esbulho

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  • PENAL E PROCESSUAL PENAL - INVASÃO DE TERRAS DA UNIÃO - ART. 20 DA LEI 4.947/66 - VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA OU GRAVE AMEAÇA NÃO CONSTITUEM ELEMENTOS DO TIPO PENAL DO ART. 20 DA LEI 4.947/66 - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS - SENTENÇA REFORMADA - APELO DO MPF PROVIDO. I - A jurisprudência do colendo STF e do egrégio STJ tem-se inclinado no sentido de que a violência contra pessoa ou grave ameaça, embora exigidas no delito de esbulho possessório (CP, art. 161, § 1º), não constituem elementos do tipo penal do art. 20 da Lei 4.947/66, ao contrário da intenção de ocupação, dolo específico que caracteriza os dois delitos, o do art. 20 da Lei 4.947/66 e o do art. 161, § 1º, II, do Código Penal. Analisando o núcleo "invadir", descrito no tipo penal do art. 20 da Lei 4.947/66, em su...

  • (Reg. Ac. 475.717). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Apelantes: Geraldo Vilela Couto e Farm’s House Agropecuária Ltda. (Advs. Dr. Emiliano Cândido Póvoa e outros). Apelados: Júlio César Lacerda Júnior e Renato Constantino Bressan (Advs. Dr. Pedro Calmon Mendes e outros).Decisão: conhecido. Deu-se provimento. Unânime.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. A concessão de liminar, na reintegração de posse, submete-se à observância dos requisitos do artigo 927, do Código de Processo Civil, a saber: posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito, e data de sua ocorrência. No caso, não preenchidos os requisitos, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045108016, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 19/09/2011)

  • CIVIL. DIREITO DAS COISAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ESBULHO. AÇÃO CABÍVEL PARA A RESTITUIÇÃO DA COISA. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. A ação de reintegração de posse é a ação cabível para que o possuidor - dissolvido o vínculo locatício e restituído o imóvel locado - recupere a posse de que foi privado por ato de esbulho do ex-inquilino. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1185541/SP, R...

  • (Reg. Ac. 416.875). Relator: Des. Sérgio Bittencourt. Apelante: Francisco de Araújo Silva (Advs. Dr. Lariel Ribamar Souza e outros). Apelada: Francelina da Costa de Almeida (Advs. Dr. Wendel Sousa Reis e outros). Direito Processual Civil 295Decisão: negar provimento ao recurso, unânime.

  • POSSESSÓRIA - Reintegração de posse - Comodato - Usucapião especial argüido em defesa - Preliminares de nulidade (ausência de participação do Ministério Público, ausência de citação de cônjuge e cerceamento de defesa) afastadas - Posse "ad usucapionem" não presente pela existência de empréstimo sem prazo convencionado - Art. 581, do Código Civil devidamente observado - Notificação para desocupação no prazo de 30 dias - Caracterização de esbulho - Benfeitorias que não comportam indenização - Aluguel corretamente fixado diante da não desocupação do imóvel - Recurso não provido

  • AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO DECORRENTE DE DEMARCAÇÃO ENTRE ÁREAS CONTÍGUAS. LOTEAMENTO. Ilegitimidade passiva da loteadora para responder pelo esbulho praticado em razão da posse exercida pelos terceiros adquirentes dos lotes contíguos ao imóvel da autora, todos perfeitamente individualizados. Composse exercida pelos co-loteadores no restante da área do loteamento também limítrofe ao imóvel da autora. Esbulho praticado conjuntamente, o que demanda o litisconsórcio necessário. Sentença que haverá de solver de modo uniforme a relação jurídica material entretida pelos réus, o que configura, ademais, o litisconsórcio unitário. AGRAVO RETIDO PARCIALMENTE PROVIDO, AO EFEITO DE DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DECRETAR A NULIDADE DO PROCESSO. PREJUDICADO O EXAME DA APELAÇÃO. (Apelação Cív...

  • (Reg. Ac. 431.395). Relator: Des. Sérgio Bittencourt. Apelante: Noemi Alvarez Pacheco Rutkoski (Adv. Dr. Ivan Alves Leão). Apelada: Valdinéia da Silva Batista (Defensoria Pública).Decisão: dar parcial provimento ao recurso, unânime.

  • AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL OCUPADO POR SUPOSTA COMPANHEIRA - AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - NULIDADE DE JULGAMENTO POR ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR REVISOR - INOCORRÊNCIA - UNIÃO ESTÁVEL E ESBULHO NÃO COMPROVADOS - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - I - Não se detecta qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão Recorrido, uma vez que a lide foi dirimida com a devida e suficiente fundamentação, apenas não se adotou a tese do Agravante. II - O conteúdo normativo dos dispositivos tidos por violados não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos da S...

  • AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA IMPROCEDENTE. PROVA DO EXERCÍCIO DA POSSE E ESBULHO NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e reintegrado, na hipótese de esbulho. E o meio para se alcançar a mencionada restituição, como é cediço, é a ação de reintegração de posse. Assim, possuidor esbulhado não é simplesmente quem alega: é quem prova ter tido a posse da coisa, e ter sido dela privado por violência. Na espécie, de acordo com a prova coletada e da análise apurada dos autos, nenhuma comprovação do esbulho possessório sobre o imóvel em tela. E uma vez não demonstrados os requisitos legais necessários para a concessão da proteção possessória, a improcedência da reintegr...



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