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(Reg. Ac. 469.651). Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Apelantes: Campeão Comércio e Representação Ltda. (Advs. Dra. Andréa Barra Cid e outros) e Distrito Federal (Adva. Dra. Leila Maria Ramos Dourado - Procuradora do DF). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: conhecer. Preliminares rejeitadas. O Relator e o Revisor negam provimento ao recurso. O 1º Vogal pede vista.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. DESPESA OPERACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES E DIRETORES. DEDUÇÃO. LIMITAÇÃO. ART. 29 DO DECRETO-LEI N. 2.341/1987. LEGALIDADE.
O artigo 29 do Decreto-Lei n. 2.341/1987 visa evitar a distribuição disfarçada de lucros, que ocasiona a evasão fiscal.
Assim, o excesso de remuneração é considerado lucro sujeito à incidência do imposto de renda. Precedentes: AgRg no REsp 672.714/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 19/12/2007; REsp 447.587/PR, Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 3/10/2005; REsp 389.092/RS, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 30/9/2002.
Os limites estabelecidos no artigo 29 do Decreto-Lei n.
/1987 não agridem o conceito de renda (art....
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Prestacao De Servicos Destinados A Inteligencia Fiscal Compreenden Do Assessoria E Consultoria Na Modernizacao Administrativa, Trib. E Economico Fiscal Para Reduzir A Evasao Fiscal Do Issqn
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UNIÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO HOMOLOGADO. No caso em tela, as partes compuseram a lide em perfeita sintonia com a situação narrada pela reclamante na inicial, não se evidenciando tentativa de evasão fiscal. Sendo assim, inviável a pretensão da União relativa à incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo.
Recurso ordinário interposto pela União a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. DESPESA OPERACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES E DIRETORES. DEDUÇÃO. LIMITAÇÃO. ART. 29 DO DECRETO-LEI N. 2.341/1987. LEGALIDADE.
O artigo 29 do Decreto-Lei n. 2.341/1987 visa evitar a distribuição disfarçada de lucros, que ocasiona a evasão fiscal.
Assim, o excesso de remuneração é considerado lucro sujeito à incidência do imposto de renda. Precedentes: AgRg no REsp 672.714/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 19/12/2007; REsp 447.587/PR, Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 3/10/2005; REsp 389.092/RS, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 30/9/2002.
Os limites estabelecidos no artigo 29 do Decreto-Lei n.
/1987 não agridem o conceito de renda (art....
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
AÇÃO PENAL. (1) TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL EM DESFAVOR DA PACIENTE. CONCURSO DE AGENTES. FAVORECIMENTO DE CLIENTES, CUJAS EMPRESAS TIVERAM CRÉDITOS SUPRIMIDOS.
PROCEDIMENTOS FISCAIS JÁ FINDOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. (2) INÉPCIA FORMAL. DESCRIÇÃO DO VÍNCULO DA PACIENTE COM OS DEMAIS CORRÉUS.
VERIFICAÇÃO. EXERCÍCIO DA DEFESA. ASSEGURAMENTO. CONSTRANGIMENTO.
NÃO OCORRÊNCIA.
Diante da consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores, não é possível promover-se a persecução penal por sonegação fiscal ausente o definitivo lançamento do crédito tributário. Contudo, in casu, não se procedeu à autuação da paciente, na qualidade de pessoa física, dado que sua contribuição dirigiu-se para a s...
..., da montagem de estratégias de elisão e evasão fiscal, da cobrança dos valores devidos aos estú...