Escalas

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  • REGIME DE 12 X 36. PERÍODO NÃO REGIDO POR NORMA COLETIVA. Para validade do trabalho em escalas de 12x36, imprescindível autorização por Acordo ou Convenção Coletiva de trabalho, haja vista se tratar de hipótese excepcional em relação à norma geral, estabelecida no art. 7º, XIII, da Constituição Federal Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade processual suscitada pela reclamada; no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso do reclamado, e também por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso adesivo da reclamante para, afastando a validade da compensação por escalas de 12 x 36, a partir de 1º.4.2005, acrescer ao período de condenação ao pagamento de horas extras, e ...

  • Up in the air".

  • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO A BEM DA DISCIPLINA. EXTENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR CIVIL AOS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 142, § 3º, VIII, DA CF/88. REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. ART. 30, I, LEI ESTADUAL 3.909/77. AGRAVO NÃO PROVIDO. Procedimento administrativo disciplinar motivado na recusa do ex-militar em aceitar escalas de serviços extras sob a alegação de que não pode ser submetido a uma carga de trabalho maior do que a que é exigida ao servidor público civil. A Constituição Federal, no tocante aos direitos sociais, não estendeu aos militares o disposto no inc. XIII do art. 7º - que fixa a duração de trabalho normal não superior a oito diárias e quarenta e quatro semanais. Inteligência do art. 142, § 3º, VIII, CF/88. ...

  • DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. LEIS ESTADUAIS 9.425/91 E LEI 9.696/92. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. ESCALONAMENTO VERTICAL. VINCULAÇÃO. SUSPENSÃO LEGAL DE APLICAÇÃO DAS ESCALAS DE ÍNDICES NOS PADRÕES DE VENCIMENTOS. ADIN 761. CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 37, XIII. -A prescrição incidente à espécie é a quinquenal, disciplinada pelo Decreto n.º 20.910/32, abarcando tão-somente as parcelas mensais vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, não ocorrendo prescrição do fundo de direito da parte autora. Inteligência dos artigos 1º e 3º, do Decreto n.º 20.910/32 em consonância com o enunciado da Súmula n.º 85, do STJ. -JULGAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS E DISCUTIDAS NO PROCESSO. - Estando a causa em condições de julgamento, como na hi...

  • Horas extras. Cobrador de ônibus. Jornada de trabalho registrada mediante escalas de viagens. Validade parcial. A jornada do cobrador de ônibus em trajetos intermunicipais, quando registrada mediante escalas de viagens, deve ser calculada considerando os períodos que antecedem e sucedem o trajeto, nos quais há tarefas de preparação e conclusão do roteiro, além de eventuais atrasos nas viagens. Recurso interposto pelo reclamante a que se dá provimento parcial no item.

  • Fotos de divulgação

  • SISTEMA DE ESCALAS. A utilização do chamado “BIP”, implementado pelo primeiro reclamado, não configura punição, mas forma de organização das escalas de trabalho. Os avulsos que aceitam trabalhar nos casos em que há insuficiência de mão de obra ou que paguem menos se habilitam a concorrer nas escalas mais cobiçadas. O intuito da norma é assegurar que os trabalhadores portuários atendam à demanda de mão de obra dos operadores portuários e que todos tenham as mesmas oportunidades no trabalho.

  • Fotos de divulgação

  • SOBREAVISO. Participando o empregado de escalas de plantão, resta configurado o regime de sobreaviso.

  • Horas de sobreaviso. Uso de aparelho celular. Escala de plantões. A organização de escalas de plantões e o fornecimento de aparelho celular para o empregado evidencia o estado de permanente disponibilidade, caracterizando o regime de sobreaviso, na medida em que o empregado fica tolhido em sua liberdade de locomoção, deixando de usufruir, efetivamente, dos períodos de repouso remunerado e intervalos interjornadas.



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