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REMUNERAÇÃO PELO USO DO SOLO. BENS PÚBLICOS. SERVIÇO PÚBLICO. ÁGUA E ESGOTO. MÁ-FÉ.
A Lei municipal que autoriza a cobrança de remuneração pelo uso de bens públicos municipais (solo, subsolo e espaço aéreo) pelos concessionários de serviços públicos não se aplica à sociedade de economia mista estadual que presta ao Município por meio de concessão o serviço público de saneamento básico. Jurisprudência do STJ.
A exigência, em duplicidade, do mesmo crédito, em mais de uma ação de execução fiscal, não caracteriza litigância de má-fé ausente qualquer prejuízo à Executada.
Recursos providos em parte. (Apelação Cível Nº 70033303603, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 20/05/2010)...
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TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. USO DO SOLO MUNICIPAL PARA SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA. COBRANÇA. ILEGALIDADE.
Não pode o município cobrar pelo uso do solo, se o serviço se destina a comunidade municipal.
A intitulada "taxa", cobrada pelo uso de vias públicas - solo, subsolo e espaço aéreo - para instalação de equipamentos que permitem a prestação dos serviços de fornecimento de gás, não pode ser considerada de natureza tributária porque não há nenhum serviço do Município, nem o exercício do poder de polícia. Ademais, somente se justificaria a cobrança como "preço" se se tratasse de remuneração por serviço público de caráter comercial ou industrial, o que não ocorre na espécie.
Agravo Regimental provido.
(AgRg no REsp 1195374/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, j...
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TAXA - Fiscalização da utilização do espaço aéreo e do subsolo das vias e logradouros públicos Município de Santo André - Impetração de mandado de segurança com vistas ã declaração de inexigibilidade da mesma e de reconhecimento da inconstitucionalidade do texto que a instituiu - Ordem concedida - Hipótese de afronta aos arts, 22, IV, e 155, § 3', da CR - Submissão da matéria ao Colendo Órgão Especial do TJSP, por força do enunciado da Súmula Vinculante n° 10 do STF.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA MUNICIPAL PELO USO DO SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. Incidência da súmula nº 58 do TJRJ. Decisão agravada que não é teratológica e está alinhada com a jurisprudência dominante do eg. STJ no sentido da ilegalidade da cobrança municipal pelo uso de via pública para a instalação de equipamentos que permitam o fiel cumprimento da prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, não só por não haver natureza tributária, porque não há serviço algum do município nem o exercício do poder de polícia, como também por não se justificar a cobrança via preço público, eis que não se cuida de servi...
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REMUNERAÇÃO PELO USO DO SOLO. BENS PÚBLICOS. SERVIÇO PÚBLICO. ÁGUA E ESGOTO. MÁ-FÉ.
A Lei municipal que autoriza a cobrança de remuneração pelo uso de bens públicos municipais (solo, subsolo e espaço aéreo) pelos concessionários de serviços públicos não se aplica à sociedade de economia mista estadual que presta ao Município por meio de concessão o serviço público de saneamento básico. Jurisprudência do STJ.
A exigência, em duplicidade, do mesmo crédito, em mais de uma ação de execução fiscal, não caracteriza litigância de má-fé ausente qualquer prejuízo à Executada.
Recursos providos em parte. (Apelação Cível Nº 70034112797, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 20/05/2010)...
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REMUNERAÇÃO PELO USO DO SOLO. BENS PÚBLICOS. SERVIÇO PÚBLICO. ÁGUA E ESGOTO. MÁ-FÉ.
A Lei municipal que autoriza a cobrança de remuneração pelo uso de bens públicos municipais (solo, subsolo e espaço aéreo) pelos concessionários de serviços públicos não se aplica à sociedade de economia mista estadual que presta ao Município por meio de concessão o serviço público de saneamento básico. Jurisprudência do STJ.
A exigência, em duplicidade, do mesmo crédito, em mais de uma ação de execução fiscal, não caracteriza litigância de má-fé ausente qualquer prejuízo à Executada.
Recursos providos em parte. (Apelação Cível Nº 70034112797, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 20/05/2010)...
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REMUNERAÇÃO PELO USO DO SOLO. BENS PÚBLICOS. SERVIÇO PÚBLICO. ÁGUA E ESGOTO. MÁ-FÉ.
A Lei municipal que autoriza a cobrança de remuneração pelo uso de bens públicos municipais (solo, subsolo e espaço aéreo) pelos concessionários de serviços públicos não se aplica à sociedade de economia mista estadual que presta ao Município por meio de concessão o serviço público de saneamento básico. Jurisprudência do STJ.
A exigência, em duplicidade, do mesmo crédito, em mais de uma ação de execução fiscal, não caracteriza litigância de má-fé ausente qualquer prejuízo à Executada.
Recursos providos em parte. (Apelação Cível Nº 70035220953, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 20/05/2010)...