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ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. ESTUDANTE. ÁREA DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE RESTRITA ÀQUELES QUE OBTÊM ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO. ART. 4º, CAPUT, DA LEI 5.292/1967.
Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, sendo compulsório tão-somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação, conforme previsto no art. 4º, caput, da Lei 5.292/1967.
A jurisprudência do STJ se firmou com base na interpretação da Lei 5.292/1967. As alterações trazidas pela Lei 12.336 não se aplicam ao caso em tela, pois passaram a viger somente a partir de 26 de outubro de 2010.
Recurso Especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do a...
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RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Serviço Militar. Estudante de medicina. Dispensa por excesso de contingente. Nova convocação. Relevância do tema. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral recurso extraordinário que verse sobre a convocação, após conclusão do curso, de estudante de medicina dispensado do serviço militar obrigatório por excesso de contingente.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA QUE CONTA COM 21 ANOS DE IDADE, ESTUDANTE DA FACULDADE DE MEDICINA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.694, DO CC. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PRELIMIANRES DE DESERÇÃO E INTEPSTIVIDADE AFASTADAS. A fixação de alimentos resulta da análise das possibilidades do alimentante e das necessidades de quem pede os alimentos. Cabe a ambos os genitores concorrer para o sustento da filha, ainda que maior de idade, devendo cada qual contribuir na medida da própria disponibilidade financeira. No caso, cabe a fixação de pensão alimentícia para a filha maior, pois comprovada a sua necessidade, bem como a possibilidade da genitora de alcançar os alimentos. Os alimentos devem ser fixados com moderação, de fo...
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RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Serviço Militar. Estudante de medicina. Dispensa por excesso de contingente. Nova convocação. Relevância do tema. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral recurso extraordinário que verse sobre a convocação, após conclusão do curso, de estudante de medicina dispensado do serviço militar obrigatório por excesso de contingente.
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DECLARATORIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - Ensino - Autora, estudante do curso de medicina - Pleito que visa a nulidade da determinação estatutária que impede o aluno a freqüentar o 2o ano, com uma dependência e a declaração de nulidade dessa disposição do regimento interno - Inadmissibilidade - O Regimento Interno e o Contrato de Prestação de Serviços estabelecem expressamente que não será permitida dependência, ficando reprovado o aluno que não conseguir aprovação nas disciplinas em que estiver matriculado - A alteração no Regimento Interno, no seu art. 44, majorando de 4,0 (quatro) para 5,0 (cinco), a média final para que o aluno possa efetuar exame de primeira época, foi aprovada em 2.007, e entrou em vigor no ano letivo de 2.008 - Autonomia das instituições de ensino previstas...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUE NÃO É NOTÓRIA. RAZÕES RECURSAIS FUNDAMENTADAS EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
Trata-se de pedido de transferência de estudante, do curso de medicina da Universidade do Oeste Paulista (Unioeste) para o mesmo curso na Universidade Católica de Goiás, indeferido em razão de o candidato não ter logrado êxito no processo seletivo de transferência facultativa e tampouco estar configurada a hipótese legal de transferência compulsória.
Se a divergência não é notória e nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo ...
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PREVIDENCIÁRIO - ESTUDANTE DE FACULDADE DE MEDICINA - MONITORIA - CÔMPUTO COMO TEMPO DE SERVIÇO - INEXISTÊNCIA DE LEI AUTORIZADORA -IMPOSSIBILIDADE.
- Inexistindo lei autorizadora, a monitoria que estudante de Medicina tiver exercido, ainda que remunerada, não é passível de cômputo como tempo de serviço para a previdência social.
- Apelação provida.
- Sentença reformada.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUE NÃO É NOTÓRIA. RAZÕES RECURSAIS FUNDAMENTADAS EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
Trata-se de pedido de transferência de estudante, do curso de medicina da Universidade do Oeste Paulista (Unioeste) para o mesmo curso na Universidade Católica de Goiás, indeferido em razão de o candidato não ter logrado êxito no processo seletivo de transferência facultativa e tampouco estar configurada a hipótese legal de transferência compulsória.
Se a divergência não é notória e nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo ...
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ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. ESTUDANTE. ÁREA DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE RESTRITA ÀQUELES QUE OBTÊM ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO. ART. 4º, CAPUT, DA LEI 5.292/1967.
Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, sendo compulsório tão-somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação, conforme previsto no art. 4º, caput, da Lei 5.292/1967.
A jurisprudência do STJ se firmou com base na interpretação da Lei 5.292/1967. As alterações trazidas pela Lei 12.336 não se aplicam ao caso em tela, pois passaram a viger somente a partir de 26 de outubro de 2010.
Recurso Especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do a...
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APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA QUE CONTA COM 21 ANOS DE IDADE, ESTUDANTE DA FACULDADE DE MEDICINA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.694, DO CC. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PRELIMIANRES DE DESERÇÃO E INTEPSTIVIDADE AFASTADAS. A fixação de alimentos resulta da análise das possibilidades do alimentante e das necessidades de quem pede os alimentos. Cabe a ambos os genitores concorrer para o sustento da filha, ainda que maior de idade, devendo cada qual contribuir na medida da própria disponibilidade financeira. No caso, cabe a fixação de pensão alimentícia para a filha maior, pois comprovada a sua necessidade, bem como a possibilidade da genitora de alcançar os alimentos. Os alimentos devem ser fixados com moderação, de fo...