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O artigo é fruto de pesquisa exploratória a respeito das práticas científicas que embasam pesquisas empíricas acerca de comportamentos juridicamente relevantes. A mais conhecida delas é a Análise Econômica do Direito, centrada em uma concepção de sujeito racional, maximizador do próprio bem-estar. Diante de pesquisas empíricas recentes, esta concepção se tornou alvo de duas correntes alternativas. O Behavioral Law and Economics é fruto de um revisionismo que se baseia em um sujeito limitado por fatores cognitivos. A Análise Biológica do Direito apresenta uma concepção de sujeito baseada em instintos primitivos, emoções e fatores evolucionários. Essas três práticas científicas em torno do Direito – originárias da Economia, da Psicologia e da Biologia – são apresentadas como alternativas ...
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O artigo procura examinar a necessidade da valorização da pessoa para a construção e desenvolvimento do Conceito de Direito. Busca-se (re)dimensionar o aspecto ético que deve estar subjacente na interpretação jurídica, notadamente com a inclusão dos princípios da lei natural apresentados por John Finnis.
Palavras-chave: Bem estar humano, conceito de direito
This article is an attempt to examine the need to reassess and strengthen the role of the person in the construction and development of Law. It tries to determine (new) dimensions to the ethical aspect which should be the basis of juridical interpretation, specifically with the inclusion of the principles of natural law presented by John Finnis.
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...Caberia ao Estado viabilizar a saúde pública de qualidade e condiz...
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O presente trabalho tem por objetivo investigar o conceito de responsabilidade social da empresa e apontar a existência de diversos conceitos sobre o tema, com fundamentos divergentes, que dificulta a intervenção estatal na escolha de ações que devam ser contempladas por incentivos fiscais às empresas socioambientalmente responsáveis. Neste sentido, fez-se análise dos conceitos trazidos pelo Direito, Filosofia e Administração de Empresas com o intuito de responder se há possibilidade de determinar definição que satisfizessa o critério de universalidade e validade necessários para conferir limite e alcance do sentido, e ao mesmo tempo não permitir o desvirtuamento de finalidade ...
... analisa Marques Neto (2002), o papel do Estado, ou do direito como meios de solução. Pelo contr...
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Admitir a existência de uma “verdade” no Direito significa admitir a existência da lógica jurídica e não simplesmente da argumentação. (...)
... Paulo: Editora UNESP/ Imprensa Oficial do Estado, 2001, p.2. VILANOVA, L. As estruturas lógicas e ...
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INTERMÉDIO DO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA. DIREITOS-FUNÇÕES. CAUSA PETENDI E INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCEITO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. COMPOSIÇÃO. QUINTO CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 92, VII, 94 E 125, TODOS DA CF/88. ART. 232, § 2º, LEI ESTADUAL Nº 7.356/80. O Ministério Público, por intermédio do Procurador-Geral da Justiça, exercendo direito-função, detém legitimação ativa para propor mandado de segurança quanto a ato do Governador do Estado que signifique diminuir atribuições e prerrogativas da instituição. Perfeitamente possível, em sede de mandado de segurança, consignar, na causa petendi, questão constitucional, sem que isso desvirtue o processo subjetivo e seu alca...
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O Direito é um fenômeno linguístico. Daí a relevância da análise semântica dos termos e das expressões a partir dos quais é construído. Não se deve olvidar, porém, que tal investigação não se presta a buscar a verdade dos vocábulos. O objetivo final é a sua utilidade. Esta forma de estudo é inafastável, inclusive em relação às definições legais, como a de bens públicos (art. 98 do Código Civil - CC). A despeito desta estipulação legislativa, muitas controvérsias giram em torno de tal conceito. Assim, para uma adequada compreensão da expressão "bens públicos", imprescindível a sua análise a partir de uma metodologia linguístico-semântica.Palavras-chave: Direito. Linguagem. Semântica. Definições legais. Bens públicos.The law is a linguistic phenomenon. Hence the importance of sema...
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O presente artigo estuda aspectos da Filosofia do Direito em Kant, como proposta teórica para discutir-se o novo perfil do Juiz no Sistema do Poder Judiciário Brasileiro. Nesta linha de pensamento, tocam-se pontos conceituais relativos à formação jurídica no ensino-aprendizagem. Levantam-se questões ligadas à denominada Crise do Poder Judiciário. Reservam-se espaços para discutir-se aspectos da Política Jurídica e a Criação Judicial do Direito, como instrumento de realização da Justiça.
As Considerações Finais voltam-se para algumas propostas destinadas a enfrentar o problema posto em debate.
... às instituições democráticas do Estado de direito, munidos de firmeza de caráter e deten...
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Introdução - Direito à comunicação como direito fundamental - Classificação de direitos fundamentais quanto à relação entre seus titulares e o Estado - Direitos fundamentais: abertura e necessidade de atualização de seu catálogo - Critérios de fundamentalidade formal e material - Conceito de direito à comunicação e sua previsão na Constituição de 1988 - O direito à comunicação e o Estado: um direito fundamental trivalente - Sociedade em rede, internet e direito à comunicação - A sociedade em rede: conceito e implicações - A essencialidade da internet na sociedade em rede - Direito à comunicação como um direito à informação de mão dupla e a internet - Políticas públicas de acesso à internet no Brasil em prol da efetividade do direito à comunicação - Da universalização do STFC às política...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO POR DIRETOR DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (BANRISUL).
LICITAÇÃO. CABIMENTO.
Consoante a doutrina clássica e a jurisprudência dominante, o conceito de autoridade coatora deve ser interpretado da forma mais abrangente possível.
Sob esse ângulo, a decisão proferida em processo de licitação em que figure sociedade de economia mista é ato de autoridade coatora, alvo de impugnação via Mandado de Segurança, nos moldes do § 1.º, do art. 1.º da Lei 1.533/51. Precedente: REsp 598.534/RS, Rel. Min.
Eliana Calmon, DJ 19.09.2005.
É cediço na Corte que o "dirigente de sociedade de economia está legitimado para ser demandado em mandado de segurança impetrado contra ato decisório em licitação". (REsp 122.762/RS,...
... MENDES E OUTROS RECORRIDO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : MA...: ""'Cumpre, ademais, que a violação do direito aplicável a estes fatos tenha procedido de autori...
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Colocação do Problema - 2. Fixação do Conceito - 3. Tutela Jurídica do Contrato - 4. A Recepção do Inadimplemento Prematuro - 5. Avaliação do Dano Indenizável - 6. Conclusão pela Admissibilidade da Quebra Antecipada no Direito Brasileiro