-
-
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Consoante orientação da jurisprudência do STJ, ressalvadas as hipóteses em que haja má-fé, o equivocado encaminhamento do recurso para processo ou foro diverso não obsta o seu recebimento, se preenchidos os demais requisitos de admissibilidade recursal, notadamente o da tempestividade. É vedado à parte inovar nas razões recursais, submetendo à apreciação do Tribunal questão não deduzida no curso do feito, tampouco decidida pelo juiz de primeira instância. Nos termos do caput art. 24 da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) combinado com o art. 585, VIII, do Código de Processo Civil, o contrato que estipula honorários advocatícios é título executivo extrajudicial, independent...
-
-
Este é um modelo de , referindo-se ao que a Lei 8.906 de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)) indica, no caput do seu artigo 22, como sendo honorários convencionados.
-
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Consoante orientação da jurisprudência do STJ, ressalvadas as hipóteses em que haja má-fé, o equivocado encaminhamento do recurso para processo ou foro diverso não obsta o seu recebimento, se preenchidos os demais requisitos de admissibilidade recursal, notadamente o da tempestividade. É vedado à parte inovar nas razões recursais, submetendo à apreciação do Tribunal questão não deduzida no curso do feito, tampouco decidida pelo juiz de primeira instância. Nos termos do caput art. 24 da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) combinado com o art. 585, VIII, do Código de Processo Civil, o contrato que estipula honorários advocatícios é título executivo extrajudicial, independent...
-
É obrigação do advogado promover a defesa de seu cliente com zelo, diligência e técnica adequada, não se responsabilizando pelo sucesso ou insucesso da demanda, salvo quando agir, consoante dispõe o art. 159 do CC/1916 e 927 do CC/927, com dolo ou culpa grave no desempenho de seu mandato, atentando-se, em especial, para o artigo art. 32 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) que assim estabelece: "Art."0 advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa".
-
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Nos termos do caput art. 24 da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) combinado com o art. 585, VIII, do Código de Processo Civil, o contrato que estipula honorários advocatícios é título executivo extrajudicial, independentemente de contar ou não com assinatura de duas testemunhas. Verificada a iliquidez e a inexigibilidade do contrato de honorários que instrui a execução, impõe-se a extinção do feito. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023637283, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 28/04/2011)
-
Mesmo no Processo Judiciário do Trabalho, o estagiário de direito deve estar acompanhado de advogado para praticar atos de representação da parte em juízo, de acordo com o previsto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Assim, não se conhece de petição que ratifica recurso ordinário subscrita apenas por estagiário. Trata-se de ato inexistente. Atuando sozinho, o estagiário não tem capacidade postulatória. Recurso ordinário que não se conhece Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, sem divergências, preliminarmente, de ofício, não conhecer do recurso interposto pelo reclamante, por extemporaneidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurs...
-
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Nos termos do caput art. 24 da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) combinado com o art. 585, VIII, do Código de Processo Civil, o contrato que estipula honorários advocatícios é título executivo extrajudicial, independentemente de contar ou não com assinatura de duas testemunhas. Verificada a iliquidez e a inexigibilidade do contrato de honorários que instrui a execução, impõe-se a extinção do feito. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023637283, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 28/04/2011)
-
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
COMPROVAÇÃO. DECADÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
O ato impugnado pelo writ é a concessão de quatro pontos, por exercício de advocacia, concedido pelo Colégio Notarial do Rio Grande do Sul em recurso interposto por candidata, que lhe permitiu alterar sua classificação no certame e, em conseqüência, a preferência para opção da serventia. A ciência desse ato ocorreu quando da publicação do parecer do representante do Colégio Notarial, referente ao recurso interposto, em que restou assentado que a candidata faria jus ao cômputo de pontos decorrentes de exercício da advocacia de acordo com o período em que esteve inscrita no quadro de advogados da OAB/RS. Como o mandamus foi impetrado em 02.03.04, não havia d...
... não se fundamentou no Regulamento do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para concluir com...