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CONCURSO PÚBLICO - TESTES PSICOTÉCNICOS - AVALIAÇÃO PREVISTA NO EDITAL E QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE - LEGALIDADE - POSSIBILIDADE DE RECURSO NÃO UTILIZADA. - A Súmula 686 do STF autoriza a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos, desde que haja previsão legal. - A Lei nº 5.301/69 prevê o exame psicológico, em seu art. 80, como requisito para matrícula em curso da Academia de Polícia Militar. E a Lei Complementar nº 50/98, que alterou a Lei nº 5.301/69, foi editada em conformidade com o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1.988. Tal diploma - que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - insere, no item 5 do inciso III do art. 5º, o exame psicológico, nos termos do parágrafo único, item 6, "a", do artigo...
Existente previsão legal, é legítima a exigência, em edital de concurso, da aprovação em exames psicológicos, mediante a indicação minuciosa dos critérios e testes adotados para a avaliação dos candidatos, sobretudo para o ingresso na carreira policial. Tratando-se de exigência que guarda correlação com a natureza do cargo a ser provido, a capacidade psicológica corresponde a uma garantia à sociedade, em razão da função pública que será exercida. V. DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PMMG - EXAME PSICOLÓGICO - CANDIDATO - CONTRA-INDICAÇÃO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - REQUISITOS - PREVISÃO LEGAL - NECESSIDADE. Viola os princípios da publicidade e da impessoalidade a avaliação psicológica realizada em caráter sigiloso e irrecorrível, sujeita única e exclusivamente ao arbítrio do ...
... Lei Estadual 5.301/69, que dispõe sobre Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas ...
EMENTA : CONCURSO PÚBLICO - TESTE PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PREVISTA NO EDITAL E QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE - POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA - SÚMULA 686-STF. - O Juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe aferir acerca da necessidade de produção de outra prova pericial ou de esclarecimentos. A circunstância de a perícia não corroborar quanto sustentado pela parte não justifica a sua renovação ou a necessidade de esclarecimentos suplementares. - A Lei Complementar nº 50/98, que alterou a Lei nº 5.301/69, foi editada em conformidade com o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1.988. Este diploma - que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - insere, no item 5 do inciso III do art. 5º, o exame psicológico, nos termos do par...
CONCURSO PÚBLICO - TESTE PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PREVISTA NO EDITAL E QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE - POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. A Lei Complementar nº 50/98, que alterou a Lei nº 5.301/69, foi editada em conformidade com o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1.988. Este diploma - que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - insere no item 5 do inciso III do art. 5º o exame psicológico, nos termos do seu parágrafo único, item 6, "a", do art. 5º da Lei Complementar referida. A previsão do exame psicotécnico, como requisito para ingresso na carreira, encontra-se ancorada na Lei 5.301/69, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 50/98, que prevê expressamente a necessidade de aprovação em testes psicotécnicos, ...
CONCURSO PÚBLICO - TESTE PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PREVISTA NO EDITAL E QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE - POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA - SÚMULA 686 - STF. A Lei 14.445/2002 e a Lei Complementar nº 50/98, que alterou a Lei nº 5.301/69, foram editadas em conformidade com o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1.988. Estes diplomas -- que contêm o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - inserem o exame psicológico como condição de ingresso nos quadros da PMMG. A previsão do exame psicotécnico, como requisito para ingresso na carreira, encontra-se ancorada na Lei 5.301/69, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 50/98, e no art. 6º da Lei 14.445/2002, que prevêem expressamente a necessidade de aprovação em testes psicotécnicos...
CONCURSO PÚBLICO - TESTE PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PREVISTA NO EDITAL E QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE - POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA - SÚMULA 686 - STF. A Lei 14.445/2002 e a Lei Complementar nº 50/98, que alterou a Lei nº 5.301/69, foram editadas em conformidade com o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1.988. Estes diplomas -- que contêm o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - inserem o exame psicológico como condição de ingresso nos quadros da PMMG. A previsão do exame psicotécnico, como requisito para ingresso na carreira, encontra-se ancorada na Lei 5.301/69, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 50/98, e no art. 6º da Lei 14.445/2002, que prevêem expressamente a necessidade de aprovação em testes psicotécnicos...
CONCURSO PÚBLICO - TESTES PSICOTÉCNICOS - AVALIAÇÃO PREVISTA NO EDITAL E QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE - LEGALIDADE - POSSIBILIDADE DE RECURSO NÃO UTILIZADA. A Súmula 686 do STF autoriza a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos, desde que haja previsão legal. A Lei nº 5.301/69 prevê o exame psicológico, em seu art. 80, como requisito para matrícula em curso da Academia de Polícia Militar. E a Lei Complementar nº 50/98, que alterou a Lei nº 5.301/69, foi editada em conformidade com o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1.988. Tal diploma - que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - insere, no item 5 do inciso III do art. 5º, o exame psicológico, nos termos do parágrafo único, item 6, "a", do artigo 5º d...
CONCURSO PÚBLICO - TESTE PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PREVISTA NO EDITAL E QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE - POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. A Lei Complementar nº 50/98, que alterou a Lei nº 5.301/69, foi editada em conformidade com o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1.988. Este diploma -- que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - insere no item 5 do inciso III do art. 5º o exame psicológico, nos termos do seu parágrafo único, item 6, "a", do art. 5º da Lei Complementar referida. A previsão do exame psicotécnico, como requisito para ingresso na carreira, encontra-se ancorada na Lei 5.301/69, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 50/98, que prevê expressamente a necessidade de aprovação em testes psicotécnicos,...
Administrativo. Polícia Militar. Concurso. Exame psicológico. Invalidade. Falta de objetividade e cerceamento ao direito de defesa. Não explicitação dos tipos de testes a serem aplicados e proibição do uso do recurso, em razão do exame psicotécnico. V. CONCURSO PÚBLICO - TESTE PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PREVISTA NO EDITAL E QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE - POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. A Lei Complementar nº 50/98, que alterou a Lei nº 5.301/69, foi editada em conformidade com o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1.988. Este diploma -- que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - insere no item 5 do inciso III do art. 5º o exame psicológico, nos termos do seu parágrafo único, item 6, "a", do art. 5º da Lei Complementar r...
CONCURSO PÚBLICO - TESTE PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PREVISTA NO EDITAL E QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE - POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. A Lei Complementar nº 50/98, que alterou a Lei nº 5.301/69, foi editada em conformidade com o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1.988. Este diploma - que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - insere no item 5 do inciso III do art. 5º o exame psicológico, nos termos do seu parágrafo único, item 6, "a", do art. 5º da Lei Complementar referida. A previsão do exame psicotécnico, como requisito para ingresso na carreira, encontra-se ancorada na Lei 5.301/69, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 50/98, que prevê expressamente a necessidade de aprovação em testes psicotécnicos, ...
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