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... das inundações que vem assolando os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, acarretando...
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Origem: GnlinkIndice:Data de Publicacao: 11/11/2010Editoria: EconomiaColuna: Caderno: Primeiro CadernoPagina: 31Cliche: 1Observacao: Tipo: Titulo: Autor: Foto: Credito: Arte: Book: pp:Primeiro Caderno
O PARQUE EÓLICO de Osório, no Rio Grande do Sul, é o mais antigo e maior do país: responde por 20% da energia produzida pelos ventos no Brasil.
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DOS PAIS. AUSÊNCIA AO DEVER DE GUARDA E CUIDADO COM AS FILHAS. TENTATIVA DE ABUSO SEXUAL. CONIVÊNCIA DA MÃE. Apelações desprovidas, de plano. (Apelação Cível Nº 70041529942, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 08/09/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DOS PAIS. AUSÊNCIA AO DEVER DE GUARDA E CUIDADO COM AS FILHAS. TENTATIVA DE ABUSO SEXUAL. CONIVÊNCIA DA MÃE. Apelações desprovidas, de plano. (Apelação Cível Nº 70041529942, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 08/09/2011)
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APELAÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E ADOÇÃO. PROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO. Adequada a sentença que destituiu os pais biológicos do poder familiar, na medida em que cabalmente demonstrada a situação de negligência total a que submeteram a filha. Correta a concessão da adoção da menina aos apelados, que com ela já convivem há mais de 05 anos, e que demonstram plena capacidade para o exercício do poder familiar. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70045833308, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 15/12/2011)
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APELAÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E ADOÇÃO. PROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO. Adequada a sentença que destituiu os pais biológicos do poder familiar, na medida em que cabalmente demonstrada a situação de negligência total a que submeteram a filha. Correta a concessão da adoção da menina aos apelados, que com ela já convivem há mais de 05 anos, e que demonstram plena capacidade para o exercício do poder familiar. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70045833308, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 15/12/2011)
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AÇÃO MANDAMENTAL DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. PEDIDO DOS PAIS BIOLÓGICOS JÁ DESTITUÍDOS DO PODER FAMILIAR DE RETORNO DA GUARDA OU DE DIREITO DE VISITAS. COISA JULGADA. 1. Não se cogita de retorno da guarda aos pais biológicos ou de estabelecer direito de visitas, quando estes já foram destituídos do poder familiar em relação à filha, já tendo a ação transitado em julgado. 2. É consabido que a destituição do poder familiar rompe os liames jurídicos entre pais e filhos. 3. Descabe à parte postular o restabelecimento da guarda da filha pois essa questão está implícita com a destituição do poder familiar e que já foi alvo de decisão judicial, sendo atacada pelo recurso próprio e no momento oportuno, mas que restou desprovido. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70041024233, Sétima Câmar...
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APELAÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E ADOÇÃO. PROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO. Adequada a sentença que destituiu os pais biológicos do poder familiar, na medida em que cabalmente demonstrada a situação de negligência total a que submeteram a filha. Correta a concessão da adoção da menina aos apelados, que com ela já convivem há mais de 05 anos, e que demonstram plena capacidade para o exercício do poder familiar. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70045833308, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 15/12/2011)
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