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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. AÇÃO ORDINÁRIA. ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA. BULLYING. INFANTE QUE APRESENTOU PROBLEMAS PSICOLÓGICOS. MUDANÇA DE COLÉGIO NECESSÁRIA AO DESENVOLVIMENTO FÍSICO E PSÍQUICO DO MENOR. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PREVISTA CONSTITUCIONALMENTE. SENTENÇA MANTIDA. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70041878885, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 13/04/2011)
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Auditoria. Verificação Dos Procedimentos Adotados por Municípios Maranhenses para a Elaboração do Plano de Ações Articuladas, Previsto No Decreto Nº 6.094/2007. Requisição e Análise de Informações Atinentes a Convênios. Indícios de Irregularidades em Contrato Celebrado Pelo Município de Riachão/ma. Construção de Escola de Educação Infantil. Adoção de Medida Cautelar. Realização de Oitivas e Audiências
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Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar deferida. Matrícula de menor em escola pública. Educação infantil. Limitação de idade. É inadmissível a recusa de matrícula em escola pública destinada à freqüência ao ensino infantil por criança que não completou quatro anos de idade, em razão de não estar prevista constitucionalmente a limitação etária. Nega-se seguimento ao recurso.
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Mandado de segurança. Matrícula de menor em escola pública. Educação infantil. Limitação de idade. É inadmissível a recusa de matrícula em escola pública destinada à freqüência ao ensino infantil por criança que não completou quatro anos de idade, em razão de não estar prevista constitucionalmente a limitação etária. Recurso não provido.
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CONVÊNIO. DELEGAÇÃO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA INFANTIL. ATIVIDADE-FIM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ao celebrar convênio de aporte financeiro e assessoria para manutenção de escola infantil, atividade-fim do Município, ocorre a terceirização dos serviços, figurando o segundo reclamado como responsável subsidiário pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados da primeira reclamada. Aplicação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, bem como dos arts. 6º e 205 da Constituição Federal. Recurso provido.
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Representação De Autoria Da Secex/ce Com Amparo No Art. 246 Do Ri/tcu. Indícios De Irregularidades Em Construção De Escola De Ensino Infantil - Projeto Padrão, Objeto De Convênio Celebrado Entre O Fnde/mec E A Prefeitura Municipal De Acarape/ce. Adoção De Medida Cautelar Suspensiva Da Continuidade De Pagamentos. Oitiva Do Responsável E Da Empresa Contratada. Análise E Rejeição De Razões De Justificativa. Determinação Para Instauração Em Tomada De Contas Especial
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUEDA DA JANELA DO 3ª ANDAR DE ESCOLA INFANTIL. MORTE DA CRIANÇA. DANO MORAL AOS PAIS E AVÓS. PENSIONAMENTO MENSAL. CORREÇÃO.
Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente, no caso houve expressa manifestação acerca da legitimidade ativa dos avós.
O sofrimento pela morte de parente é disseminado pelo núcleo familiar, como em força centrífuga, atingindo cada um dos membros, em gradações diversas, o que deve ser levado em conta pelo magistrado para fins de arbitramento do valor da reparação do dano moral.
Os avós são legitimados à propositura de ação de reparação por dano moral decorrente da morte da neta. A reparaç...
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Mandado de Segurança. Matrícula de menor em escola pública. Educação infantil. Limitação indevida de idade. É inadmissível a recusa de matrícula em escola pública, para freqüência ao ensino infantil por criança que não completou quatro anos de idade, em razão de não estar prevista constitucionalmente a limitação etária. Sentença confirmada.
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Mandado de Segurança. Matrícula de menor em escola pública. Educação infantil. Limitação indevida de idade. É inadmissível a recusa de matrícula em escola pública, para freqüência ao ensino infantil por criança que não completou quatro anos de idade, em razão de não estar prevista constitucionalmente a limitação etária. Sentença confirmada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE CANOAS. GARANTIA CONSTITICIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. O direito à educação infantil constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado pelo ente público municipal, garantindo-se o atendimento em creche ou pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, com absoluta prioridade, nos termos do artigo 208, IV, da CF, artigo 54, IV, do ECA e artigos 4º, IV, e 11, V, da Lei nº 9.394/96. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70045196920, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 01/12/2011)