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DECLARATÓRIA Entidade de classe - CIESP - Suspensão dos efeitos concretos da Lei Municipal nº 1.639/07 que instituiu o feriado do Dia da Consciência Negra em 20 de Novembro Inadmissibilidade - Os munícipes optaram por homenagear e relembrar a resistência dos negros contra a escravidão, visando preservar a cultura e a história de nossa pátria E, conforme o art. 23, da CF cabe à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a proteção dos valores culturais e históricos - Observe-se ainda que o art. 30, I da Magna Carta estabelece a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local - A Municipalidade legislou sobre assunto que pode ser considerado como de interesse local, apesar de não peculiar e específico ao campo de atuação - O art. 2º da Lei 9.093/95 não veda a c...
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... no feriado do dia 20.11.2010 (consciência negra). Requer a condenação da ré no pagamento do tra...
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Este artigo enfatiza as trajetórias sociais dos sujeitos que habitam na comunidade quilombola de Olaria, em Irará-Bahia. Destaca-se como ocorreu a origem quilombos na organização do espaço regional, que se formou através do projeto de colonização do sertão baiano. A origem desta comunidade está associada a esse processo de resistência, que se deu especialmente no final do século XIX, quando a economia açucareira entrou em crise e os movimentos de intinerâncias de escravos aumentou na região pesquisada. Daí passou a existir uma constante circulação de uma população negra que percorria a micro-região (incluindo nesse exemplo Irará) em busc...
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JOSÉ CARLOS TÓRTIMA
...Negra, mestiça, ou mesmo branca. O rancor dos antigos d...
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Trata-se de proceder a uma leitura histórica dos problemas da perseguição religiosa, conversão e do memoricídio operado pelos processos de aculturação dos escravos na formação do Brasil, em face das garantias atuais do "Estatuto da Igualdade Racial".Palavras-chave: Religiões de Matrizes Africanas. Igualdade Racial. Direitos Humanos.This work intends to procede to discuss the religious persecution as a kind of killing of memory and liberty, under the conditions of negro-slaves, in Brazil, and the democratic devices of the "Law of Ratial Equality".Keywords: Afro Religions. Ratial Equality. Human Rights.
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Considerando-se, a fim de se sobrestarem equívocos, que a dissimilaridade se impõe como referencial na distinção entre o trabalho escravo contemporâneo e o trabalho escravo histórico, o presente artigo embrenha sua discussão por duas correntes tipológicas do trabalho escravo contemporâneo: o rural e o urbano, e, este último, em esforço conceitual, fluindo por duas significativas vertentes: o trabalho escravo prestado sem suporte contratual válido e o trabalho prestado em condições de neo-escravidão com suporte contratual válido, nos termos da legislação vigente. Para tanto, o presente artigo proporá caracterizarem-se como práticas criminosas as condutas descritas abstratamente no artigo 149, do Código Penal brasileiro, ensejando inclusive condenação dos delinqüentes à indenização por at...
..., sempre exemplificando com a escravidão negra admitida juridicamente até 1888 no país. A image...
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Este artigo aborda alguns aspectos da doutrina racista e suas repercussões devastadoras, com a pretensão de mostrar: a) que os fundamentos da doutrina racista são falsos e os desdobramentos que resultam da sua prática são inúteis e indesejáveis porque criminosos; b) que, embora proibitivas pelo Texto Constitucional, práticas racistas estão enraizadas na cultura brasileira e atingem, preponderantemente, negros e mulatos; c) que ainda persistem, em pleno século XXI, práticas racistas amparadas por leis escritas e que atingem basicamente imigrantes de países periféricos; essa situação vem se ampliando em países europeus mais desenvolvidos, fato que não condiz com a imagem europeia de protetora maior dos Direitos Humanos. Nessa trajetória, discute alguns aspectos do racismo, enquadrando-o e...
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A Constituição Federal em seu artigo 68 da ADCT regulamentou o direito de propriedade dos remanescentes de quilombos como forma de justiça. A concretização deste direito veio com os decretos presidenciais e legislações acessórias que, todavia, suscitaram controvérsias jurídicas. Estas invocam a situação fática em questão e o tratamento da doutrina dado ao instituto da posse que repercute no direito real de propriedade. Da mesma forma, a colisão e ponderação entre princípios constitucionais já se traduzem em decisões judiciais nos grandes tribunais do país.
The Federal Constitution in the 68 article the ADCT regulated the right of property ...
... que trata de assuntos ligados à comunidade negra e a direitos conexos, tratar do processo administr...
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Neste artigo pretendo realizar uma análise geral sobre a produção historiográfica do trabalho em Santa Catarina, passando pelas diversas formas de compreender os trabalhadores na História para, por fim, deter-me num exame sobre as produções desenvolvidas nos últimos 12 anos no Estado. Apresento breve apresentação a respeito dos trabalhos analisados, separando-os por grupos em temáticas com a finalidade de se visualizar melhor as abordagens realizadas. Palavras-chave: historiografia, trabalho escravo, trabalho livre, Santa Catarina This article intends to realize a general analysis about the productions of work’s historiography in Santa Catarina State. It goes through the different ways of comprehension of History’s workers and does a deep examination about the productions reali...
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Inexistentes nas ruas recifenses e olindenses nos anos 1970, os afoxés constituem nos dias atuais presença efetiva nos eventos do movimento negro e carnaval pernambucano. Paulatinamente ocuparam espaços na sociedade e constituem mais de sessenta grupos que realizam atividades anualmente. Ainda hoje, porém, são questionados por setores da intelectualidade por sua “origem” baiana. Tal argumento procura deslegitimar o afoxé enquanto manifestação cultural merecedora de atenções e recursos do poder público. Mas de onde vieram os afoxés? Quem são as pessoas que os fazem e onde atuam? Este trabalho objetiva discutir a história dos afoxés em Pernambuco entre os anos de 1980 a 2000, discutindo a historiografia e as interpretações que os movimentos negros construíram. Palavras-chave: Afoxés; ...