Estipulacoes

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  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO DA HIDRELÉTRICA DE XINGÓ. REAJUSTE DE PREÇO. FATOR K. CRITÉRIO NÃO PREVISTO NO EDITAL. ADITIVO CONTRATUAL. ASSISTÊNCIA DA UNIÃO. INTERVENÇÃO ANÔMALA. COMPETÊNCIA. QUESTÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA N. 517 DO STF. INAPLICABILIDADE. CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL EM FACE DE LEI REVOGADA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI DE LICITAÇÕES, COM DISPOSIÇÕES IDÊNTICAS. CABIMENTO NESTE CASO. PLANO CRUZADO. CONGELAMENTO DE PREÇOS. INFLAÇÃO. CONTEXTO HISTÓRICO - POLÍTICO - ECONÔMICO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO FATOR K. ANÁLISE DO ADITIVO PELO TCU. ARQUIVAMENTO. CAUS...

    ...ão de contrato administrativo sob estipulações distintas das constantes do edital e da proposta d...

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - AGRAVO RETIDO - APRECIAÇÃO - REITERAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - REFORMA EM FACHADA DE PRÉDIO - ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS - ATRASO - OBRA NÃO FINALIZADA - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - AGRAVO RETIDO PREJUDICADO - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVffiO.

  • NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. AÇÃO REVISIONAL. - Os juros remuneratórios cobrados por instituições financeiras devem obedecer às estipulações do Conselho Monetário Nacional, por força do enunciado n° 596 da Súmula do STF. - Consoante orientação emanada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos moldes do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp. n. 1.061.530/RS), a caracterização da abusividade do contrato com relação aos juros remuneratórios depende da comprovação cabal de que estão sendo cobradas taxas que excedam significativamente a média de mercado. Incumbe ao devedor provar que o percentual pactuado discrepa da praxis do mercado. Caso em que não restou caracterizada a abusividade. - Desde que pactuada, é possível a capitalização mensal de juros em cont...

  • NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO REVISIONAL. - Ainda que sejam apreciadas diversas ações na mesma sentença, a parte pode interpor uma única apelação, sendo descabida, sob pena transgressão ao princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal, a interposição, ainda que simultânea, de diversos apelos. - - Nos termos da súmula n. 176 do Superior Tribunal de Justiça, é nula a clausula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP. Reputa-se inexistente, portanto, a adoção da CDI/CETIP como indexador dos encargos remuneratórios a incidir sobre o contrato. - Os juros remuneratórios cobrados por instituições financeiras devem obedecer às estipulações do Conselho Monetário Nacional, por força do enunciado n° 596 da Súmula do STF. - Consoante...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULA-MANDATO. A cláusula-mandato que autoriza a captação de recursos no mercado financeiro e o repasse dos encargos cobrados é lícita. JUROS REMUNERATÓRIOS. Nos cartões de crédito não é ilícita a previsão de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano quando guardam razoabilidade em relação à taxa média de mercado. A revisão contratual somente se justifica mediante a demonstração de abusividade. REVISÃO DE FATURAS. A ação revisional tem por objeto principal a discussão da legalidade de estipulações contratuais. Assim, uma vez afastadas as teses de ilegalidade do avençado não é pertinente que a cognição se estenda à verificação de todos os lançamentos realizados na vigência do contrato. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cí...

  • NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO REVISIONAL. - Ainda que sejam apreciadas diversas ações na mesma sentença, a parte pode interpor uma única apelação, sendo descabida, sob pena transgressão ao princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal, a interposição, ainda que simultânea, de diversos apelos. - - Nos termos da súmula n. 176 do Superior Tribunal de Justiça, é nula a clausula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP. Reputa-se inexistente, portanto, a adoção da CDI/CETIP como indexador dos encargos remuneratórios a incidir sobre o contrato. - Os juros remuneratórios cobrados por instituições financeiras devem obedecer às estipulações do Conselho Monetário Nacional, por força do enunciado n° 596 da Súmula do STF. - Consoante...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. - Os juros remuneratórios cobrados por instituições financeiras devem obedecer às estipulações do Conselho Monetário Nacional, por força do enunciado n. 596 da Súmula do STF. - A taxa SELIC não se presta como parâmetro para a aferição da taxa média de mercado. Precedentes do STJ. - Desde que pactuada, é possível a capitalização mensal de juros em contratos bancários celebrados após o advento da Medida Provisória n. 1.963-17/2000. Caso em que todos os três contratos em revisão são anteriores à aludida Medida Provisória. - É inadmissível a cobrança de comissão de permanência quando não há prévia e expressa previsão no contrato. - É cabível a repetição simples dos valores que tenham sido indevidamente co...

  • NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE DE PESSOA JURÍDICA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AÇÃO REVISIONAL. - Os juros remuneratórios cobrados por instituições financeiras devem obedecer às estipulações do Conselho Monetário Nacional, por força do enunciado n° 596 da Súmula do STF. - Consoante orientação emanada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos moldes do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp. n. 1.061.530/RS), a caracterização da abusividade do contrato com relação aos juros remuneratórios depende da comprovação cabal de que estão sendo cobradas taxas que excedam significativamente a média de mercado. Incumbe ao devedor provar que o percentual pactuado discrepa da praxis do mercado. Caso em que não restou caracterizada a abusividade. - Comissão de permanência mantida...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. - Os juros remuneratórios cobrados por instituições financeiras devem obedecer às estipulações do Conselho Monetário Nacional, por força do enunciado n. 596 da Súmula do STF. - A taxa SELIC não se presta como parâmetro para a aferição da taxa média de mercado. Precedentes do STJ. - Desde que pactuada, é possível a capitalização mensal de juros em contratos bancários celebrados após o advento da Medida Provisória n. 1.963-17/2000. Caso em que todos os três contratos em revisão são anteriores à aludida Medida Provisória. - É inadmissível a cobrança de comissão de permanência quando não há prévia e expressa previsão no contrato. - É cabível a repetição simples dos valores que tenham sido indevidamente co...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AÇÃO REVISIONAL. - Os juros remuneratórios cobrados por instituições financeiras devem obedecer às estipulações do Conselho Monetário Nacional, por força do enunciado n. 596 da Súmula do STF. - Consoante orientação emanada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos moldes do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp. n. 1.061.530/RS), a caracterização da abusividade do contrato com relação aos juros remuneratórios depende da comprovação cabal de que estão sendo cobradas taxas que excedam significativamente a média de mercado. Incumbe ao devedor provar que o percentual pactuado discrepa da praxis do mercado. Caso em que não restou caracterizada a abusividade. - É inadmissível a cumu...



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