escadas de madeira

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para escadas de madeira
  • DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DUPLICATA, SUSTAÇÃO DE PROTESTO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DUPLICATA NÃO ACEITA E SEM O COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. INVALIDADE DO DOCUMENTO COMO TÍTULO DE CRÉDITO. Não tendo o autor aceito a duplicata, porque não foi por iniciativa sua a troca da madeira que seria utilizada na confecção das escadas e de um mezanino contratados, pelos quais já havia pago integralmente o preço pactuado, bem assim porque nenhum outro acessório havia solicitado (soleiras ou tabeira), não há justa causa para sua emissão. A duplicata emitida sem justa causa é nula. O protesto promovido, com base nesse documento, constitui-se em ato ilícito que acarreta, por si só, o dano moral ¿ dano ¿in re ipsa¿. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Recurso im...

  • ... CARDOSO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESCABRIM ESCADAS E BRINQUEDOS DE MADEIRA LTDA. ADVOGADO : SEM REPRE...

  • EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, § 2º, DA LEI 6.830/80. ARQUIVAMENTO REQUERIDO PELA PRÓPRIA EXEQÜENTE. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1259853/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 29/11/2011)

  • ...: ESCADEX SOCIEDADE COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA. e ZR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Rec... à produção e comercialização de escadas de madeira. Inobstante a alteração da composiç...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA POR PAIS E FILHO DO EMPREGADO FALECIDO. SENTENÇA MANTIDA. DEVER DE INDENIZAR. INOCORRÊNCIA. Para a configuração da responsabilidade do empregador, é necessária a presença dos pressupostos da obrigação de indenizar, previstos no art. 186 e 927 do Código Civil (art. 159 do Código Civil de 1916), a saber, a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade. Ainda de acordo com o disposto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, a responsabilidade do empregador é subjetiva, sendo necessária a comprovação da existência de dolo ou culpa para a ocorrência do evento. Hipótese em que não restou demonstrada a negligência das rés apta a ensejar o evento danoso descrito na exordial - morte de empregado em razã...

    ...nio, sabendo existir na empresa escada de madeira, a qual não conduz eletricidade. No entanto, era .... Havia escadas de madeira na empresa. . Diz que no dia foram pega...

  • Representação. Empreendimento Habitacional. Obras Da 3ª Etapa Da Vila Da Barca Em Belém/pa. Licitação E Contratação Baseadas Em Projetos Básicos Das Etapas Anteriores. Análise Das Audiências Autorizadas Em Assentada Anterior. Apresentação De Razões De Justificativa Por Somente Um Responsável Ouvido Em Audiência. Acolhimento Parcial. Aplicação De Multa A Este E Aos Demais Responsáveis Em Razão Das Irregularidades Identificadas. Determinações

    ... "Demolição e remoção de benfeitorias madeira/alvenaria", que juntos respondem por R$ 10.442.717...,92 m2); fornecimento e instalação de escadas metálicas (100/100 unidades); execução de telha...

  • ...prova oral demonstrou.. peças de escadas eram transportadas pelo reclamante.. auxiliado por...não montava gabaritos de madeira.. somente montava as escadas, guinchos e telhados,...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Não demonstrado o alegado equívoco na decisão denegatória do processamento do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo de instrumento.

    ... TELEMAR, utilizando, como meio principal, escadas de madeira; manutenção da rede interna de lojas,...

  • DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Vencido o entendimento do Relator de que o despedimento efetuado quase imediatamente após o retorno do auxílio-doença configura ato discriminatório e gera presunção favorável à tese do autor, acarretando a inversão do encargo probatório, de modo que, a inexistência de justificativa específica para o afastamento, por parte da empresa, corrobora a ideia de despedimento discriminatório. Prevalência na Turma Julgadora da orientação de que, para a configuração do ato discriminatório e do direito à indenização por dano moral, imprescindível a prova de que a despedida tenha sido motivada pela enfermidade acometida no empregado, de sorte que, ausente prova nesse sentido, cujo ônus se atribui ao trabalhador, o ato da despedida configurou mer...

    ... com as embalagens nas costas um nível de escadas de madeira; em cada uma dessas ocasiões, transpo...

  • TOMBAMENTO. BEM IMÓVEL. VALOR HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO. IGREJA DO RELÓGIO. MUNICÍPIO DE IJUÍ. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova que se mostra desnecessária ao desate da lide. 2. O tombamento é ato administrativo privativo da Administração Pública, que exige a observância do procedimento previsto no Decreto-lei n.º 25/1937. 3. O Poder Público não tem o dever de tombar todos os bens que ostentam algum valor histórico, artístico e paisagístico. É de natureza discricionária a decisão de promover o tombamento. Submete-se, contudo, tanto a decisão de tombar quanto a de não tombar ao controle judicial. Mas, apenas em casos excepcionais, é de ser admitida a intervenção judicial por se tratar de decisão que envolve juízo de conven...

    ... por vários conjuntos de peças de madeira roliça, travadas com guias também de madeira. Po...- As escadas, assoalhos e estruturas de madeira, localizadas no...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa