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Escala de revezamento de 12x36. Labor em dias destinados ao repouso remunerado. Possibilidade. O próprio sistema de trabalho do autor, consubstanciado na prestação de serviços em escala de revezamento de 12x36, pressupõe a possibilidade de labor em dias destinados ao repouso remunerado. Não obstante, as horas trabalhadas em tais dias eram compensadas com a concessão de folga nas trinta e seis horas seguintes. Recurso Ordinário improvido.
Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 1.ª Turma do Tribunal do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso Recife (PE), 12 de maio e 2011.
Ana Isabel Guerra Barbosa Koury - Juíza Relatora
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RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DOS DOMINGOS E FERIADOS EM DOBRO. ESCALA 12x36. É entendimento pacífico desta Corte que o empregado sujeito ao regime de trabalho em escala de revezamento de 12 x 36 horas não tem direito ao pagamento em dobro de domingos e feriados, pois esses são automaticamente compensados pelos descansos usufruídos pelo obreiro em outros dias. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.
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ESCALA DE REVEZAMENTO 4x2. AUSÊNCIA DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA AUTORIZANDO A ADOÇÃO DO LABOR NO REGIME DE ESCALA SUPRACITADO. In casu, restou incontroverso nos autos o exercício das atividades do reclamante, em parte do pacto laboral, sob o regime de revezamento ininterrupto de 4x2. A jornada em tal escala de revezamento, autorizada mediante convenção coletiva de trabalho, regularmente firmada, não constitui ilegalidade, nem fere preceitos constitucionais. Contudo, em relação ao período em que o reclamante mourejou sob tal regime de revezamento, a reclamada não cuidou em apresentar instrumentos normativos que, supostamente, autorizariam o labor em escala de revezamento 4x2, não havendo, pois, o que alterar no decisum, no particular. Recurso não provido Decisão:
ACORDAM os Desembarg...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. GUARDA MUNICIPAL. LABOR EM REGIME DE PLANTÃO. PRETENSÃO AO GOZO DE INTERVALO INTRAJORNADA. DESCABIMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 341/95. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. O princípio da legalidade é base de todos os demais princípios que instruem, limitam e vinculam as atividades administrativas, sendo que a Administração só pode atuar conforme a lei. 2. O trabalho em regime de plantão, a que está submetido o recorrente em razão do cargo que titula (Guarda Municipal), é regulado pela Lei Complementar nº 341/95, que prevê apenas a concessão de duas folgas remuneradas mensais, de 12 horas cada, sem prejuízo das 36 horas de descanso a que faz jus entre as jornadas. 3. Estando a Administração vinculada a tal preceito, não há que se falar em...
... municipais que não trabalham em escala de revezamento. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e dis...
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JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE 12 x 36 HORAS. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE HORAS. Em consonância com o Princípio da Autonomia Privada Coletiva, não se pode desconsiderar a jornada especial inserida em norma coletiva da categoria. A jornada em escala de revezamento (12x36), autorizada mediante convenção coletiva de trabalho, regularmente firmada, não constitui ilegalidade, nem fere preceitos constitucionais, não havendo razão para que o regime seja abandonado, uma vez que é benéfica ao trabalhador, que dispõe de mais tempo livre, para usá-lo da maneira que melhor lhe convir. Assim, sendo a compensação de horário assegurada pela própria Carta Constitucional, a adoção pela empresa do regime de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas de descanso, desde...
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Exercendo a empregada as funções de cozinheira e copeira, não faz jus ao adicional de risco de vida, estabelecido em norma coletiva para os trabalhadores de empresas de vigilância que exercem as funções de vigilante, fiel e escolteiro Decisão:
Ante o exposto, dou provimento ao recurso para excluir da condenação o adicional de risco de vida e os honorários de advogado.
RECURSO DA RECLAMANTE Pedido genérico de reforma da sentença.
A postulação decorre dos argumentos recursais atinentes aos contratos social e de prestação de serviços, bem assim à alegação de grupo empresarial e das características.
Não vingam essas alegações de recurso, na medida em que já restou configurado, admitido pelo juízo de primeiro grau e por esta Turma, o enquadramento da reclamante na categoria profissional a qu...
..., ao argumento de que, trabalhando em escala de revezamento de 12 x 36, devidamente respaldada ...
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RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. O recurso de revista investe contra pressuposto fático consagrado pelo TRT, que registra que restou descaracterizada a função de gerência do reclamante, não lhe sendo aplicável o disposto no artigo 62 da CLT. Não alcança conhecimento o recurso de revista, quando o que se pretende é o reexame do fato controvertido e da prova produzida. Óbice contido na Súmula nº 126 desta Corte. Não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FERIADOS. O entendimento desta Corte é no sentido de que o repouso semanal remunerado, também denominado de hebdomadário, é aquele que deve ser gozado dentro de uma semana de trabalho, que, por influência religiosa, compreende o lapso temporal de sete dias. Não há no nosso ordenamento jurídico a hipótese ...
...A elaboração da escala de revezamento deve observar, em quase todas as at...
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Aplicando o Princípio da Repartição do Ônus da Prova, vê-se que a ré não conseguiu elidir a presunção de veracidade dos horários descritos na inicial, razão pela qual aqueles deverão prevalecer para todo o período imprescrito. Ficam deferidas as horas extras pretendidas, sendo assim consideradas aquelas excedentes da 8.ª (oitava) diária e da 44.ª (quadragésima quarta) semanal, na forma do inciso XIII do artigo 7.º da Constituição Federal, eis que o autor não laborava em escala de revezamento, na forma das normas coletivas trazidas à colação Decisão:
ACORDAM os Componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, sem divergências, prefacialmente, indeferir o pedido de suspensão do feito, formulado pela recorrida. Ainda preliminarmente, não conhecer do recurso do...
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ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. DIFERENÇAS APURADAS EM JUÍZO. INDEVIDA. O empregador é obrigado, por força de dispositivo expresso, a efetuar o pagamento dos créditos trabalhistas ao empregado, até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou no decênio legal, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento (CLT, art. 477, § 6º, b). No caso dos autos, o pagamento da rescisão contratual foi efetuado no prazo previsto no § 6º, do supramencionado dispositivo legal. Eventuais diferenças, apenas reconhecidas em juízo, não autorizam a aplicação dessa penalidade pecuniária, que, em se tratando de sanção, deve ser interpretada restritivamente. Apelo improvido, no particular Decisão:
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Tr...
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RECURSO ORDINÁRIO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Para a caracterização de turnos ininterruptos de revezamento o fundamental é que a empresa não possa prescindir da mão de obra e, para tanto, organize a prestação de trabalho em escalas de revezamento, fazendo com que o empregado trabalhe em turnos variados, de acordo com escala. Assim, mesmo que a empresa não desenvolva suas atividades continuamente, concedendo folgas aos domingos, há configuração dos turnos ininterruptos de revezamento. OJ/SDI-I do TST 360.
REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. O contexto probatório não permite concluir pela existência de nexo causal entre a lesão do autor e o trabalho prestado para a reclamada. Assim, e à luz do artigo 118 da Lei 8.213/91, não há falar em reintegração ao emprego e tampouco em indenização p...