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O mercado de telefonia móvel tem sido caracterizado por elevadas taxas de expansão em número de usuários, isso é promovido pelo potencial de mercado e rentabilidade das firmas. Se estabelece, então, um quadro de competição baseado em inovações de rupturas tecnológicas, portabilidade numérica, competição intensa entre as operadoras de telecomunicações e índices de movimentação na base de clientes. Estudos anteriores consideram elementos externos, como a satisfação e a qualidade, os principais antecedentes da lealdade. O modelo de pesquisa proposto neste trabalho inclui características pessoais como a inércia e a identidade saliente como antecedentes das intenções de lealdade e da lealdade real. Com base em uma survey com 270 clientes de telefonia móvel pós-paga, os resultados revelaram q...
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Cada vez mais empresas adotam tipos de controles descentralizados. Diante disso, a determinação do Preço de Transferência de Fundos (PTF) se torna uma ferramenta importante, contribuindo para uma melhor alocação de fundos entre as subunidades de uma organização. Este estudo tem por objetivo demonstrar como a determinação de uma taxa de juros para a transferência interna de recursos pode influenciar nas análises de desempenho de linhas de negócios dentro de uma instituição financeira que considera como centros de lucros suas agências ou suas atividades na matriz. Para tanto, será apresentada uma simulação numérica com a aplicação da referida ferramenta para se evidenciar os principais impactos na avaliação de desempenho. As simulações mostraram que os resultados alcançados com a aplicaçã...
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Alta de preços de imóveis preocupa. Governo poderia rever regras para uso de poupança e FGTS
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A humanidade está fazendo um saque no grande, porém finito, banco dos ecossistemas globais. O resultado é um colapso futuro na capacidade de o planeta fornecer bens e serviços naturais aos seres humanos, cujo primeiro efeito prático deve ser a impossibilidade de atingir as metas das Nações Unidas de combate à fome em 2015. Este estudo foi concebido para colaborar na disseminação e na discussão do conceito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e, em decorrência, na criação do Mercado de Carbono, que visa a minimizar os custos de redução das emissões de gases de efeito estufa. Esse mercado deve canalizar um grande volume de investimentos para os países em dese...
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
INCOMPATIBILIDADE ENTRE O ESTUDO DE VIABILIDADE E A REALIDADE DO MERCADO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.
E 7 DESTA CORTE SUPERIOR.
Sustenta a parte agravante que não incidem as Súmulas n. 5 e 7 desta Corte Superior ao argumento de que não se trata de saber se houve ou não fato imprevisível, mas de constatar que a incompatibilidade entre o estudo de viabilidade que subsidiou a licitação e a realidade fática.
No acórdão recorrido consignou-se que não se configurou nenhum fato imprevisível a ensejar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para afastar a referida conclusão, acolhendo a argumentação recursal, faz-se necessária a incursão nos elementos de fato e de prova, o...
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1. Introducao
O modelo de Precificacao de Ativos de Capital, ou Capital Asset Pricing Model (CAPM) desde a sua introducao por Sharpe (1964), Lintner...
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Introdução - IPTV, TV pela Internet e TV Móvel - IPTV - TV pela Internet - TV Móvel - Rede, espectro e terminais - Rede - Redes celulares - Rede dedicada de radiodifusão - Espectro - Faixas de frequência da TV Móvel - Transição digital - Terminal de usuário - Como a TV Móvel é regulada? - México: um estudo de caso - Arcabouço normativo - Atores do mercado - Espectro e transição digital - Espectro na faixa do PCS (1,9 GHz) - Transição digital - Questões relevantes para a TV Móvel no México - Conclusões - Bibliografia
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II.
PEDIDO PARA A EXTENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO PELA RESOLUÇÃO CAMEX N. 39/2010 E PELA PORTARIA SECEX N. 11/2010 PARA OS PRODUTOS DE CLASSIFICAÇÃO NCM 4810.13.90 - EX 001. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC.
O discrímen realizado pelo normativo impugnado, ao conceder benefício fiscal para a importação de determinados produtos semelhantes aos de que necessita a impetrante, em princípio, tem por objetivo colocar as demais empresas em situação de competir com a impetrante que já estaria sendo favorecida pela possibilidade de adquirir os produtos de que necessita com menor preço no mercado nacional.
Trata-se de uma presunção que ...
... ser ilidida com a demonstração mediante estudo técnico adequado da inexistência de produção n...
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A proteção do consumidor no Brasil encontra seu fundamento jurídico na Constituição Federal de 1988 com vistas ao desenvolvimento do país e à proteção da dignidade do cidadão. Portanto, quando se trata da proteção outorgada pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) quer-se garantir que o cidadão, reconhecidamente vulnerável, seja efetivamente protegido e tenha suas garantias de preservação da saúde, segurança e melhoria da qualidade de vida asseguradas pelo ordenamento legal. Contudo, o direito do consumidor, em que pese ser microssistema de direito, envolve uma relação de consumo, cuja configuração depende da presença de sujeitos (consumidor e fornecedor) e objeto (produto e/ ou serviço). Neste sentido, enquanto uma relação abarcada pelo direito do consumo envolve necessariame...
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
IMPETRAÇÃO CONTRA ATO SEM APTIDÃO PARA PRODUZIR EFEITOS CONCRETOS, MORMENTE NA ESFERA JURÍDICA DOS SUBSTITUÍDOS PROCESSUAIS.
A impetração tem como alvo o parágrafo único do art. 4º da Portaria MT 272/2007, que não encerra comando normativo ou administrativo apto a produzir efeitos concretos imediatos. Trata-se de dispositivo dirigido à própria Administração Pública, que simplesmente autoriza o Ministro dos Transportes a, em determinadas circunstâncias e sob certas condições, dispensar o estudo de mercado no encaminhamento de plano de outorgas. Eventuais efeitos concretos somente ocorrerão se e quando for editado outro ato administrativo, derivado do aqui atacado. A prática desse novo ato, no entanto, é evento futuro e...