-
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Trata-se de ação de despejo ajuizada por falta de pagamento dos valores acordados entre as partes a título retribuição da locação em que a r. sentença anulou o negócio jurídico firmado sob a alegação de existência de vício no consentimento, com base em erro substancial. Para configuração de erro substancial nos termos da exegese do art. 139 do CCB, bem como em alinho com a jurisprudência desta Corte, deve haver prova cabal da mácula do negócio, sendo que a simples alegação, por parte do demandado, de que desconhecia os documentos que assinou, não afastam a força do contrato firmado entre as partes. Ademais, a relação pré-existente entre a autora e réu, que segundo os indícios dos autos o...
-
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Trata-se de ação de despejo ajuizada por falta de pagamento dos valores acordados entre as partes a título retribuição da locação em que a r. sentença anulou o negócio jurídico firmado sob a alegação de existência de vício no consentimento, com base em erro substancial. Para configuração de erro substancial nos termos da exegese do art. 139 do CCB, bem como em alinho com a jurisprudência desta Corte, deve haver prova cabal da mácula do negócio, sendo que a simples alegação, por parte do demandado, de que desconhecia os documentos que assinou, não afastam a força do contrato firmado entre as partes. Ademais, a relação pré-existente entre a autora e réu, que segundo os indícios dos autos o...
-
AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO JUDICIAL. ERRO SUBSTANCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Caso dos autos em que a parte devedora não detém a posse do imóvel dado em pagamento, havendo silenciado quanto a isso quando da celebração do acordo judicial. Erro substancial que autoriza a anulação do negócio jurídico. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70033254590, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 12/04/2011)
-
Apelação cível. Seguros. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com restituição de valores e indenização por dano moral. Agravo retido. Inexistência de cerceamento de defesa. Descabimento da denunciação da lide. Apelos. Mérito. Inocorrência da configuração do erro substancial. Descabimento da restituição dos prêmios. Empresa ré que não se configura como pirâmide financeira. Arquivamento de inquérito civil. Agravo retido desprovido, apelo da ré provido e apelo da autora desprovido. (Apelação Cível Nº 70042390062, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 28/07/2011)
-
Apelação cível. Seguros. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com restituição de valores e indenização por dano moral. Agravo retido. Inexistência de cerceamento de defesa. Descabimento da denunciação da lide. Apelos. Mérito. Inocorrência da configuração do erro substancial. Descabimento da restituição dos prêmios. Empresa ré que não se configura como pirâmide financeira. Arquivamento de inquérito civil. Agravo retido desprovido, apelo da ré provido e apelo da autora desprovido. (Apelação Cível Nº 70042390062, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 28/07/2011)
-
APELAÇÃO CÍVEL. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. OCORRÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL NO REGISTRO DE NASCIMENTO. Caso em que o autor/apelado registrou o réu/apelante como filho, na certeza de que era pai biológico, em face de relacionamento que mantinha com a mãe do apelado. Erro comprovado pela afirmação na contestação, que defendeu a versão de que o réu era filho biológico do autor e que sua mãe não manteve relações com outros homens na época da concepção, além da inexistência de paternidade biológica comprovada por exame de DNA. Circunstâncias que inviabilizam a manutenção de eventual paternidade socioafetiva entre as partes. DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70041840489, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 18/08/2011)...
-
Ação de anulação de compra e venda de imóvel. Vendedor que aliena imóvel que não era de sua propriedade. Conjunto probatório que gera a certa conclusão de que a adquirente foi induzida a erro substancial sobre a propriedade do bem imóvel. Parcial procedência, com decretação de nulidade do negócio jurídico e devolução dos valores pagos, que se confirma. Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70042100180, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 27/04/2011)
-
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. Nos termos dos arts. 138 e 171, do Código Civil, são anuláveis os negócios jurídicos efetuados com vício resultante de erro, notadamente quando a declaração de vontade emana de erro substancial. O ônus da prova incumbe à parte autora, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil. No caso, a parte apelante não logrou êxito em comprovar a nulidade da escritura pública celebrada, em virtude de alegado vício de vontade, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente o pleito. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037904190, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do ...
-
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ANULATÓRIA. HIPÓTESE DE ERRO SUBSTANCIAL NÃO CONFIRMADA. DECLARAÇÃO PRESTADA POR FUNCIONÁRIO QUE OSTENTA FÉ PÚBLICA NÃO DERROGADA PELA PROVA DOS AUTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040028573, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 25/08/2011)
-
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. Diante da existência de ação revisional de contrato entre as partes, sobre a mesma avença, caracterizada a litispendência nos pontos já analisados naquela demanda, restando inviável reexaminar a matéria. REVELIA. Descabida a tese de revelia, em face da ausência de impugnação específica por parte do embargado, vez que a contestação se mostra apta para a defesa. E, ainda que fosse caso de se reconhecer a revelia, inócuo o seria, por se tratar de matéria eminentemente de direito; o feito teria o mesmo deslinde. ERRO. Não há qualquer elemento que comprove a ocorrência de erro substancial, previsto no artigo 139 do Código Civil, tendo a cédula de crédito bancário objeto de execução expressamente demonstrado o ...