estatutarios

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  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. ISONOMIA DE CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS. DECRETO N. 1.663/79. COISA JULGADA. Verifica-se a coisa julgada quando se reproduz idêntica ação a outra anteriormente ajuizada, havendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 301, §§ 1º a 3º do CPC), constituindo a chamada tríplice identidade. É o caso do pleito relativo à inclusão em folha de pagamento das diferenças salariais relativas à isonomia entre celetistas e estatutários, prevista no Decreto n. 1.663/79, já deferida em ação na qual o sindicato atuou como substituto processual do autor. O mesmo não se diga em relação ao pleito relativo à Gratificação por Horário Integral. Recurso do reclamado provido em parte. DIFERENÇAS SALARIAIS. DECRETO N. 1.663/79. LEI N. ...

  • O objetivo do presente estudo é demonstrar como funciona o regime jurídico do servidor público, tendo em vista que existem regimes diversos para estes servidores e que no tocante ao servidor público estatutário ocorreu uma mudança na competência para julgar e processar os litígios oriundos entre estes servidores e a Administração Pública devido à promulgação da Emenda Constitucional n° 45/2004 que declinou a competência para a Justiça do Trabalho, deste modo entendem alguns doutrinadores ser competente a Justiça do trabalho, enquanto outros entendem ser competente a Justiça Comum. Palavras-chave: Administração pública. Compet&ec...

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. REGIME JURÍDICO DIVERSO. ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A JUSTIÇA DO TRABALHO. Cuida-se de conflito de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho, decorrente da greve deflagrada pelos servidores do Município de Paulínia, formada, em sua quase totalidade (76%) de servidores estatutários, e o restante de celetistas. A Constituição Federal de 1988 prevê o regime jurídico único para os servidores públicos, nos termos dos arts. 39 e seguintes. Contudo, não é novidade que a grande maioria dos entes federativos ainda hoje possuem um regime misto, formado por servidores estatutários e celetistas. Neste sentido, também não é novidade que as greves...

  • ADICIONAL TRIENAL. O conceito de servidor público adotado pela Lei Orgânica do Município de Passo Fundo é genérico, abrangendo tanto os servidores estatutários, quanto os celetistas. Assim, o avanço trienal, instituído pela referida lei, está incorporado ao patrimônio jurídico dos contratos de trabalho em vigor à época da vigência da lei orgânica. Tendo o avanço trienal sido substituído pelo adicional trienal, através da Lei Complementar 96/2001, tal benefício se estende aos trabalhadores celetistas, por força do art. 468 da CLT. Provimento parcial.

  • DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA ECONÔMICA. I - FALTA DE COMUM ACORDO ARGUIDA PELO MP E PELAS PARTES. ART. 114, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. Hipótese em que se configura a falta do comum acordo exigido no art. 114, § 2º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Expressa e oportuna discordância dos suscitados com a instauração do dissídio coletivo. Preliminar acolhida para julgar o dissídio coletivo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, quanto ao suscitados discordantes do ajuizamento da ação. II - RECURSOS ORDINÁRIOS DE DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE E DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP. ANÁLISE CONJUNTA Segundo a Orientação Jurispr...

    ... independentemente de serem estatutários ou celetistas, não têm direito de participar de ...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VINCULADOS AO EXTINTO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E SEGURO SOCIAL DOS ECONOMIÁRIOS - SASSE. ACÓRDÃO RECORRIDO EMBASADO EM INTERPRETAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 867.662/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 10/10/2011)

  • MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. ISONOMIA ENTRE SERVIDORES CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS. GRATIFICAÇÃO POR HORÁRIO INTEGRAL. Hipótese em que a vantagem prevista na Lei Municipal nº 838/93 - Gratificação por Horário Integral - não pode ser cumulada com a isonomia salarial entre servidores celetistas e estatutários assegurada na Lei nº 364/88 e também no Decreto 1.663/79. Recurso do reclamado provido.

  • MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA COM LOTAÇÃO NA CEPLAC. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS-PCC. ATO OMISSIVO. MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. PARTE LEGÍTIMA. HOMOLOGAÇÃO DE TABELAS CONSTANTES DO PROCESSO Nº 21000.002791/98-97. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. O art. 8º, caput e § 1º, da Lei 8.460/92 disciplina competir à Secretaria de Administração Federal - SAF homologar o ato de enquadramento dos servidores civis do Poder Executivo nas tabelas de vencimentos aplicáveis aos Cargos do Sistema de Classificação de Cargos instituído pela Lei 5.645/70 (Anexo III da lei em referência). A SAF, porém, foi transformada em Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, o qual, após a sua extinção, teve sua á...

    ... dos Impetrantes de servidores estatutários estáveis, nos moldes dos arts. 19 do ADCT e 243 d...

  • MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. ADICIONAL TRIENAL. SERVIDOR REGIDO PELA CLT. Prevendo a Lei Orgânica do Município que servidor público é aquele que percebe remuneração dos cofres públicos, não fazendo distinção entre celetistas e estatutários, a percepção de adicional trienal é devida também aos celetistas. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 202/2008. A Lei Complementar Municipal n. 202/2008 refere-se especificamente ao quadro de servidores estatutários do Município, não se podendo estender os seus efeitos aos servidores celetistas.



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