estabilidade cipa

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3.328 documentos para estabilidade cipa
  • NULIDADE DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE CIPA. Não comprovada a prática de desídia, indisciplina ou insubordinação por parte do empregado, necessária ao reconhecimento da dispensa por justa causa e, ainda, sendo ele detentor de estabilidade provisória em face de direção da CIPA, há de ser declarada nula a despedida por justa causa, com a condenação das parcelas decorrentes.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte "a quo" proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. O Juiz não está obrigado a se manifestar sobre cada argumento apresentado pelas partes. Basta que consigne, de forma clara e precisa, as suas razões de decidir. Foi o que ocorreu no presente caso. Ileso, portanto, o artigo 93, IX, da Constituição Federal. PRESCRIÇÃO. CÔMPUTO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. Ao afirmar que o aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho, para o efeito da contagem do biênio prescricional, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a Orientação Jurisprudencial nº 83 da SBDI-1 desta Corte. In...

    ... garantia de emprego de suplente de membro da CIPA. Ponderou que este ato não surtiu efeito, quanto à estabilidade decorrente de doença adquirida ocupacional. Acres...

  • ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. RENÚNCIA. O empregado, ao assinar documento de próprio punho renunciando à estabilidade referente à titularidade da CIPA, com a anuência do sindicato da categoria, e ao dar quitação das verbas rescisórias, sem efetuar qualquer ressalva, renuncia a seu direito à garantia de emprego.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE MEMBRO DA CIPA. INOCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DESPEDIDA ILEGAL. Não demonstrada a ocorrência de falta grave hábil a justificar a despedida de empregado integrante da CIPA detentor de estabilidade provisória, uma das exceções à vedação constante do artigo 10, II, alínea “a” Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, tem-se que ilegal a sua despedida.

  • Dispensa de empregado portador de estabilidade por ser membro integrante de CIPA, sendo inexigível o procedimento administrativo prévio. Agravo regimental provido para deferir a liminar requerida em Mandado de Segurança Decisão: ACORDAM os Desembargadores do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, pelo voto de desempate da Exma. Desembargadora Presidente, DAR PROVIMENTO ao agravo para conceder a liminar requerida nos autos do Mandado de Segurança nº 0000988-82.2010.5.06.0000, para cassar a tutela antecipada, tornando sem efeito a decisão de reintegração dos recorridos, proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Olinda/PE nos autos da Ação Trabalhista nº 0173600-42.2009.5.06.0103, vencidos os Exmos. Juízes Convocados Relatora, Virgínio Henriques de Sá e B...

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPA. RENÚNCIA. Reclamante eleito membro titular da CIPA, da qual requereu afastamento por motivos particulares. Manifestação expressa em documento redigido de próprio punho. Inexistência de prova de vício de consentimento. Renúncia configurada. Indevida a pretensão de reintegração no emprego e de pagamento dos salários do período estabilitário.

  • ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. MEMBRO DA CIPA. Caso em que a empregada ainda usufruía da estabilidade decorrente da condição de suplente da CIPA quando foi despedida, devendo ser pagos de forma indenizada os salários do período da garantia de emprego.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DA CIPA. Comprovado o encerramento das atividades da empresa onde o reclamante trabalhou, a qual inclusive se encontra em processo de recuperação judicial, e ocorrendo a desativação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no âmbito da representatividade do trabalhador, cessa também a estabilidade no emprego, porque inviabilizado está o exercício do mandato para o qual foi investido. Aplicação da Súmula nº 339, item II, do TST. Recurso interposto pelo reclamante a que se nega provimento.

  • DA ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. Tem-se como válida a renúncia à estabilidade firmada de próprio punho e formalizada perante o sindicato de classe.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPA. O membro titular eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, goza da garantia de emprego de que trata o artigo 165 da CLT e o artigo 10, inciso II do ADCT, ainda que posteriormente indicado pelo empregador como suplente. Inteligência da Súmula 339 do Colendo TST.



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