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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO.
MEDIANTE ESCALADA. RES FURTIVA: CELULAR AVALIADO EM R$ 130,00. ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal, tem sido acolhido pelo magistério doutrinário e jurisprudencial tanto desta Corte, quanto do colendo Supremo Tribunal Federal, como causa supra-legal de exclusão de tipicidade.
Vale dizer, uma conduta que se subsuma perfeitamente ao modelo abstrato previsto na legislação penal pode vir a ser considerada atípica por força deste postulado.
Entretan...
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Uma crise internacional cada vez mais pesada e apostas erradas de fundos de inves timentos estrangeiros no mer cado futuro de câmbio sacudiram on tem o dólar.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO DE UM TRIPÉ, UM TAMBOR E UM TAROL DE BATERIA, AVALIADOS EM R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS), DE UMA IGREJA, MEDIANTE ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada, proferida em conformidade com o entendimento pacificado por esta Quinta Turma.
No caso, o furto de um tripé, um tambor e um tarol de bateria, avaliados em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), subtraídos de uma igreja mediante escalada e rompimento de obstáculo, não enseja a aplicação do princípio da insignificância ...
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(Reg. Ac. 432.470). Relator: Des. George Lopes Leite. Apelante: Wanderley de Oliveira Martins (Defensoria Pública - Defensor Dativo). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: prover parcialmente, nos termos do voto do Relator, vencida em parte a Revisora, que provia em maior extensão.
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HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE DENUNCIADO POR FURTO QUALIFICADO TENTADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA COISA FURTADA QUE REPRESENTAVA QUASE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. TENTATIVA REALIZADA MEDIANTE ESCALADA, DURANTE O REPOUSO NOTURNO. FURTO INSIGNIFICANTE. FURTO PRIVILEGIADO. DISTINÇÃO. ORDEM DENEGADA. I A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a ação atípica exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. II Não se pode considerar irrelevante a tentativa de furto de um aparelho celular avaliado em R$ 130,00, val...
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. FURTO QUALIFICADO.
ESCALADA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. CONFISSÃO DO RÉU, DEPOIMENTO DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL.
CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE.
INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL APRESENTADA. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA PRIMEIRA FASE. PREJUDICIALIDADE NO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231 DESTA CORTE. CRIME COMETIDO EM PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.
O exame de corpo de delito é indispensável para comprovar a materialidade do crime, sendo que sua realização de forma indireta somente é ...
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HABEAS CORPUS". FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. LO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
Nos delitos de furto, a qualificadora de escalada só pode ser aplicada mediante comprovação por laudo pericial, salvo impossibilidade de realização da perícia.
No caso dos autos, era perfeitamente possível a realização de perícia para verificação da altura do muro e tal providência não foi tomada.
Coação ilegal caracterizada.
Ordem concedida para, cancelada a qualificadora da escalada, reduzir as penas do paciente a dois anos de reclusão e quinze dias-multa, fixado o regime prisional semiaberto.
(HC 138.961/MG, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011)
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Moradores fazem nova manifestação pedindo segurança, em fim de semana que teve mais dois mortos na cidade
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA E EM CONCURSO DE AGENTES. RES FURTIVA DE VALOR EXPRESSIVO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL.
PRECEDENTES.
A conduta imputada aos Pacientes - furto de sete camisetas, três calças, uma bermuda, quatro pares de meia, três panos de louça, quatro toalhas de rosto, uma toalha de banho, uma bolsa e um cadeado sem chave, bens avaliados em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais). - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.
Tratando-se de furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante. Este, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignifi...
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. FORMA PRIVILEGIADA E TENTADA. RÉU CONFESSO. QUALIFICADORA DA ESCALADA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. FATO PENALMENTE RELEVANTE. REDUÇÃO DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO
Recurso defensivo parcialmente provido. (Apelação Crime Nº 70036129583, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 30/09/2010)