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Depois da compra de bens, a classe C agora almeja a inclusão social, que passa pela escolha da profissão
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ADMINISTRATIVO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. CÓDIGO DE PAGAMENTO. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR MÉDICOS AUTÔNOMOS EM HOSPITAIS CADASTRADOS NO SUS. PORTARIA 158, DE 05.05.2004, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RESOLUÇÃO 599, DE 11.11.2004, DA SECRETARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PORTARIA 48, de 31.12.2004, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE. INCLUSÃO DO CÓGIDO "TIPO 45". PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO DIREITOS DE DEFESA. INTERFERÊNCIA ILEGÍTIMA DO PODER PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Sendo o objetivo da demanda a anulação de normas secundárias emanadas dos três entes da Federação, são partes passivas legítimas a União, o estado-membro e o município que as editou. A autora insurge-se contra atos administrativos emanados ...
... fundamental ao livre exercício da profissão (art. 5º, XIII, da Constituição) garante aos médicos livre escolha na prestação de serviços aos hospitais credenci...
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