQUIVOCADA, NA FORMATAÇÃO DO ACÓRDÃO, DE VOTO DE UM DOS JULGADORES. CORREÇÃO. Havendo erro material no julgado, devem ser acolhidos os embargos de declaração, para correção dos erros materiais apontados, sem alteração do julgado. Indicação errônea, na formatação do acórdão, de voto de desembargador acompanhando o relator, quando em realidade, pelo teor da tira de julgamento, o voto foi para acompanhar o revisor. PRESTAÇÕES VINCENDAS. TERMO INICIAL. OMISSÃO. O termo inicial das prestações vincendas corresponde à data da sessão de julgamento, momento no qual foi reconhecido o direito da parte autora a percepção da pensão mensal. VIOLAÇÃO AO ART. 187, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. Não hou...
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO DA DECISÃO. CORREÇÃO. Constatado erro material ocorrido por ocasião da formatação da decisão, impõe-se sua correção. Entretanto, tal correção em nada afeta a decisão já prolatada, visto que a fundamentação continua a mesma. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS EM PARTE. (Embargos de Declaração Nº 70044800688, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 14/09/2011)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO DA DECISÃO. CORREÇÃO. Constatado erro material ocorrido por ocasião da formatação da decisão, impõe-se sua correção. Entretanto, tal correção em nada afeta a decisão já prolatada, visto que a fundamentação continua a mesma. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS EM PARTE. (Embargos de Declaração Nº 70044800688, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 14/09/2011)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO DA DECISÃO. CORREÇÃO. Constatado erro material ocorrido por ocasião da formatação da decisão, impõe-se sua correção. Entretanto, tal correção em nada afeta a decisão já prolatada, visto que a fundamentação continua a mesma. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS EM PARTE. (Embargos de Declaração Nº 70044800688, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 14/09/2011)