-
Na boa e dileta dicção do mestre Caio Mário da Silva Pereira, "dá-se o condomínio quando a mesma coisa pertencer a mais de uma pessoa, caben...
-
Levantamento de Auditoria. Fiscobras/2009. Obras de Infraestrutura, Produção de Habitação, Macro e Micro Drenagem e Pavimentação de Conjuntos Habitacionais em Aracaju/se. Constatação de Diversas Irregularidades. Audiências Dos Responsáveis e Oitivas das Empresas Interessadas. Esclarecimentos Satisfatórios. Adoção de Medidas Corretivas. Acolhimento
-
O presente artigo expõe algumas idéias lançadas na nossa tese de doutoramento, intitulada “Harmonização Jurídica e Direito de Integração: elementos para uma teoria da harmonização jurídica”. É nosso intuito elucidarmos os contornos limítrofes do próprio Direito de Integração: seus liames com o Direito Internacional Público e com o Direito Comunitário. Dentro desse terreno do Direito de Integração, nos dispomos ainda a esclarecer o que seriam os Elementos para uma Teoria da Harmonização Jurídica, com os seus métodos e respectivos instrumentos, passando pelas técnicas de harmonização. A id...
-
-
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 5/STF. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO. AMPLA DEFESA DEVIDAMENTE OBSERVADA NO CASO. NULIDADE DA PORTARIA INAUGURAL. NÃO-OCORRÊNCIA.
Nos termos da Súmula Vinculante nº 5/STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a Constituição Federal, desde que seja concedida a oportunidade de ser efetivado o contraditório e a ampla defesa, como no caso.
O impetrante, além de ter sido devidamente interrogado uma vez no curso no processo administrativo disciplinar, foi notificado outras duas vezes para prestar novo depoimento, com o fito de prestar outros esclarecimentos que entendesse pertinente...
-
PSDB volta a pedir CPI para apurar caso Dnit
Adriana Vasconcelos adrianav@bsb.
-
-
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PRAZO DECADENCIAL. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo decadencial para a reclamação por vícios em produtos ou serviços prestados ao consumidor, não sendo aplicável à ação de prestação de contas ajuizada pelo correntista com o escopo de obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos bancários.
Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução/ STJ nº 8/2008.
Recurso especial provido.
(REsp 1117614/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/...
-
PROGRAMAS - A Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) informou que Fernando Pimentel, então ex-prefeito de Belo Horizonte, foi contratado, por meio da P-21 Consultoria e Projetos Ltda.
-
Representação. Possíveis Irregularidades Em Contrato Relacionado À Transferência De Tecnologia Referente À Produção De Hemoderivados. Oitiva Da Hemobrás E Da Empresa Contratada. Esclarecimentos Dos Principais Pontos Levantados Pela Equipe Técnica. Recomendações. Conversão Do Processo Em Acompanhamento