evasao fiscal elisao

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  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AÇÃO PENAL. (1) TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL EM DESFAVOR DA PACIENTE. CONCURSO DE AGENTES. FAVORECIMENTO DE CLIENTES, CUJAS EMPRESAS TIVERAM CRÉDITOS SUPRIMIDOS. PROCEDIMENTOS FISCAIS JÁ FINDOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. (2) INÉPCIA FORMAL. DESCRIÇÃO DO VÍNCULO DA PACIENTE COM OS DEMAIS CORRÉUS. VERIFICAÇÃO. EXERCÍCIO DA DEFESA. ASSEGURAMENTO. CONSTRANGIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. Diante da consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores, não é possível promover-se a persecução penal por sonegação fiscal ausente o definitivo lançamento do crédito tributário. Contudo, in casu, não se procedeu à autuação da paciente, na qualidade de pessoa física, dado que sua contribuição dirigiu-se para a s...

    ..."laranjas", da montagem de estratégias de elisão e evasão fiscal, da cobrança dos valores devidos...

  • ... indagação sobre a sistematização fiscal não pode descontextualizar o Direito Tributário ...A uma, haverá especial prestígio para elisão fiscal, eis que o contribuinte terá a prerrogativ... das situações reveladoras da evasão fiscal, a elisão fiscal qualifica-se como procedi...

  • TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PIS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. INCENTIVO FISCAL PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.892/81. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEDUÇÃO DE DESPESA COM AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA DA OCORRÊNCIA DE CONTRATO DE LEASE BACK. PROVISIONAMENTO PARA O IR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. A evasão fiscal distingue-se da elisão fiscal pela manipulação dolosa do fato gerador. Nesta última, inocorre fraude, mas economia fiscal. II.Atendidos os requisitos do direito à fruição do incentivo fiscal previsto no DL 1.892/81, é ilegal a resistência da autoridade fazendária em reconhecê-lo, baseada na ocorrência de contrato de lease back. III. Comprovado o provisionamento do IR, através de prova pericial, afasta- se a argüição de violação do art. 189 da Lei das Sociedades Anônim...

  • TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR DE OPÇÃO: INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO. LEI 6.099, DE 12 DE MAIO DE 1974, ART. 11. DISTINÇÃO ENTRE ELISÃO E EVASÃO. LEI 4.502, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964, ART. 72. OBSTRUÇÃO DE ACESSO AOS AUTOS. CPC, ART. 183, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui justa causa, impeditiva da prática de ato processual, a obstrução do acesso da parte aos autos. Preliminar de intempestividade rejeitada. II.A evasão fiscal distingue-se da elisão fiscal pela manipulação dolosa do fato gerador. Nesta última, inocorre fraude, mas economia fiscal. III.A Lei 6.099/74, ao disciplinar o arrendamento mercantil, não regulou o preço das prestações e do valor de opção dos contratos, ensejando a ocorrência de elisão fiscal. IV.A exegese pacificad...

  • ... possibilitar à parte os benefícios da elisão fiscal (não confundir com evasão fiscal). Nesse ...

  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR DE OPÇÃO: INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO. LEI 6.099, DE 12 DE MAIO DE 1974, ART. 11. DISTINÇÃO ENTRE ELISÃO E EVASÃO. LEI 4.502, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964, ART. . INDEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM MULTAS DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO E POR EXCESSO DE PESO E DE INDENIZAÇÕES PAGAS A TERCEIROS EM DESCONFORMIDADE COM O DECRETO 85.450/80. RIR/80, ART. 191 E 240. A evasão fiscal distingue-se da elisão fiscal pela manipulação dolosa do fato gerador. Nesta última, não ocorre fraude, mas economia fiscal. II. A Lei 6.099/74, ao disciplinar o arrendamento mercantil, não regulou o preço das prestações e do valor de opção dos contratos, ensejando a ocorrência de elisão fiscal. III. As multas, consistindo em sanção pela prática de uma infração,...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. RECEBIMENTO DA INICIAL. VIA ADEQUADA. INQUÉRITO CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FORO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. ISSQN. DOMICÍLIO FISCAL FICTÍCIO. EVASÃO FISCAL. DECRETO MUNICIPAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 12 DA LEI 8.429/92. PENAS NÃO NECESSARIAMENTE CUMULATIVAS.I - A existência de indícios da prática de ato de improbidade já é suficiente para que seja recebida a inicial e processada a ação que tem por fundamento ato de improbidade administrativa.II - Segundo entendimento do STJ, a ''Ação Civil Pública é via adequada para demandas relativas à improbidade administrativa''.III - É inquestionável a legitimidade do Ministério...

    ..., através da facilitação da prática de evasão fiscal por parte das empresas lá sediadas fictici... verdadeira evasão fiscal e não de mera elisão lícita, haja vista que as empresas sediadas no Mu...

  • INCORPORAÇÃO. AUTUAÇÃO. ELISÃO E EVASÃO FISCAL. LIMITES. SIMULAÇÃO. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. Dá-se a elisão fiscal quando, por meioslícitos e diretos o contribuinte planeja evitar ou minimizar a tributação. Esse planejamento se fundamenta na liberdade que possui de gerir suas atividades e seus negócios em busca da menor onerosidade tributária possível, dentro da zona de licitude que o ordenamento jurídico lhe assegura. Tal liberdade é possível apenas anteriormente à ocorrência do fato gerador, pois, uma vez ocorrido este, surge a obrigação tributária. A elisão tributária, todavia, não se confunde com a evasão fiscal, na qual o contribuinte utiliza meios ilícitos para reduzir a carga tributária após a ocorrência do fato gerador. Admite-se a elisão fiscal quando não houver si...

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CISÃO FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA CINDENDA PELOS DÉBITOS DA EMPRESA CINDIDA. Em qualquer hipótese de cisão parcial a empresa cindenda é responsável solidária pelos débitos da empresa cindida até o momento da operação. Quanto a cisão é operada com intuito fraudulento claro, o Fisco está autorizado a desconsiderar o ato para fins de execução de dívida, de maneira que a pessoa jurídica nova responde pela integralidade dos débitos da pessoa jurídica que lhe deu vida. O ordenamento jurídico pátrio não proíbe que os contribuintes exerçam sua atividade da forma menos onerosa, planejando adequadamente seus negócios e utilizando-se da elisão fiscal de forma moderada. Porém, o abuso do direito e a evasão fiscal são práticas ilícitas. ...

  • DISTINÇÃO ENTRE ELISÃO E EVASÃO. LEI 4502, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964, ART. 72.I. A evasão fiscal distingue-se da elisão fiscal pela impugnação dolosa do fato gerador. Nesta última inocorre fraude, mas economia fiscal.II. A Lei 6099/74, ao disciplinar o arrendamento mercantil, não regulou o preço das prestações e do valor de opção dos contratos, ensejando a ocorrência de elisão fiscal.III. A exegese pacificada na Turma é outra, em favor da ocorrência de uma simulação, passível de reparação pelo poder fiscal.IV. Apelação da Fazenda Nacional provida. Remessa oficial prejudicada.



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