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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FAIXA DE FRONTEIRA. TRANSFERÊNCIA A NON DOMINO.
DESAPROPRIAÇÃO. BEM PERTENCENTE À UNIÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 INEXISTENTE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA E COMPETÊNCIA CONFIRMADAS. PRESCRIÇÃO NÃO INCIDENTE. COISA JULGADA COM EFICÁCIA PRECLUSIVA. INAPLICABILIDADE. ANULAÇÃO DO REGISTRO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Trata-se na origem de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o INCRA, o Estado de Santa Catarina e dos particulares. Narra que o INCRA propôs em 1976 Ação de Desapropriação de imóvel localizado em faixa de fronteira, transitada em julgada.
O parquet alega nulidade dos registros imobiliários em razão dos imóveis serem, desde sempre, de ...
...Ministro Relator. . Brasília, 02 de junho de 2011(data do julgamento). MINISTRO... de trabalhadores em regime de semi-escravidão; (d) questões criminais referentes ao narcotráfi... a esta pertencem, nos termos das leis atualmente em vigor. (..). De qualquer forma, deve ser ressa...
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... atos administrativos da Universidade de Brasília que instituíram o programa de cotas raciais para ... à reparação do dano causado pela escravidão, não pode ser aplicada num país miscigenado como... em muitos países e, no Brasil, atinge atualmente seu auge. Trata-se do difícil problema quanto à ...
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A jurisprudência do STF e do STJ sobre progressão de regime em crimes hediondos. 2. A edição da Súmula nº 698 do STF. 3. A Mudança de entendimento do STF. 4. A Revisão "urgente" da Lei dos Crimes Hediondos. 5. Conclusão. 6. Bibliografia e Fontes de Pesquisa. 7. Outras Fontes de Pesquisa. 8. Anexos (Legislação).
..." O CP brasileiro segue o sistema conhecido como o das penas "rela... Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escr... a delitos aos quais não se aplique atualmente. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos ...
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE SERES HUMANOS. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MULHERES. ARTIGO 231 DO CÓDIGO PENAL. (ART. 239 DO ECA).
CONSENTIMENTO DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
O consentimento da vítima em seguir viagem não exclui a culpabilidade do traficante ou do explorador, pois que o requisito central do tráfico é a presença do engano, da coerção, da dívida e do propósito de exploração. É comum que as mulheres, quando do deslocamento, tenham conhecimento de que irão exercer a prostituição, mas não têm elas consciência das condições em que, normalmente, se vêem coagidas a atuar ao chegar no local de destino.
Nisso está a fraude.
O crime de tráfico de pessoas - foi a Lei 11.106, de 28.03.2005, que alterou a redação do art. 231 do Código Penal, de tr...
...Brasília, 28 de julho de 2009. Juiz TOURINHO NETO Relator. ... Humanos, 75 mil brasileiras estão, atualmente, envolvidas no mercado sexual na União Européia...., ou em condições similares à escravidão, em uma comunidade diferente daquela em que tal pe...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA. TERRAS TRADICIONAMENTE OCUPADAS. CONSTITUIÇÃO, ART. 231, §§ 1º E 6º. ESBULHO PRATICADO POR BRANCOS. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO.
Nos termos do art. 231, §§ 1° e 6º, da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade.
Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida - nela habitam, trabalham, dela retiram a comida e criam os filhos. A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência. Daí a luta para manter a terra em suas mãos.
Têm os índios direito de permanecer nas terras que fora...
...Brasília, 26 de julho de 2011 (data do julgamento). Gláuci...Embora vivendo atualmente um profundo desequilíbrio populacional, decorrent... desse povo, que superou até mesmo a escravidão e o extermínio, procurando formas não belicosas ...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA. TERRAS TRADICIONAMENTE OCUPADAS. CONSTITUIÇÃO, ART. 231, §§ 1º E 6º. ESBULHO PRATICADO POR BRANCOS. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO.
Nos termos do art. 231, §§ 1° e 6º, da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade.
Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida - nela habitam, trabalham, dela retiram a comida e criam os filhos. A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência. Daí a luta para manter a terra em suas mãos.
Têm os índios direito de permanecer nas terras que fora...
...Brasília, 26 de julho de 2011 (data do julgamento). Gláuci...Embora vivendo atualmente um profundo desequilíbrio populacional, decorrent... desse povo, que superou até mesmo a escravidão e o extermínio, procurando formas não belicosas ...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA. TERRAS TRADICIONAMENTE OCUPADAS. CONSTITUIÇÃO, ART. 231, §§ 1º E 6º. ESBULHO PRATICADO POR BRANCOS. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO.
Nos termos do art. 231, §§ 1° e 6º, da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade.
Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida - nela habitam, trabalham, dela retiram a comida e criam os filhos. A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência. Daí a luta para manter a terra em suas mãos.
Têm os índios direito de permanecer nas terras que fora...
...Brasília, 26 de julho de 2011 (data do julgamento). Gláuci...Embora vivendo atualmente um profundo desequilíbrio populacional, decorrent... desse povo, que superou até mesmo a escravidão e o extermínio, procurando formas não belicosas ...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA. TERRAS TRADICIONAMENTE OCUPADAS. CONSTITUIÇÃO, ART. 231, §§ 1º E 6º. ESBULHO PRATICADO POR BRANCOS. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO.
Nos termos do art. 231, §§ 1° e 6º, da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade.
Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida - nela habitam, trabalham, dela retiram a comida e criam os filhos. A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência. Daí a luta para manter a terra em suas mãos.
Têm os índios direito de permanecer nas terras que fora...
...Brasília, 26 de julho de 2011 (data do julgamento). Gláuci...Embora vivendo atualmente um profundo desequilíbrio populacional, decorrent... desse povo, que superou até mesmo a escravidão e o extermínio, procurando formas não belicosas ...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA. TERRAS TRADICIONAMENTE OCUPADAS. CONSTITUIÇÃO, ART. 231, §§ 1º E 6º. ESBULHO PRATICADO POR BRANCOS. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO.
Nos termos do art. 231, §§ 1° e 6º, da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade.
Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida - nela habitam, trabalham, dela retiram a comida e criam os filhos. A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência. Daí a luta para manter a terra em suas mãos.
Têm os índios direito de permanecer nas terras que fora...
...Brasília, 26 de julho de 2011 (data do julgamento). Gláuci...Embora vivendo atualmente um profundo desequilíbrio populacional, decorrent... desse povo, que superou até mesmo a escravidão e o extermínio, procurando formas não belicosas ...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA. TERRAS TRADICIONAMENTE OCUPADAS. CONSTITUIÇÃO, ART. 231, §§ 1º E 6º. ESBULHO PRATICADO POR BRANCOS. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO.
Nos termos do art. 231, §§ 1° e 6º, da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade.
Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida - nela habitam, trabalham, dela retiram a comida e criam os filhos. A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência. Daí a luta para manter a terra em suas mãos.
Têm os índios direito de permanecer nas terras que fora...
...Brasília, 26 de julho de 2011 (data do julgamento). Gláuci...Embora vivendo atualmente um profundo desequilíbrio populacional, decorrent... desse povo, que superou até mesmo a escravidão e o extermínio, procurando formas não belicosas ...