RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - HORAS DE SOBREAVISO - ART. 244, § 2º, DA CLT - VIOLAÇÃO DE LEI. A controvérsia dos autos não demanda o revolvimento de fatos e provas do processo rescindendo, pois reside apenas em definir ser devido ou não o pagamento das horas de sobreaviso pelo uso de celular, quando há limitação parcial do deslocamento do empregado, que, trabalhando em escalas, não pode se dirigir para localidades -que não tivessem sinal de celular, nem que ficassem a uma distância cujo percurso, no caso de acionamento, fosse feito em mais de 02 horas-. O legislador, para disciplinar a duração da jornada de trabalho nas estradas de ferro, instituiu o regime de sobreaviso, atribuindo-lhe natureza de regime especial, que consiste na permanência do empregado em sua residência enqu...
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO VERIFICADA. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. Não viola literal disposição de lei, capaz de ensejar pedido rescisório, a sentença ou acórdão, que julgando o mérito não despreza o comando legal informado pela parte, mas enfoca o fato em diverso aspecto do Direito. No caso dos autos, o v. acórdão não afirmou que os bens da União e das Estradas de Ferro a partir de 01/07/77 são sujeitos a usucapião, mas que "Diante da privatização pela qual passaram estradas de ferro e com o surgimento das S.A., bens do patrimônio delas passaram à categoria de particulares, tornando-se manejáveis, quanto a eles, o usucapião". Esta foi a interpretação dada no venerando acórdão ao caso colocado em julgamento. À míngua de violação a literal disposição...