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RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 767 DA CLT. No Direito do Trabalho, o instituto da compensação reveste-se de contornos próprios, uma vez que sua aplicação limita-se aos débitos de natureza trabalhista (-ex vi- da Súmula nº 18 do TST). Na hipótese dos autos, conforme foi salientado no acórdão recorrido, houve, apenas, o deferimento de diferenças salariais, o que, por si só, já excluiu os valores pagos a iguais títulos, razão pela qual não se divisa violado o art. 767 da CLT. -ETAPA-ALIMENTAÇÃO-. TRABALHADOR MARÍTIMO. NATUREZA JURÍDICA. Os arestos transcritos ou são oriundos de Turma desta Corte, não atendendo o disposto no art. 896, -a-, da CLT, ou não abarcam todos os fundamentos do acórdão recorrido, conforme o entendimento consagrado na Súmula nº 23 do TST....
...458 da CLT dispõe que a alimentação está compreendida no salário, para todos os efei...
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... de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salv... de carater urbano, suburbano, rural ou marítimo, poderá o Ministro do Trabalho, Industria e Comer... acrescida da importância correspondente à etapa que estiver vencendo. #Redação dada pelo Decreto...
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTEGRAÇÃO. DECISÕES ULTRAPASSADAS PELA JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO TST. ENUNCIADO Nº 333 DO TST. Os arestos trazidos a confronto são inservíveis para ensejar a revista, eis que ultrapassados pela atual e iterativa jurisprudência do TST. Acórdão em consonância com a OJ 102 da SDI-1. Recurso não conhecido. ETAPA - AJUDA ALIMENTAÇÃO DO MARÍTIMO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INTEGRAÇÃO. A parcela denominada etapa ajuda alimentação do empregado marítimo tem natureza indenizatória, não podendo ser considerada salário utilidade, já que indispensável seu fornecimento para possibilitar a prestação de trabalho em embarcações. Precedentes: ERR-4.536/86, Ac. 1886. SDI, Min. Barata Silva, DJ 6.10.89; RR-39389/1991, 5ª Turma, Rel. Min.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTEGRAÇÃO. DECISÕES ULTRAPASSADAS PELA JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO TST. ENUNCIADO Nº 333 DO TST. Os arestos trazidos a confronto são inservíveis para ensejar a revista, eis que ultrapassados pela atual e iterativa jurisprudência do TST. Acórdão em consonância com a OJ 102 da SDI-1. Recurso não conhecido. ETAPA - AJUDA ALIMENTAÇÃO DO MARÍTIMO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INTEGRAÇÃO. A parcela denominada etapa ajuda alimentação do empregado marítimo tem natureza indenizatória, não podendo ser considerada salário utilidade, já que indispensável seu fornecimento para possibilitar a prestação de trabalho em embarcações. Precedentes: ERR-4.536/86, Ac. 1886. SDI, Min. Barata Silva, DJ 6.10.89; RR-39389/1991, 5ª Turma, Rel. Min.
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"ETAPA-ALIMENTAÇÃO". Indevido o pagamento da parcela denominada etapa-alimentação, nos termos do ato 202/75, o qual estabelece que a alimentação somente é devida ao marítimo embarcado.
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RECURSO DE REVISTA. MARÍTIMO. ETAPA DE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A alimentação fornecida ao marítimo durante a jornada ou fora dela, não tem natureza salarial, já que fornecida em razão do trabalho, dada a sua indispensabilidade para a realização dos serviços. Revista conhecida e não provida.
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Relatório de Levantamento de Auditoria em Licitação para Complementação da Infra-estrutura Geral do Centro de Lançamento de AlcÂntara - Pt Nº 19572046437040020. Irregularidades Graves e Insanáveis. Necessidade de Adoção de Medidas Tendentes à Correção do Procedimento Licitatório e Republicação do Edital. Determinações.
... por edificações previstas desde a etapa de implantação do Centro de Lançamento de Alcâ... e seus respectivos sistemas de alimentação, auxiliares e manuseio de combustível, também le... ou secundário será o óleo diesel marítimo com as características a seguir indicadas ou outr...
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... 1 - RECORRENTE: SUL NORTE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. 2 - RECORRENTE: PAULO PEDROSO JÚNIOR RECORR... ‘A verba “etapa” é a alimentação fornecida ao trabalhador marítimo ou numerário a... das parcelas de : soldada base, etapa, gratificação de função, insalubridade”. Fac...
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... - AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS - ETAPA ALIMENTAÇÃO - REVISÃO GERAL ANUAL - POLICIAL MI...prejudicados, vez que a etapa alimentação sofreu um achatamento de seu valor, tudo isso em d...RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULAS 282 E 356 DO...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
...vel ou contrário ao uso de OGMs na alimentação. Declarou Sua Excelência: "alhures já afirmara o... de herbicida, o produtor agrícola elimina etapas de trabalho, resultando em tempo adicional que pod... transporte rodoviário, ferroviário ou marítimo interno de mercadorias perigosas, as Diretrizes do...