escritura publica de renuncia de heranca

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243 documentos para escritura publica de renuncia de heranca
  • AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. ESCRITURA DE RENÚNCIA DE HERANÇA. VÍCIO DO CONSENTIMENTO. ERRO. FALSO MOTIVO DETERMINANTE PARA A DECLARAÇÃO DE VONTADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA. 1- Escritura pública de renúncia de herança. Alegação autoral de que fora firmado acordo com outra herdeira para que cada uma abrisse mão de um benefício: a autora da herança, a 3ª ré da pensão. Elementos dos autos que comprovam cabalmente a realização do acordo. Indeferimento da pensão pelo Ministério da Defesa. Autora que restou sem herança, benefício previdenciário e moradia.2Vício do consentimento: erro. Declarante que se trata de pessoa de baixa instrução. Ausência de esclarecimentos acerca das conseqüências jurídicas do ato. Art. 139, inciso III, do Código Civil. Erro essencial. Conc...

  • ... pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo pú..., o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens..., transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior...Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. SEÇÃO II Da Formação dos Contr...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA DE HERANÇA CUMULADA COM ANULAÇÃO DE PARTILHA. SENTENÇA QUE AFASTOU A NULIDADE DA RENÚNCIA, PORÉM RECONHECEU A SUA INEFICÁCIA NO TOCANTE À MEAÇÃO DA MULHER DO HERDEIRO, FACE À AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA, DECRETANDO A NULIDADE DA PARTILHA E SOBREPARTILHA OPERADAS. MANUTENÇÃO. NULIDADE DO ATO JURÍDICO. DESCABIMENTO, PORQUANTO NÃO COMPROVADO O ALEGADO ERRO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO RENUNCIANTE. OUTORGA UXÓRIA. Havendo renúncia de herança por herdeiro casado sob o regime da comunhão universal de bens, necessária se faz a outorga uxória ou consentimento do cônjuge, razão por que correta a sentença que declarou ineficaz a renúncia havida tão-somente no tocante à meação da mulher, já que, caso admitida a nulidade total do ato,...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA DE HERANÇA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não se prestam os embargos de declaração como sucedâneo recursal para hostilizar decisão que negou provimento ao recurso de apelação. Inexistindo no acórdão embargado quaisquer das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC, impõe-se que estes não sejam conhecidos. Embargos não conhecidos. (Embargos de Declaração Nº 70028680064, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 12/03/2009)

    ... de escritura pública de renúncia de herança. rediscussão da matéria. impossibilidade. Não s...

  • ...É vedada a RENÚNCIA PARCIAL da HERANÇA, mesmo que por meio de ESCRITUURA PÚBLICA . Apelação cível. Ação declaratória de nuliddade. Escritura pública. Renúncia parcial da herança. Impossibi...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO DE BENS. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ESCRITURA PÚBLICA. NECESSIDADE. A herança é considerada bem imóvel e, assim, sua transferência, a menos que seja em caráter de renúncia, deve ser feita pela escritura pública. A cessão de direitos hereditários, está claramente disciplinada pelo atual Código Civil, em seu artigo 1.793, determinando a escritura pública. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70037646221, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 16/07/2010)

  • DIREITO DAS SUCESSÕES - RENÚNCIA "IN FAVOREM" - CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIO - EXIGÊNCIA LEGAL DE ESCRITURA PÚBLICA PARA FORMALIZAÇÃO DO ATO - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. 1 - Com a aceitação tácita da herança, que é irrevogável (art. 1.812, CC), a renúncia 'in favorem', feita pelos herdeiros, caracteriza cessão de direitos hereditários e, como tal, está sujeita à obrigatoriedade de escritura pública para sua formalização, por exigência legal (art. 1.793, CC). 2 - Sendo a pretensão recursal contrária a norma expressa na legislação civil, a ensejar o desprovimento do agravo de instrumento, é facultado ao relator negar-lhe seguimento em razão de sua manifesta improcedência, nos termos do art. 557 do CPC. 3 - Seguimento ao agravo negado.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ESCRITURA PÚBLICA. NECESSIDADE. A herança é considerada bem imóvel e, assim, sua transferência, a menos que seja em caráter de renúncia, deve ser feita pela escritura pública. A cessão de direitos hereditários está claramente disciplinada pelo atual Código Civil, em seu artigo 1.793, determinando a escritura pública. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70037876547, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 29/07/2010)

  • - AÇÃO DE NULIDADE OU ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE RENUNCIA DE HERANÇA. A) POR TER SIDO ASSINADA A ROGO DA OUTORGANTE; B) POR TER SIDO LAVRADA FORA DO CARTORIO E, APESAR DISSO, SUBSCRITA POR TABELA SUBSTITUTA, EM VEZ DO TITULAR; C) PORQUE INDUZIDO A ERRO O AUTOR DA AÇÃO, AO ASSINA-LA A ROGO, EM NOME DA RENUNCIANTE, SUA MÃE. IMPROCEDENCIA DA AÇÃO NAS INSTANCIAS ORDINARIAS. R.E., COM ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGENCIA DOS ARTIGOS 82, 130, 145, III, 147, II, 1.288 E 1.581 DO C. CIVIL; 134, III, DO C. P. CIVIL; 93 DA LEI ESTADUAL N. 3.176, DE 12.12.79; E DE DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. NEGATIVA E DISSIDIO NÃO CARACTERIZADOS. APELO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO TAMBÉM DAS SUMULAS 291, 282, 356, 280 E 279.

  • EMBARGOS INFRINGENTES. RENÚNCIA ABDICATIVA DA HERANÇA PELOS FILHOS EM FAVOR DO MONTE. ERRO SOMENTE ALEGADO E ACOLHIDO NO ARROLAMENTO. TRANSFORMAÇÃO DA RENÚNCIA EM CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS EM FAVOR DA VIÚVA. NULIDADE. A renúncia à herança feita pelos filhos/herdeiros em favor do monte, através de escritura pública, é irrevogável, sendo que o alegado erro (art. 1.590, CC/16) e a verdadeira intenção de beneficiar a viúva, e não o monte, deveriam ter sido demonstrados em ação própria - anulatória -, e não acolhidos em sede de arrolamento mediante mera alegação da viúva, sem qualquer participação dos renunciantes. Nulidade do feito do inventário e da partilha prevalece, por inobservância do art. 1.588, CC/16, já que não chamados para suceder, por direito próprio, os filhos dos renunci...



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