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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CALÇADOS.
A atuação empresarial na área de intermediação de negócios de importação e exportação de calçados, denominada de trading, não pode ser equiparada à industrial, que possui produtos próprios, parque fabril e estrutura administrativa e financeira de maior porte, além de grande número de empregados. Nesta hipótese não há a denominada terceirização, o que afasta a hipótese da Súmula 331 do TST e a responsabilização da empresa de trading pelos débitos trabalhistas assumidos pela indústria de calçados.
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Administrativo/Civil/Processual Civil - Indenizatória - Construção de infra-estrutura para a implantação de polo industrial, tecnológico, aeronáutico e aeroespacial - Prejuízo experimentado pela construtora, em razão de atrasos no cronograma da obra - Laudo pericial nesse sentir - Recomposição financeira que se impõe - Equilíbrio contratual - Responsabilidade da Administração pelo atraso nas obras - Procedência que se decreta - Recurso parcialmente provido.
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Processual Civil - Embargos de declaração - Indenizatória - Construção de infra-estrutura para a implantação de polo industrial, tecnológico, aero náutico e aeroespacial - Procedência nesta Instância - Re curso parcialmente provido - Julgado sem falhas - Rejei ção.
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Contratacao De Empresa Especializada Para Construcao Do Novo Distrito Industrial Compreendendo A Execucao De Obras De Infra Estrutura Urbana E Pavimentacao Asfaltica De Acordo Com O Edital
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EXECUÇÃO. Indeferimento do pedido de concessão de prazo para desocupação de imóvel locado, formulado por terceira prejudicada. Indeferimento. Manutenção. Noticia o texto da decisão impugnada que a representante da locatária foi apenada com multa por ato atentatório à dignidade da justiça, demonstrando plena ciência de que precisava, com brevidade, deixar o imóvel, objeto do litígio, motivo pelo qual a simples afirmação de que conta com distinta estrutura industrial e com vários empregados, diretos e indiretos, não a beneficia neste momento. Recurso não provido.
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I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. APPA. AUTARQUIA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. DESVIRTUAMENTO. LEI ESTADUAL Nº 10.219/92. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Diante do conteúdo do art. 114, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho julgar -as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios-. 2. A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA é entidade de direito público, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes, sujeita à política nacional de portos do Ministério da Infra-estrutura, tendo como objeto a exploração comercial e industrial dos portos de Pa...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS E PATENTES. VIOLAÇÃO DE DIREITO INDUSTRIAL NÃO DEMONSTRADA. INOCORRÊNCIA DE PRÁTICA DE CONTRAFAÇÃO INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. No caso em tela, o modelo de utilidade é a configuração aplicada em degrau de escada. O depósito do pedido de modelo de utilidade junto ao INPI fixa a data da apresentação do pedido e determina o estado da técnica. Assim sendo, ambas as empresas já possuem registro do INPI, tendo a requerente efetuado o pedido no ano de 2003, e a requerida no ano de 2005. Laudo pericial que aponta diferenças na estrutura de fixação dos degraus. Pressuposto consagrado por lei que em nosso país rege o princípio da `novidade absoluta, chegar-se-á à conclusão que somente será objeto de patente o que f...
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Obra de Manutenção da Infra-estrutura do Distrito Industrial de Manaus (modernização da Malha Viária do Distrito Industrial de Manaus). Audiência. Rejeição das Razões de Justificativa. Juntada Dos Autos às Contas de 2002