estatuto do desarmamento lei

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8.565 documentos para estatuto do desarmamento lei
  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADOS DE POLÍCIA APOSENTADOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A PORTE DE ARMAS. VEDAÇÃO EXPRESSA PELO ARTIGO 33 DO DECRETO FEDERAL 5.123/2004, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 6º DA LEI 10.826/03, ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO-CARACTERIZADO. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso - Sindepo/MT em impugnação a acórdão que, amparado na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), decidiu que os delegados de polícia aposentados não possuem direito ao porte de armas, prerrogativa somente deferida aos profissionais que estejam no exercício de suas funções institucionais. Contudo, a pretensão é de manifesto descabimento, porquanto...

  • Medida provisória nº 417, de 31 de janeiro de 2008

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA (ARTS. 30 E 32 DA LEI N. 10.826/03). PERMUTA RECÍPROCA DE ARTEFATOS. CARACTERIZAÇÃO DE CESSÃO OU FORNECIMENTO RECÍPROCO DE ARMAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM INDEFERIDA. Os artigos 30 e 32 da Lei n. 10.826/03 estabeleceram um prazo para que os possuidores e proprietários de armas de fogo as regularizassem ou as entregassem às autoridades competentes, descriminalizando, temporariamente, apenas as condutas típicas de “possuir ou ser proprietário” de arma de fogo (Precedentes: HC n. 98.180/SC, 1ª Turma, Relator o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJ de 29.8.10; HC n. 96.168/RJ, 2ª Turma, Relator o Ministro EROS GRAU, DJ de 13.8.2009, entre outros). 2. A doutrina do tema leciona que...

  • APELAÇÃO CRIME. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. LEI 10.826/03. ART. 15. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 386, VII, DO CPP. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Crime Nº 70030094882, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 08/07/2009)

  • HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma (artigos 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003), ocorreu abolitio criminis temporária em relação às condutas delituosas concernentes à posse ilegal de arma de fogo e de munições. Ordem concedida para, a teor do que dispõe o art. 107, inciso III, do Código Penal, declarar extinta a punibilidade do Paciente quanto ao delito capitulado no art. 16, caput, da Lei n.º 10.826/2003. (HC 136.009/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 25/04/2011)

  • ARMA DE FOGO - USO PERMITIDO - NUMERAÇÃO RASPADA POTENCIALIDADE OFENSIVA EQUIPARAÇÃO COM A ARMA DE USO PROIBIDO OU RESTRITO - TIPIFICAÇÃO NO INCISO IV DO ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 - A arma de fogo de uso permitido com numeração raspada se equipara, por força do parágrafo único do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003), a arma de uso proibido ou restrito, sendo de rigor a condenação quando comprovado o porte pelo agente.

  • HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma (artigos 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003), ocorreu abolitio criminis temporária em relação às condutas delituosas concernentes à posse ilegal de arma de fogo e de munições. Ordem concedida para, a teor do que dispõe o art. 107, inciso III, do Código Penal, declarar extinta a punibilidade do Paciente quanto ao delito capitulado no art. 16, caput, da Lei n.º 10.826/2003. (HC 136.009/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 25/04/2011)

  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL ESTABELECIDO PELA LEI N.º 10.409/2002. CONEXÃO COM DELITOS PREVISTOS NA LEI N.º 10.826/03. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. Verificando-se a existência de conexão ou continência entre o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que possui rito peculiar, e outras infrações penais, o procedimento a ser adotado será o ordinário, ressalvados os da competência absoluta do júri e das jurisdições especiais. In casu, são imputados crime da Lei de Drogas e crimes do Estatuto do Desarmamento. Ordem denegada. (HC 114.997/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 28/06/2011)

  • HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI N.º 10.826/03 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO). CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. "Para a caracterização do delito previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que revogou a Lei nº 9.437/1997, é irrelevante se a munição possui ou não potencialidade lesiva, revelando-se desnecessária a realização de perícia"(AgRgnoREsp 917040/SC, 6.ª Turma, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, DJe de 03/08/2009). Ordem denegada. (HC 175.085/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 18/05/2011)

  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMAS E MUNIÇÃO: UMAS DE USO PERMITIDO, OUTRAS DE USO RESTRITO. ART. 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.706/08. (1) MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ANTERIOR INSTÂNCIA. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (2) DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. EXAME DA INSURGÊNCIA. INVIABILIDADE. (3) ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. SÚMULA 611/STF. APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DO ART. 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. Não tendo o Tribunal a quo cuidado da incidência do art. 32 do Estatuto do Desarmamento, com a redação conferida pela Lei 11.708/08, embora já em vigor quando do julgamento da apelação, não é possível a esta Corte examinar tais matéria, sob pena de supressão de instância. Sendo a impetração deficientemente aparelhada, sem a apresentação de ...



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