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RESPONSABILIDADE CIVIL DOS HOTELEIROS, HOSPEDEIROS E ESTALAJADEIROS PELOS FURTOS E ROUBOS PERPETRADOS POR SEUS EMPREGADOS CONTRA OS HOSPEDES (ART. 1284 E PAR ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL).
Condominio. Responsabilidade civil. Roubo `a mao armada. Forca-maior. Circunstancia que isenta de culpa os hoteleiros e estalajadeiros e, com maioria de razao, os condominios, que nao tem intuito de lucro. O art. 1.285, II, do Codigo Civil, em interpretacao analogica. (IRP) Vencido o Des. Sylvio Capanema que provia em parte o apelo para repartir os onus sucumbenciais.
EMENTA: INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INFECÇÃO HOSPITALAR - ART. 14, CAPUT E § 3.º, I E II, DO CODECON (LEI N. 8078/90). - CULPA CONTRATUAL DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR - PEDIDO INDENIZATÓRIO PROCEDENTE - DANOS MATERIAL E MORAL - LESÃO ESTÉTICA. No Direito pátrio (art. 14, caput e § 3.º, incisos I e II, do Codecon), é contratual a responsabilidade do hospital relativamente à incolumidade do paciente internado em seu estabelecimento para tratamento médico e/ou cirúrgico, motivo pelo qual o hospital apenas se isenta da responsabiliade de ficar provado que inexistiu o defeito na prestação de serviço ou se ficar comprovada a culpa esclusiva do paciente ou de terceiro. In casu, a paciente desenvolveu infecção hospitalar no pós-operatório ime...
... da ação "dos hospedeiros, estalajadeiros ou fornecedores de víveres destinados ao consumo ...
...Os hospedeiros ou estalajadeiros por elas responderão como depositários, bem como...
... responsabilidade dos barqueiros e estalajadeiros independe de culpa, em caso de danificação ou pe...
...Os hospedeiros ou estalajadeiros por elas responderão como depositários, bem como...
Apelação cível. Ação de cobrança. Serviços de hotelaria. Prescrição inocorrente. Afastamento. Notas fiscais de serviços prestados. Os documentos acostados pela parte autora e o restante da prova produzida comprovam a prestação do serviço de hotelaria e quem é o responsável pelo pagamento, no caso concreto. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70011188158, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 20/04/2006)
... meses a ação dos hospedeiros, estalajadeiros ou fornecedores de víveres destinados ao consumo ...
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