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O presente artigo pretende discutir aspectos da ética no contexto da realidade do estudante de Direito, ao longo do curso. Objetiva-se, com isso, contribuir com este particular momento do aluno, em especial ante os desafios do mundo contemporâneo. Espera-se como resultado apresentar um texto que aborde as diversas dimensões da ética no cotidiano.
Palavras-chave: ensino jurídico – ética – estudante de direito.
This article discusses aspects of ethics in the context of the reality of a law student, throughout the course. Thus, our intention is contribute to this particular time of the student, particularly given the challenges of the contemporary world. Is expected as a result to present a text that addresses the various di...
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ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. ESTUDANTE. ÁREA DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE RESTRITA ÀQUELES QUE OBTÊM ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO. ART. 4º, CAPUT, DA LEI 5.292/1967.
Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, sendo compulsório tão-somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação, conforme previsto no art. 4º, caput, da Lei 5.292/1967.
A jurisprudência do STJ se firmou com base na interpretação da Lei 5.292/1967. As alterações trazidas pela Lei 12.336 não se aplicam ao caso em tela, pois passaram a viger somente a partir de 26 de outubro de 2010.
Recurso Especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do a...
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QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ANIMUS NARRANDI. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
Segundo a jurisprudência, não há falar em crime de calúnia, injúria ou difamação, se perceptível primus ictus oculi que a vontade do querelado "está desacompanhada da intenção de ofender, elemento subjetivo do tipo, vale dizer, se praticou o fato ora com animus narrandi, ora com animus criticandi". (RHC n. 15.941/PR, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 1º/2/2005).
Há até precedente da Corte Especial, consoante o qual "a manifestação considerada ofensiva, feita com o propósito de informar possíveis irregularidades, sem a intenção de ofender, descaracteriza o tipo subjetivo nos crimes contra a honra" (Apn n. 347/PA, Relator Minis...
...3. No caso, a estudante, ao final do licenciamento para realização de cu...
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SÃO PAULO. Um estudante de 21 anos foi morto durante um assalto no Jardim Iguatemi, na Zona Leste de São Paulo. Jair Henrique Pavaneli estava tirando o carro da garagem da casa, para ir a uma festa com a mãe e a irmã, na noite de sábado. O bandido chegou e anunciou o assalto. Ele não reagiu.
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12513, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnico e Emprego (pronatec); Altera as Leis 7.998, de 11 de Janeiro de 1990, que Regula o Programa do Segur Desemprego, o Abono Salarial e Institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (fat), 8.212, de 24 de Julho de 1991, que DispÕe Sobre a OrganizaÇÃo da Seguridade Social e Institui Plano de Custeio, 10.260, de 12 de Julho de 2001, que DispÕe Sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e 11.129, de 30 de Junho de 2005, que Institui o Programa Nacional de InclusÃo de Jovens (projovem); e da Outras Providencias.
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O presente artigo analisa uma das grandes causas de evasão escolar atualmente, a gravidez na adolescência, sugerindo a extensão do benefício da licença-gestante às estudantes como efetiva forma de garantir o direito à educação das crianças e adolescentes em processo de aprendizagem.
Palavras-chave: Direito à Educação. Licença-gestante. Evasão escolar. Interpretação normativa.
The current article analyzes one of the main causes of school evasion presently: teenager pregnancy. It suggests the extension of the maternity leave benefit to students as an effective way to guarantee the right to education of children and teenagers in learning process.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO. NECESSIDADE. REALIZAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado.
É presumível, no entanto, - presunção iuris tantum -, a necessidade dos filhos de continuarem a receber alimentos após a maioridade, quando frequentam curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional.
Porém, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser...
... iuris tantum de necessidade do filho estudante. 5. Persistem, a partir de então, as relações d...
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Monitoramento Dos Acórdãos 816/2009 e 2043/2010, Ambos do Plenário. Auditorias Operacionais. Programa Universidade para Todos (prouni) e No Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (fies). Avaliação do Cumprimento e Implementação das Determinações e Recomendações Expedidas. Constatação de Melhorias e Avanços Na Gestão e Controle Dos Programas. Necessidade de Continuidade do Monitoramento. Autorização. Comunicação. Arquivamento