etapa alimentacao maritimo

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
974 documentos para etapa alimentacao maritimo
  • RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 767 DA CLT. No Direito do Trabalho, o instituto da compensação reveste-se de contornos próprios, uma vez que sua aplicação limita-se aos débitos de natureza trabalhista (-ex vi- da Súmula nº 18 do TST). Na hipótese dos autos, conforme foi salientado no acórdão recorrido, houve, apenas, o deferimento de diferenças salariais, o que, por si só, já excluiu os valores pagos a iguais títulos, razão pela qual não se divisa violado o art. 767 da CLT. -ETAPA-ALIMENTAÇÃO-. TRABALHADOR MARÍTIMO. NATUREZA JURÍDICA. Os arestos transcritos ou são oriundos de Turma desta Corte, não atendendo o disposto no art. 896, -a-, da CLT, ou não abarcam todos os fundamentos do acórdão recorrido, conforme o entendimento consagrado na Súmula nº 23 do TST....

    ...458 da CLT dispõe que a alimentação está compreendida no salário, para todos os efei...

  • ... de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salv... de carater urbano, suburbano, rural ou marítimo, poderá o Ministro do Trabalho, Industria e Comer... acrescida da importância correspondente à etapa que estiver vencendo. #Redação dada pelo Decreto...

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTEGRAÇÃO. DECISÕES ULTRAPASSADAS PELA JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO TST. ENUNCIADO Nº 333 DO TST. Os arestos trazidos a confronto são inservíveis para ensejar a revista, eis que ultrapassados pela atual e iterativa jurisprudência do TST. Acórdão em consonância com a OJ 102 da SDI-1. Recurso não conhecido. ETAPA - AJUDA ALIMENTAÇÃO DO MARÍTIMO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INTEGRAÇÃO. A parcela denominada etapa ajuda alimentação do empregado marítimo tem natureza indenizatória, não podendo ser considerada salário utilidade, já que indispensável seu fornecimento para possibilitar a prestação de trabalho em embarcações. Precedentes: ERR-4.536/86, Ac. 1886. SDI, Min. Barata Silva, DJ 6.10.89; RR-39389/1991, 5ª Turma, Rel. Min.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTEGRAÇÃO. DECISÕES ULTRAPASSADAS PELA JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO TST. ENUNCIADO Nº 333 DO TST. Os arestos trazidos a confronto são inservíveis para ensejar a revista, eis que ultrapassados pela atual e iterativa jurisprudência do TST. Acórdão em consonância com a OJ 102 da SDI-1. Recurso não conhecido. ETAPA - AJUDA ALIMENTAÇÃO DO MARÍTIMO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INTEGRAÇÃO. A parcela denominada etapa ajuda alimentação do empregado marítimo tem natureza indenizatória, não podendo ser considerada salário utilidade, já que indispensável seu fornecimento para possibilitar a prestação de trabalho em embarcações. Precedentes: ERR-4.536/86, Ac. 1886. SDI, Min. Barata Silva, DJ 6.10.89; RR-39389/1991, 5ª Turma, Rel. Min.

  • "ETAPA-ALIMENTAÇÃO". Indevido o pagamento da parcela denominada etapa-alimentação, nos termos do ato 202/75, o qual estabelece que a alimentação somente é devida ao marítimo embarcado.

  • RECURSO DE REVISTA. MARÍTIMO. ETAPA DE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A alimentação fornecida ao marítimo durante a jornada ou fora dela, não tem natureza salarial, já que fornecida em razão do trabalho, dada a sua indispensabilidade para a realização dos serviços. Revista conhecida e não provida.

  • Relatório de Levantamento de Auditoria em Licitação para Complementação da Infra-estrutura Geral do Centro de Lançamento de AlcÂntara - Pt Nº 19572046437040020. Irregularidades Graves e Insanáveis. Necessidade de Adoção de Medidas Tendentes à Correção do Procedimento Licitatório e Republicação do Edital. Determinações.

    ... por edificações previstas desde a etapa de implantação do Centro de Lançamento de Alcâ... e seus respectivos sistemas de alimentação, auxiliares e manuseio de combustível, também le... ou secundário será o óleo diesel marítimo com as características a seguir indicadas ou outr...

  • ... 1 - RECORRENTE: SUL NORTE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. 2 - RECORRENTE: PAULO PEDROSO JÚNIOR RECORR... ‘A verba “etapa” é a alimentação fornecida ao trabalhador marítimo ou numerário a... das parcelas de : soldada base, etapa, gratificação de função, insalubridade”. Fac...

  • ... - AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS - ETAPA ALIMENTAÇÃO - REVISÃO GERAL ANUAL - POLICIAL MI...prejudicados, vez que a etapa alimentação sofreu um achatamento de seu valor, tudo isso em d...RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULAS 282 E 356 DO...

  • CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...

    ...vel ou contrário ao uso de OGMs na alimentação. Declarou Sua Excelência: "alhures já afirmara o... de herbicida, o produtor agrícola elimina etapas de trabalho, resultando em tempo adicional que pod... transporte rodoviário, ferroviário ou marítimo interno de mercadorias perigosas, as Diretrizes do...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa