Estelionato e outras fraudes
-
... ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS ...
Penal › Crimes contra o Patrimônio (art. 155 a 183) › Estelionato e outras Fraudes (art. 171 a 179)
-
... de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos co...155, § 2º. CAPÍTULO VI Do estelionato e outras fraudes. Estelionato. ARTIGO 171. Obter, ...
-
..."Estelionato. Configuração de prejuízo. Absolvição. Imposs...
Penal › Crimes contra o Patrimônio (art. 155 a 183) › Estelionato e outras Fraudes (art. 171 a 179)
-
Penal › Crimes contra o Patrimônio (art. 155 a 183) › Estelionato e outras Fraudes (art. 171 a 179)
-
CRIME. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO-APLICAÇÃO. APELO PROVIDO. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
Estelionato. Prescrição retroativa da pretensão punitiva. Reconhecimento. II. Evidenciado que a falsificação de documento público não se exauriu no cometimento do estelionato, porquanto a prova produzida indica que outras fraudes seriam praticadas com o uso da carteira de identidade contrafada, impositiva a condenação da denunciada, por incursa nas sanções do artigo 297, caput, do Código Penal. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição. (Apelação Crime Nº 70027651009, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 25/06/2009)
-
Penal › Crimes contra o Patrimônio (art. 155 a 183) › Estelionato e outras Fraudes (art. 171 a 179)
-
... Ribeiro dos Santos, denunciada por estelionato, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal d...
Penal › Crimes contra o Patrimônio (art. 155 a 183) › Estelionato e outras Fraudes (art. 171 a 179)
-
... foram denunciadas pelo crime de estelionato em razão de suposta emissão de cheques pré-data...
Penal › Crimes contra o Patrimônio (art. 155 a 183) › Estelionato e outras Fraudes (art. 171 a 179)
-
Penal › Crimes contra o Patrimônio (art. 155 a 183) › Estelionato e outras Fraudes (art. 171 a 179)
-
Penal › Crimes contra o Patrimônio (art. 155 a 183) › Estelionato e outras Fraudes (art. 171 a 179)