CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. MATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. CANCELAMENTO EM RAZÃO DA INSUBSISTÊNCIA DO FATO GERADOR. DANO MORAL, MATERIAL E LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO (LÍCITO) E OS ALEGADOS DANOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Para que haja reparação de danos morais e materiais, é necessária a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre eles, hipótese não configurada nos autos.
Tendo o autor obtido matrícula mediante transferência ex officio em razão da transferência de sua esposa, funcionária do Banco do Brasil, de Cuiabá (MT) para Manaus (AM), desfeita a transferência da servidora, a Universidade do Amazonas não pode ser responsabilizada pelo cancelamento da matrícula, ...
... comprovados, já que a responsabilidade do Estado é objetiva, foi acostado atestado médico (fl. 75...